Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
22ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.042271-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CONDOMINIO DO BLOCO F MIX PARK SUL. Adv(s).: DF021742 Fernanda de Paula Botelho Goncalves, DF026172 - Walter Gaspar Ribas Neto. R: ANA PATRICIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF034284 - Reginaldo
Pereira de Araujo, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. Intime-se o requerente a fim de que, ante a inércia do requerido, postule o que for
de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF,
sexta-feira, 26/05/2017 às 17h52. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.124960-8 - Obrigacao de Fazer - A: MARCELA NASCIMENTO DE MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: HERICK MARLEN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido voltado à renovação, por A.R., dos endereços anteriormente
diligenciados, porquanto a parte não demonstrou a efetividade da medida pleiteada. Outrossim, a repetição das diligências no primeiro e no
terceiro endereços indicados à fl. 283 exige a expedição de carta precatória, porquanto localizados no estado do Goiás. Desta forma, intimese a requerente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova andamento ao feito, a fim de viabilizar a angularização processual, sob
pena de extinção da demanda. Observe-se a atuação da Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 17h44. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.011384-9 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores, DF045639
- Natarry Gonçalves dos Santos. R: RONILDO RODRIGUES DE CARVALHO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de viabilizar a apreciação
do pedido formulado à fl. 174, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, precisamente, todos os endereços em
que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis nos autos, informando, para tanto, as páginas respectivas.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 17h36. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.136284-6 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
JOSIELE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a inércia certificada à fl. 99, promova a Secretaria a intimação pessoal da
parte autora, para dar andamento ao feito, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 485, §1º do Código de Processo
Civil. Expeça, para tanto, MANDADO DE INTIMAÇÃO, destinado ao endereço indicado nos autos, bem como publicação no DJE. Brasília - DF,
sexta-feira, 26/05/2017 às 17h49. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.047824-4 - Monitoria - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S S L. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: SIMONE ALVES SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A citação por edital constitui modalidade de chamamento ficto, prevista no art. 256 do Código de Processo Civil, que, embora não exija
o exaurimento de todas as possibilidades de localização da parte ré, demanda inequívoca demonstração no sentido de que empreendeu o autor,
sem êxito, medidas ao seu alcance hábeis a conduzir à citação pessoal, o que não se verifica, porquanto há nos autos diligências pendentes de
realização, tendo em vista que não houve resposta dos ofícios expedidos às fls. 105/108. Por tais motivos, indefiro, por ora, o pedido formulado às
fls. 116/117. Aguarde-se o retorno dos supramencionados ofícios. Após, intime-se o requerente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova
andamento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se o requerente, pessoalmente e por publicação, para
fins do disposto no art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 17h41. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.096044-2 - Monitoria - A: FRANKLIN FUELING SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: SC009162 - Jackson
Andre de Sa, SP106054 - Osvaldo Francisco Junior. R: SARRUF E SARRUF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À requerente, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a divergência encontrada na identificação do peticionante de fl. 87 e aquela informada na exordial da presente
demanda. Caso correspondam à mesma pessoa jurídica, a fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado à fl. 87, deverá a autora, no
mesmo prazo, indicar, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis
nos autos, informando, para tanto, as páginas respectivas. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 17h56. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.138471-4 - Procedimento Comum - A: FERNANDO LUCAS NOVAIS. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende.
R: MARIO CESAR DE LEMOS ALVES ( ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIA MUSSNICH BARRETO ALVES. Adv(s).:
DF053076 - Eduardo Mussnich Barreto. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação
apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, em eventual e futura dilação probatória,
definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção de tais elementos probatórios. Advirto que, caso deseje
produzir prova oral, deverá juntar os róis e dizer se pretende a intimação da parte contrária - para prestar depoimento pessoal - e das testemunhas,
ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Observe-se que, ainda que se manifeste
a opção pelo comparecimento espontâneo, afigura-se imprescindível a observância da antecedência legal, sob pena de preclusão, e da juntada
do rol respectivo, contendo o nome e a qualificação completa daquelas que serão ouvidas em audiência. Caso pretenda produzir prova pericial,
deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Caso pretenda produzir novas provas documentais, observado o
disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, prejudicada a dilação probatória requerida. Decorrido o prazo assinalado, independentemente de nova
intimação, assinalo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste acerca dos documentos eventualmente acrescidos aos autos
pela contraparte, pronunciando-se, ainda, em especificação de provas, nos exatos termos alhures consignados. Após, devidamente certificados,
voltem-me conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 19h33. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.007491-8 - Procedimento Comum - A: LARISSA MATOS DE SOUZA. Adv(s).: DF037350 - Camila Aparecida Nunes Matos.
R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita, Nao Consta Advogado. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa, DF042683
- Raissa Motta Adorno. Conforme decisão exarada à fl. 243, dê-se às requeridas a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca
da petição e documentos juntados às fls. 246/258. Após, tornem os autos conlcusos. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 18h26. Tarcísio
de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001304-9 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: JOSE GEORGE DE CASTRO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que até
o presente momento não houve o formal recebimento da peça e o postulado na emenda de fls. 59/72, declino da competência para processar e
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