Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
Nº 2017.01.1.030936-7 - Dissolucao Parcial de Sociedade - A: RAIMUNDA MERCES ALVES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DANIEL VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do Dr RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA,
Juiz de Direito Substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, designei o
dia 23/08/2017 às 15:30hs, para a audiência de CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas na pessoa dos respectivos advogados. Ressalto a
importância do comparecimento pessoal das partes, as quais ficam cientes de que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h55. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.054152-5 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ELISABETH BRESLER ANTONELLO. Adv(s).: RS053801 Fernando Bresler Antonello. R: VITOR FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF029956 - Fabiana Rodrigues da Cunha. Vistos os autos. Considerando
que as partes são beneficiárias da assistência juridiária gratuita, intime-se o experto para informar se tem interesse na realização do trabalho
segundo critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao valor, forma e prazo para pagamento.
Prazo de 05 (cinco) dias. P. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h01. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.003658-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA SA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto, GO0016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. R: MASSA
FALIDA DE FJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF024755 - Adelino Silva Neto. INTERESSADA: FJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: FABIO LUIZ FATURETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VICENTE VILLELA DE CARVALHO JUNIOR.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: FLAVIO REZENDE DINIZ. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de Oliveira. Síndico: Adelino Silva Neto, Oab/DF
24755. Vistos os autos. Publique-se a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (f. 963), nos termos do art. 99, par. único,
da Lei 11.101/2005. Comprove o administrador judicial o cumprimento do disposto no art. 22, I, "a", da Lei de Falências, no prazo de 05 (cinco)
dias. Considerando a intensidade da tramitação dos autos, em razão da multiplicidade de interessados, especialmente no que diz respeito à
relação de credores, indefiro o pedido do ex-sócio falido. Os ex-sócios falidos serão intimados dos atos de arrecadação, alienação e pagamentos
nos momentos oportunos. Após a publicação da relação de credores, remetam-se os autos ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, terça-feira,
30/05/2017 às 16h04. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.127343-7 - Embargos de Terceiro - A: REGINA CELIA MATZEMBACH SAKAMOTO. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul
Gomes de Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja
na reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se novamente ao MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h30. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.007851-7 - Embargos a Execucao - A: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF041615 Juliana Freitas Lana. R: MARINALDO LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Vistos os autos.
Diante da convolação da recuperação judicial da MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. em falência, retifique-se o nome da
falida na autuação e distribuição. Após, intime-se a administradora judicial para análise dos pedidos, adotanto, no que couber, o procedimento
administrativo de divergências e habilitações do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h42. Rafael
Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.216815-3 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
EDSON DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes, DF018987 - Jader Freitas Silva, DF027744 - Erica da Mota Prado. R:
MASSA FALIDA DE DUPLIFAX EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. INTERESSADA:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF014501 - Joao Evangelista Batista. INTERESSADA: JULIMAR
GONCALVES CAVALCANTE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DUPLIFAX EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: (.).
Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16.953.Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC,
intimo o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar,
lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h42. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.027610-8 - Habilitacao de Credito - A: CISELMO GUIMARAES SOUZA. Adv(s).: GO045255 - Igor Rafael Araujo de
Santana. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos os autos. Diante da convolação da recuperação judicial da MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. em falência, retifique-se o nome da falida na autuação e distribuição. Após, intime-se a administradora judicial para análise
dos pedidos, adotanto, no que couber, o procedimento administrativo de divergências e habilitações do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. P.I.
Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h42. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.120907-8 - Habilitacao de Credito - A: MICHEL MAGNUS RUDRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF016549 - Gustavo Pereira
Gomes. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Vistos os autos. Diante da
convolação da recuperação judicial da MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. em falência, retifique-se o nome da falida na
autuação e distribuição. Após, intime-se a administradora judicial para análise dos pedidos, adotanto, no que couber, o procedimento administrativo
de divergências e habilitações do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h45. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.126622-7 - Procedimento Comum - A: JOSE EDIVAN BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos
Santos Silva. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos os autos. Diante da convolação
da recuperação judicial da MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. em falência, retifique-se o nome da falida na autuação
e distribuição. Após, intime-se a administradora judicial para análise dos pedidos, adotanto, no que couber, o procedimento administrativo de
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