Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
Nº 2011.01.1.099314-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF043124 - Cristiana Vasconcelos
Borges Martins, DF045892 - Renato Chagas Corrêa da Silva. R: CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD. Adv(s).: MS005871 - Renato Chagas
Correa da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica intimado o credor a
retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 17h55. .
Nº 2016.01.1.123313-6 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
GERALDO M DE LIMA PANIFICADORA LTDA ME. Adv(s).: DF047133 - Jenipher Martins Araújo. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de
2011, fica intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às
17h44. .
Nº 2011.01.1.210533-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF033649 - Helena
Gonçalves Lariucci. R: ODON COELHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica
intimado o autor/exequente para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento,
bem como junte planilha atualizada descontando o valor recebido e para que indique, objetivamente, a existência de bens penhoráveis do devedor,
sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h01. .
Nº 2003.01.1.085083-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza
Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega. R: CLARICE PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. R: PETER
AUGUSTO MAYER DE AQUINO. Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica intimado o autor/exequente para retirar o
alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017
às 17h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.020684-5 - Monitoria - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: ELIANA MARIA DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Nos termos do artigo 139, inciso V, do NCPC, que o juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com
auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Assim, defiro o pedido de fls. 164-verso e determino seja designada audiência de conciliação.
Cumpra-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h08. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta T .
Nº 2012.01.1.118491-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VALUB COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF001566
- Geraldo Majela Rocha, DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. R: RECRUSUL SA. Adv(s).: RS040315 - Joao Adalberto Medeiros
Fernandes Junior. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza Vieira, GO029645 - Ivan Marques. Em tempo: na decisão dwe
fl. 477, onde se lê "defiro o prazo de dias para tanto", leia-se "defiro o prazo de 10 (dez) dias para tanto". Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017
às 18h31. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.119110-4 - Procedimento Comum - A: EDMUNDO VIANA PALHARES. Adv(s).: DF015400 - Jonas Rodrigues de Souza.
R: MAGNIFICA INDUSTRIA E COMERCIO DE SANDALIAS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LINEU DA FONSECA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 100/127, ofertada tempestivamente. DE ORDEM,
com amparo na Portaria n. 03/2011, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação apresentada e os documentos que a
acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350), bem como a especificar no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Brasília
- DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h40. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.124346-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ADOLFO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia
Primo, DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: BANCO CITICARD S/A - CREDICARD. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes.
A: ARTECOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME. Adv(s).: (.). R: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Adv(s).: DF030982
- Maria Helena Santos Moreira. A parte exequente não atendeu à determinação do Juízo para subscrever a petição de fls. 355/356, deixando
transcorrer "in albis" o prazo para fazê-lo, razão pela qual não conheço do pedido nela formulado. Intime-se pessoalmente a parte credora para
promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h40. Fernanda Almeida
Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2016.01.1.028952-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARCOS RODRIGO MIRANDA DE ALMEIDA FONTES. Adv(s).:
DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF021193 - Kelly Cristiane Marques Goncalves. Diga
a parte autora sobre a petição de fls. 471/472 e depósitos efetuados, requerendo o que entender cabível no prazo de cinco dias. Brasília - DF,
terça-feira, 06/06/2017 às 18h45. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.111652-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: CRISTIANO DA SILVA MELO. Adv(s).: DF030194 - Guilherme Arruda de Oliveira. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição de fls. 71/72 do AUTOR. De ordem, com amparo na Portaria 03/2011, fica intimada o réu a se manifestar acerca da
petição juntada pelo autor. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h48. .
Nº 2015.01.1.126872-4 - Monitoria - A: SOUSA E FREIRE MADEIREIRA LTDA ME. Adv(s).: DF039373 - Josevaldo Augusto Cassiano.
R: JOSE ROMUALDO C ARCOVERDE NT. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição de fls. 182/183 do RÉU . De ordem, com amparo na portaria de n.º 03/2011, fica intimado o autor a se manifestar acerca
da petição juntada pelo réu. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h53. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.008008-8 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS. Adv(s).: DF052691 - Camila Gonçalves
Pinheiro. R: CENTRAL SUL DA CONSTRUCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito,
com fundamento nos artigos 290 e 458, inciso I, todos do NCPC. Custas, pelo autor. Sem honorários. Faculto o desentranhamento dos documentos
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