Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.069167-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: JORGE JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. Certifico e dou fé que, o prazo concedido
à(ao) Exequente AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA, à fl. 37, transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo,
faço que a parte exequente seja intimada a a impulsionar o feito, cumprindo as determinações anteriores e instruindo sua peça com a planilha
atualizada do débito, com o abatimento dos valores pagos, se o caso, em 05 dias, sob pena de suspensão do processo fundada no art. 921,
inciso III, do CPC/15. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h58. .
Nº 2015.01.1.026862-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF040220 - Paulo
Henrique Vieira da Silva. R: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, o prazo concedido
à(ao) Exequente MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR, à fl. 54, transcorreu sem manifestação. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a a impulsionar o feito, cumprindo as determinações anteriores e instruindo sua peça com a
planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores pagos, se o caso, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
29/05/2017 às 17h59. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.053934-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: E.D.A.E.M.D.S.E.A.. Adv(s).: DF014280 - Luís Felipe Cavalcante
Sarmento de Azevedo, RJ071405 - Eduardo Machado dos Santos. R: L.P.E.E.T.C.E.I.. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
Intimem-se os sócios da empresa executada, na pessoa do advogado subscritor da petição de fls. 215/242, para regularizar sua representação
processual, no prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento da impugnação apresentada, nos termos do art. 76 do CPC. Brasília - DF,
segunda-feira, 29/05/2017 às 18h11. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.109157-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO EQUIPAMENTOS INFORMATICA EIRELI ME. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto
Cavalcanti Junior. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior. R: VIVIANE DA
COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior. Embargos à execução opostos por todos os
executados (autos nº 23951-4/17). Indique, o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão fundada no
art. 921, inciso III, do CPC. Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 08h35. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.067978-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA DO CARMO MACEDO SANTOS. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. Embargos à execução opostos
pelo primeiro e terceiro executados (autos nº 26676-7/17 e 26678-3/17). O comparecimento espontâneo do primeiro supriu a ausência de citação.
Indique, o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão fundada no art. 921, inciso III, do CPC. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 30/05/2017 às 09h02. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.023911-2 - Embargos a Execucao - A: JOAO HELDER RAMOS FEITOSA. Adv(s).: DF035743 - Cicero Goncalves Matos.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. A: DENISE CAVALCANTI
DE CARVALHO FEITOSA. Adv(s).: (.). Há petição a ser juntada aos presentes. Providencie, a Secretaria. Considerando a alegação de quitação
da obrigação executada, mantenha-se os embargos apensados à execução até recebimento dos embargos. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017
às 08h43. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.108585-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CGG TRADING SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: FERNANDO
MARTINS DE ANDRADE JUNQUEIRA. Adv(s).: GO023869 - Diogo Campos Vieira. Anote-se na capa dos autos a tramitação dos embargos à
execução opostos (autos nº 23959-6/17). Uma vez que já realizada a audência de conciliação, sem notícia de transação entre as partes, indique,
o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão fundada no art. 921, inciso III, do CPC. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 30/05/2017 às 08h35. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.122576-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: HUMBERTO MAURO FULGENCIO. Adv(s).: DF011395 - Joao Bosco do Rosario Borges, DF024716 - Rolland
Ferreira de Carvalho. Anote-se na capa dos autos a tramitação dos embargos à execução (autos nº 23922-5/17). Indique, o exequente, bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão fundada no art. 921, inciso III, do CPC. Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017
às 08h37. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.132257-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala de
Oliveira Shcaira. R: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra
do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa
de bens do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de
bens do Imposto de Renda, último exercício declarado, conforme fls. 58/63. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Ao exequente
para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira,
29/05/2017 às 18h27. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.079295-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EULETE REZENDE DE LACERDA. Adv(s).: DF021194 - Kleber Rezende
Lacerda. R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. Há documentos para juntar. Providencie a Secretaria. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso
oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, foi realizada pesquisa de bens
do executado nos sistemas: BACENJUD, RENAJUD, ERIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do
Imposto de Renda, último exercício declarado, conforme fls. 98/104. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Ao exequente para
que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira,
29/05/2017 às 18h32. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.014237-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: CLEIDE SILVESTRE DOS PRAZERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo
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