Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
Nº 2015.01.1.055201-6 - Procedimento Comum - A: GILMAR FONTES DE LIMA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro, DF026373
- Antonio Martins de Moraes. R: CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
SA. Adv(s).: SP167335A - Diogo Dias da Silva. R: EVALDO RUI ROCHA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. Forte nessas
razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os presentes embargos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às
12h26. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.115401-2 - Procedimento Comum - A: ROSANIA PEREIRA FOGACA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri,
Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do
NCPC. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa
(art. 85, § 2.º, e 86, parágrafo único, NCPC), ficando sobrestada a exigibilidade das verbas, porquanto a autora é beneficiária da justiça gratuita
(art. 98, § 3.º, NCPC). Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publiquese. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 14h. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza
de Direito Substituta .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2016.01.1.102592-0 - Monitoria - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: DF045861 - Cristiane de Castro Fonseca
da Cunha. R: LUIZ ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do NCPC,
REJEITO os presentes embargos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 12h53. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta L .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.071674-7 - Execucao - A: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto, DF022590 - Luciana Chaves Costa, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima,
DF037481 - Jorge Anderson Rodrigues da Silveira, DF040783 - Diogo Motta Igrejas Luz, DF08616E - Leandro Garcia Rufino, SC001298 Domingos Joaquim Veloso Neto. R: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO. Adv(s).: SP215839 - Luciano Augusto Tasinafo
Rodrigues Louro. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor atualizado do débito. Brasília - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 12h54. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2013.01.1.072201-5 - Cobranca - A: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).: PA009281 Mauricio Barbosa Figueiredo. R: DOW CORNING METAIS DO PARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP173229 - Laurindo Leite
Junior, SP174082 - Leandro Martinho Leite. INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS AAGE. Adv(s).:
DF033051 - Mariana Lima do Vale. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os presentes embargos.
P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 13h01. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.021135-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTRO ALVES. Adv(s).: DF028097 - Romeu
Viana Longuinhos, DF10463E - Jonatas Elienay Pacheco Portugal. R: ESPOLIO DE LUCIANA GABRIEL DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. CREDOR: POLITEC INCORPORADORA LTDA.. Adv(s).: DF036489 - Alexandre Freire de Alarcao. Intime-se o exequente
a se manifestar acerca do valor do débito referente ao imóvel penhorado, conforme apresentado pelo credor fiduciário (fls. 213/214), e sobre a
avaliação do imóvel (fl. 218), bem como, especificamente, acerca da efetividade da penhora, tendo em vista o valor do débito e o de avaliação.
Prazo: 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 13h38. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta L .
Nº 2010.01.1.232611-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: KARINA BARRETO NOGUEIRA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo
de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Certifique a secretaria acerca do transcurso do prazo concedido ao exequente (fl. 417). Brasília - DF,
quarta-feira, 07/06/2017 às 13h54. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.078790-6 - Despejo - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 402. Adv(s).: DF036654 - Noelton Toledo. R: JOSE
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004383 - Marco Aurelio Gonsalves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 127/128, sem
cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão do
oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 13h56. .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.012445-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA CAMPELO DE SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano Martins, DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima, DF028865 - Pedro Tiago Sousa da Silva, DF028966 - Meiriene Simonele das
Gracas Barros Goncalves Rios, DF031223 - Murilo Botelho Ferreira, DF037539 - Brunna Heldyane de Oliveira. R: CEMEP CRUZEIRO. Adv(s).:
DF024555 - Patricia Regina Marmentini. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as petições de fls. 524/528 do RÉU, lavrando a presente certidão
para constar. De ordem, com amparo na Portaria n. 03 de 2011, fica intimado o AUTOR para se manifestar acerca das petições e documentos
juntados pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 14h14. .
CERTIDÃO/VISTA DOS AUTOS
Nº 2017.01.1.007765-0 - Procedimento Comum - A: SIMONE COSTA AZEVEDO. Adv(s).: DF035799 - Fernanda Batista Loureiro. R:
JFE 9 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. , protocolizada pela parte ré. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03/2011, fica
intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação apresentada e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, arts. 350), bem como a especificar no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Sucessivamente, independente de nova intimação,
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