Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
DECISÃO
Nº 2017.01.1.015682-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE DOS ESPORTES. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: RAPHAEL MOREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise de seu pedido, inclusive para conhecimento
do prazo de suspensão, venha pela parte autora a cópia do acordo formalizado, e esclareça por qual razão não solicita a sua homologação, a fim
de constituir título executivo. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 11h27. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.064833-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BR FACTORING LTDA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R:
MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUSSARA DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de fls.
353/354, eis que a questão alegada pela parte devedora não afasta a possibilidade de contrição de créditos judiciais. Expeçam-se mandados de
penhora no rosto dos autos indicados. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.191864-7 - Revisional de Aluguel - A: CARLOS ANTONIO COELHO. Adv(s).: DF019849 - Marco Aurelio Daher Coelho,
DF038018 - Nilson Takeo Hamada. R: AMERICEL SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF015118 - Tatiana Maria
Silva Mello de Lima. A parte autora apresenta planilha do débito, indicando uma dívida remanescente de R$ 64.311,74 (fls. 358/361). Intimo a
AMERICEL para efetivar a quitação do débito, sob pena de início dos atos executivos. Prazo: 10 dias. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em
favor da parte credora e, em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso não seja efetuado, venham os autos conclusos,
ante o pedido de penhora pelo BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 11h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.113677-2 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores. R: SEARCH
INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF015098 - Renato Muniz Lacourt Moreira. R: RICARDO LACOURT MOREIRA. Adv(s).: DF037584 - Gustavo
Groszewicz Brito. R: MAURO ROBERTO KAISER CABRAL. Adv(s).: DF037584 - Gustavo Groszewicz Brito. Manifestem-se os réus sobre a
resposta aos embargos monitórios, em 15 dias. Se nada mais for solicitado, anote-se a conclusão para a sentença. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/06/2017 às 12h14. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167410-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE SEVERINO AMANCIO RODRIGUES. Adv(s).: MA010780
- Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: SILVANIA AMANCIO
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: SIMONE AMANCIO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Ante o julgamento do Repetitivo, concedo à parte ré o prazo de 10
dias para manifestação. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.129428-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO MAURICIO SALLES DE MELLO. Adv(s).: DF010636 - Jose
Edmundo de Maya Viana. R: LEONARDO ANTONINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento do credor e insiro a
restrição de circulação do veículo objeto da penhora eletrônica. Adite-se o mandado de fls. 171/172 para fiel cumprimento, e, em caso de não
localização do veículo, deverá o devedor indicar onde se encontra o bem, sob pena de ser reconhecido o ato atentatório à justiça, com imposição
de multa. Caberá o oficial de justiça nesse caso indagar dos vizinhos se o executado tem utilizado o automóvel nos últimos meses. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 11h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.086836-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA LTDA
EPP. Adv(s).: DF022817 - Kleiton Nascimento Sabino e Silva. R: ALEXANDRE JOAO LOURENCO MOISES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro o pedido de penhora pelo BACENJUD. Aguarde-se a resposta em 48 horas. Quanto ao RENAJUD, em consulta verifica-se que não existe
veículo cadastrado em nome do devedor. Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo
a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no tópico "CIDADÃO", item "Declarações e
Demonstrativos" e subitem "Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF", acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive
à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim
demonstrar a utilidade da consulta. Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h10. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.045379-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF043124 Cristiana Vasconcelos Borges Martins, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva. R: L M LANCHES LTDA ME SABOR DO CAFE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre
o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré de fls. 281/285 e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Motivo: NÃO LOC ALIZADO 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação
pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do
artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h29. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.092085-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ERIKA MORAIS SOUSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Oficie-se ao MEC para solicitar a informação pleiteada
pela Defensoria Pública, a fim de que se esclareça por qual razão não houve a renovação do financiamento pelo FIES em favor da parte ré no
ano de 2011. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h31. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.009846-3 - Procedimento Comum - A: LIVIO PIZUTTI. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: DENISE MARIA
BOECHAT PIZUTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA BOECHAT PIZUTTI. Adv(s).: (.). R: L.L.B.P.. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos o Mandado não cumprido de fl(s). 64/65, da parte ré Marcia Boechat Pizutti. 2 - De acordo com a Portaria
nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h35. .
Nº 2013.01.1.125939-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA MATIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF030682 Luiza Mascarin Machado. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos, Nao Consta Advogado,
RJ014388 - Fernando Reis Vianna Filho. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica a parte credora intimada para promover o
andamento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal,
a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 12h50. .
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