Edição nº 103/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017
Nº 2015.01.1.121227-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO EMILIO GEA MARTINS. Adv(s).: DF024461 - Wederson Osmar
Moreira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: PATRICIA FERREIRA GONTIJO. Adv(s).:
(.). R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico que juntei às fls.
245/249 documentos juntados pela CONTADORIA. De ordem do MM. Juiz, dê-se vistas às partes acerca dos documentos juntados, pelo prazo
COMUM de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 13h46. .
Nº 2016.01.1.111845-4 - Renovatoria de Locacao - A: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORACAO
SA. Adv(s).: RJ108513 - Rodrigo Alvares da Silva Campos. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505
- Manoel Guilherme Fernandes Donas. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas. Certifico que juntei às fls. 243/245 petição do Perito, com proposta de honorários. Ficam as partes intimadas para ciência da
proposta, bem como para que promovam o depósito dos honorários periciais (50% para cada parte - art. 95 do CPC), no prazo COMUM de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 14h53. .
Nº 2012.01.1.001888-3 - Redibitoria - A: NELDA MARQUES DOURADO. Adv(s).: DF033917 - Ney Marques Dourado Filho. R:
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS. Adv(s).: PE023255 - Antonio de Moraes Dourado Neto. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS E SERVICOS LTDA CITROEN. Adv(s).: SP224384 - Victor Sarfatis Metta. Certifico que juntei à fl. 668/670 conta de custas. Ficam
as Partes, intimadas para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Ficam, ainda, advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, bem como não
poderá praticar atos nos autos enquanto não pagar as custas. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 13h39. .
Nº 2011.01.1.235339-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB CRED ENSINO COOP EC M TRAB ENS NO DF. Adv(s).:
DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF12286E - Wallason Andrade de Sousa. R:
MARIA JOSE DE FATIMA TORRES SILVA. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão de Melo. Certifico que juntei às fls. 378/379 ofício da Secretaria
de Estado de Educação. De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, dê-se vistas às partes pelo prazo COMUM de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 13h42. .
Nº 2015.01.1.031317-9 - Procedimento Comum - A: MARCO ANTONIO PEREIRA BRITES. Adv(s).: DF037968 - Laysi Soares Rodrigues
Silva. R: BANCO OPORTUNITY SA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. A: VANIA VILMA MENDONCA BRITES. Adv(s).: (.). R:
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo. Caso o credor tenha interesse no início da
fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, bem como instruir o seu pedido conforme o disposto no art.
524 do Código de Processo Civil, bem como em conformidade com a Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016 do TJDFT. Nos termos
do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, tendo em vista a instalação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PEe, a fase de cumprimento de
sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Advirta-se ao devedor que, nos termos do art. 523
do Código de Processo Civil, caso realize o pagamento do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensado do pagamento da
multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo. Ainda, caso efetue o pagamento antes do requerimento do credor para início da fase
de cumprimento de sentença, não terá que ressarcí-lo pelas custas referentes a esta fase. A fim de instruir o pedido inaugural do cumprimento
de sentença, os autos aguardarão em cartório qualquer manifestação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem novos requerimentos,
proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h33. .
Nº 2016.01.1.128775-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R:
TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ104348 - Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho. A: DILZETE DIAS
RAMOS PRATA. Adv(s).: (.). A: LUIS FERNANDO GONCALVES VINHAS. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls.230/233 petição do Exequente e
às fls.234/241 petição do Executado informando a interposição de Agravo de Instrumento. Certifico ainda que verifiquei no sistema da 2ª Instância
que foi negado efeito suspensivo ao AGI, conforme fls.242/245. Nos termos da Decisão de fls.111/112, fica o Executado intimado a depositar os
honorários periciais, no prazo de 48 horas. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 14h49. .
Nº 2013.01.1.162430-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SARAH KUBITSCHEK. Adv(s).:
DF035753 - Andre Sarudiansky. R: LEONARDO HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE BRITO DA SILVA. Adv(s).:
DF018832 - Erica Norima Brito da Silva. Certifico que juntei às fls. 242/246 petição da parte Exequente. Tendo em vista requerimento de consulta
ao sistema E-RIDF, nos termos da Portaria nº 3/2016 deste Juízo (disponibilizada no DJ-e do dia 08/04/2016, pág 1.132, e disponível para consulta
no balcão da serventia), emende-se o requerimento com os requisitos elencados na referida portaria para a pertinente apreciação judicial. Brasília
- DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 13h51. .
Nº 2015.01.1.081276-6 - Procedimento Comum - A: KATHIEMI MATSUMOTO NOBRE. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira
Leite. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: NADJA SIMARA DE FREITAS ANDRADE
LEITE. Adv(s).: (.). A: DAVID LEITE DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 390/399 petição de contrarrazões do Recorrido. Certifico
que juntei às fls. 400/409 petição de Recurso Adesivo dos Requerentes. Fica a parte Requerida ora apelada intimada a apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h10. .
Nº 2015.01.1.082392-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. R:
POSTAL SAUDE CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. Certifico que
juntei às fls. 321/324 documentos juntados pela CONTADORIA. De ordem do MM. Juiz, dê-se vistas às partes acerca dos documentos juntados,
pelo prazo COMUM de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 14h. .
Nº 2016.01.1.109519-8 - Monitoria - A: JAIR MARTINS PEIXOTO. Adv(s).: DF008736 - Uiran Silva Freitas. R: JULIA MARIANA DA
AFFONSECA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei às fls. 63/64 Embargos à Monitória tempestivos
da Ré. Certifico ainda que cadastrei no sistema informatizado e anotei na capa dos autos a atuação da Curadoria de Ausentes. Nos termos da
Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se o Autor a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017
às 16h34. .
Nº 2015.01.1.062222-0 - Procedimento Comum - A: WELLINGTON BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF031643 - Rafael Ferreira
Guimaraes. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - LOPES ROYAL. Adv(s).: DF031138 - Douglas
William Campos dos Santos. Certifico que juntei à fl. 472/473 conta de custas. Ficam as Partes, intimadas para ciência das custas, assim como
para pagá-las em 05 (cinco) dias. Ficam, ainda, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, bem como não poderá praticar atos nos autos enquanto não pagar as custas.
Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 13h50. .
SENTENÇA
1471