Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
Nº 2010.01.1.064830-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EMMANUEL CICERO DIAS CARDOSO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: COGUMELO SOL AGARICUS BRASIL COMERCIO IMPORT EXPORT LTDA. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da Cunha
Castro. Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica o Exequente intimado a retirar certidão de crédito expedida, no prazo de 5 (cinco)
dias. Certifico ainda que não há bloqueio/penhora pendente nos autos. Após a retirada da certidão, façam-se os autos conclusos, tendo em vista
que o depósito de fl. 216 ainda não foi levantada e não se refere ao cumprimento de sentença que foi objeto do ato judicial de fl. 349. Brasília
- DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h35. .
Nº 2013.01.1.013080-3 - Cobranca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R:
FRANCISCO EDVAR PEREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF026350 - Sergio Ferreira Tamanini. Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento do
ofício de fl. 353, voltou não cumprido com a informação MUDOU-SE. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h03. .
Nº 2017.01.1.009271-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 60/63, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s).
Ao(às) Requerente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h55. .
Nº 2017.01.1.005543-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: OPENDF
SERVICOS DE INFORMATICA INTERNET E TELECOMUNICACOES L. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO NETTO DA
QUINTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 36/37, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento
da(s) diligência(s). Ao(às) Autor, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 14h52. .
DECISÃO
N. 0709911-30.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MELKES FRANCISCO DE FIGUEREDO. Adv(s).: DF27709
- JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709911-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELKES FRANCISCO DE FIGUEREDO
EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a juntada
de cópia integral dos autos principais, fato que, a toda evidência, dificulta a análise e compreensão do processo. Dessa forma, deverá a parte
autora instruir o cumprimento de sentença tão somente com o acordo, cópia da sentença que homologou, certidão de trânsito, planilha de cálculo,
procurações das partes, decisão que deferiu a gratuidade e outros documentos que sejam imprescindíveis para o início desta fase, nos termos
da Portaria 85 TJDFT. Por ocasião da emenda, deverá indicar expressamente os IDs que devem ser excluídos para adequação desta decisão.
Prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2017 12:27:40. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0709601-24.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF37616 LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO. R: MARCELO SANTOS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709601-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: MARCELO
SANTOS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 05 dias para o autor cumprir a determinação anterior, sob pena de
extinção. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2017 16:21:50. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0707051-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: XETLEY DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PA018116 - FABIELY RAYANA
DE AZEVEDO FERREIRA. R: QUANTUM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707051-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: XETLEY DO BRASIL LTDA RÉU: QUANTUM
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA SENTENÇA XETLEY DO BRASIL LTDA. ingressou com ação em face de QUANTUM COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA., ambos qualificados nos autos. Intimada a emendar a inicial, nos termos ID 6888906, a parte autora quedou-se inerte.
É o relatório. DECIDO. O processo não pode prosseguir, eis que oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte autora não se
manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo. A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in
verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no
processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ademais, também não foram cumpridas as demais determinações
de emenda, a fim de adequá-las as normas processuais vigentes. Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Sem honorários, pois não houve a citação. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 16:09:44. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0711601-94.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF24072
- EZIO PEDRO FULAN, DF44162 - LINDSAY LAGINESTRA, DF52710 - JOAO CARVALHO PINHEIRO. R: PERSONA CONDECORACOES
E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711601-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: PERSONA CONDECORACOES E SERVICOS LTDA
- ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a correta formação dos autos, ao autor para indicar quais os IDs que deverão ser excluídos pela
Secretaria, evitando petições e documentos que não guardam relação com este processo. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017
17:07:29. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0001751-57.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP265023 - PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS. R: LUCELIA DE SOUSA TOME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0001751-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: LUCELIA DE SOUSA TOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o pedido de ID Num. 7443362. Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias
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