Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
DIVERSOS
Nº 2016.05.1.003339-8 - Procedimento Comum - A: A.C.B.N.. Adv(s).: DF017915 - ANDRE SOARES. R: D.B.D.S.-.P.B.. Adv(s).:
DF032363 - JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR. Na sentença de fls. 152/153-v restou determinado que o veículo FIAT/Fiorino tocaria
exclusivamente ao autor mediante indenização à requerida no valor do automóvel exclusivo subrrogado. Sendo assim, antes de analisar o pleito
de cumprimento de sentença, intime-se o autor para carrear aos autos o comprovante de depósito ou documento similiar que demonstre a
indenização no no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pago à requerida, em 05 (cinco) dias.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.012713-4 - Inventario - A: VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins,
DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF046171 - Hudson Julliel Bandeira Rodrigues de Medeiros,
DF047863 - Fernanda Alves Sanchez de Souza. R: DAMIANA BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SENIRA
CARLOS DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ALINALDO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ALOISIO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
HERDEIROS: ARIOSVALDO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ADELINO CARLOS DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: TERESINHA CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANGELITA CARLOS DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: AILTON CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).:
(.), - 20150510127134. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo estabelecido para a suspensão do processo. Nos termos da portaria 01/2016,
deste Juízo, encaminho os autos com vista à parte inventariante para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Planaltina - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 17h. .
Nº 2017.05.1.003333-9 - Procedimento Comum - A: S.D.S.B.. Adv(s).: DF037159 - Juvenal Delfino Nery. R: L.L.D.O.B.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição de fl. 15. Certifico, ainda, que desentranhei às fls. 05/07,
conforme solicitado em petição (fl. 15) e determinado na sentença (13). Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora
para retitar às r. folhas. Planaltina - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h27. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.008826-6 - Inventario - INVENTARIANTE: MIGUEL SOUSA SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIA MARIA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). A: BERNARDA PEREIRA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: PA123456 - Defensoria Publica do Estado do Para.
HERDEIROS: LUIZ BERNARDO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF049238 - Eila de Araújo Almeida. HERDEIROS: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF049238 - Eila de Araújo Almeida. HERDEIROS: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF049238 Eila de Araújo Almeida. HERDEIROS: ROSELI DE JESUS SOUSA SILVA. Adv(s).: DF049238 - Eila de Araújo Almeida. HERDEIROS: MANOEL
ABILIO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF049238 - Eila de Araújo Almeida. HERDEIROS: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: (.).
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por FRANCOSCO PEREIRA DA SILVA e ANTONIA MARIA DE SOUSA SILVA. Ante a o
Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento (fls. 360/365), expeça-se compromisso de inventariante ao herdeiro FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA SILVA, intimando-o para que o assine, em cinco dias. No que tange ao regular prosseguimento do feito, verifico que existem algumas
pendencias tais como: - Decisão de fl. 74 ainda não foi integralmente cumprida, no sentido de buscar nos sistemas informatizados os endereços
dos herdeiros ANTONIO DE PAULA SOUSA SILVA (certidão de nascimento de fl. 13) e MARIA MARLENE SOUZA E SILVA, a qual, apesar de
ter sido excluída pela decisão de fl. 298, também consta certidão de nascimento nos autos (fl. 12); - Citação do herdeiro RAIMUNDO NONATO,
o qual, pelo que consta de fl. 357, está residindo no estado de Rondônia; - Cessões de direitos hereditários firmadas pelos filhos de RAIMUNDO
NONATO a FRANCISCO DE ASSIS, sem que reste comprovado o óbito daquele, sob a alegação de que estaria desaparecido (fl. 335/336); - Falta
de documentação referente à herdeira BERNARDA (citada à fl. 85); - A cessão de direitos hereditários firmada por FRANCISCO DAS CHAGAS
e ROSELI fora feita por FRANCISCO DE ASSIS e em seu próprio benefício, o qual não possuía poderes para tanto, conforme procurações de
fls. 198-A e 201; - Ausência das certidões negativas junto às Justiças Estadual, Federal e do Trabalho em nome dos falecidos; - Ausência de
guia de ITCD devidamente paga ou a declaração de isenção do referido imposto; Sendo assim, DETERMINO: a) Proceda a secretaria consulta
nos sistemas disponíveis a fim de obter a qualificação completa dos herdeiros das certidões de fls. 12 e 13, inclusive quanto ao endereço a fim
de viabilizar a citação deles, se o caso. Caso não haja sucesso, deverá o inventariante providenciar junto ao cartório que procedeu aos registros
citados as informações requeridas; b) A citação do herdeiro RAIMUNDO NONATO no endereço de fl. 357, por carta precatória; c) Providencie o
ora inventariante sanar as demais pendencias acima mencionadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção; Cumpridas as diligências
acima, intime-se o inventariante para apresentar novas declarações e plano de partilha, em 05 (cinco) dias e, após, dê-se vista à Fazenda Pública
para se manifestar quanto à regularidade fiscal do feito. Planaltina - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 18h23. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.010501-4 - Inventario - A: LUIZ CARLOS DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: DF037360 - Gilson da Silva Borges, DF046287
- Gessica Lane Ferreira Silva. R: ANA MARIA DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO MENEZES MAGALHAES.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO B DA SILVA MAGALHAES 1-2. Adv(s).: DF037360 - Gilson da Silva Borges. HERDEIROS: MARIA HELENA
DA SILVA MAGALHAES MIRANDA. Adv(s).: DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. INVENTARIANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
MAGALHAES. Adv(s).: AC002072 - Carlos Alberto da Silva Magalhaes. HERDEIROS: JOSE NICODEMOS DOS SANTOS MIRANDA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei na pasta de Certidão e Formais de Partilha, Carta de Adjudicação, o termo de inventariante expedido
em favor de Luis Carlos. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se o Advogado, Dr. Gilson para comparecer neste Cartório para
assiná-lo no prazo de cinco dias.. Planaltina - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 18h47. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.05.1.010325-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.R.B.. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R: A.R.B.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: P.R.D.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 20/07/2017, às 14h15,
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