Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
Nº 2016.01.1.041385-9 - Procedimento Comum - A: ANTONIO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF021983 - Andre Alencar dos Santos.
R: JOSE LEVY FIDELIX DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, à fl. 247(v), juntei o Aviso de Recebimento,
emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, constando não ter sido possível a citação do Requerido, JOSE LEVY FIDELIX DA
CRUZ, por ter se mudado do endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Requerente para
indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 08h22. .
Nº 2014.01.1.083353-9 - Monitoria - A: BONYS LANCHES LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: ITALO
JOHANNES V VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, à fl. 141(v) , juntei o Aviso de Recebimento,
emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, constando não ter sido possível a citação do Réu, ITALO JOHANNES V VALADARES,
por ter se mudado do endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Autor para indicar novo
endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 07h59. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.006622-3 - Procedimento Comum - A: ANA LUIZA UCHOA DE ABREU BRANCO. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte
Barbosa e Silva. R: PAULO HONESKO IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIA ANGELA SOARES JUSTINIANO. Adv(s).: (.). Em 26
de maio de 2017 às 09h11, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente
o conciliador André Sousa Machado, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.006622-3,
requerida por ANA LUIZA UCHOA DE ABREU BRANCO, CPF/CNPJ, em desfavor de PAULO HONESKO IMOVEIS, FABIA ANGELA SOARES
JUSTINIANO, CPF nº 33438664000196, 28501870110 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, ANA LUIZA UCHOA DE
ABREU BRANCO, CPF nº 923.857.101-53, acompanhada de sua advogada Dra NÉLIDA DUARTE BARBOSA E SILVA, OAB/DF nº 14.888, motivo
pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue
devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador André Sousa Machado,
a digitei.. Conciliador: Parte requerente: ANA LUIZA UCHOA DE ABREU BRANCO Adv. da parte autora: Dra NÉLIDA DUARTE BARBOSA E
SILVA .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.135869-7 - Obrigacao de Nao Fazer - A: P.O.L.C.L.. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro, DF025373 - Andre Davis
Almeida, DF028460 - Bruno dos Santos Padovan. R: D.F.. Adv(s).: PR027346 - Natanael Gorte Camargo. R: N.F.F.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a proposta de honorários do Perito BRUNO VINÍCIOS RAMOS FERNANDES de fls. 1447/1451. Nos termos da decisão
de fl. 1373, faço sejam intimadas as partes, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para manifestação, iniciando-se pela parte Requerente, sob
pena de pleclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 12h36. .
Nº 2016.01.1.067735-9 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF036054 - Fernando Denis Martins. R: PRIME COML IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE DA COSTA COELHO. Adv(s).: (.). R: ALTEMIR ROGERIO MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, à fl. 127, juntei petição da parte Requente, informando novo endereço para citação do Terceiro Requerido, ALTERMIR
ROGÉRIO MARQUES. Cerifico, ainda, que juntei, à fl. 109/v , o Aviso de Recebimento, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
constando não ter sido possível a citação do Segundo Requerido, FELIPE DA COSTA COELHO, por ter sido indicado endereço insuficiente.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Requente, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para indicar novo
endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira,
26/05/2017 às 13h47. .
Nº 2015.01.1.091680-7 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: UP COMERCIO E
INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA COSTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 119/120, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação das citações dos Requeridos, UP COMÉRCIO E
INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP e ANA PAULA COSTA DE SOUSA, por não ser conhecida/não trabalhar no endereço indicado. Nos termos
da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte Requerente, ITAU UNIBANCO S/A, intimado para fornecer novo endereço, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 13h30. .
Nº 2017.01.1.007310-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ELI TEREZINHA BARBIERI CONSTANTIN. Adv(s).:
DF026086 - Ana Claudia Rodrigues Gomes Leite. R: GILSON DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VICENTE ANDRE. Adv(s).: (.).
R: JOANA REBELLO ANDRE. Adv(s).: (.). R: LUIS CLAUDIO RIBEIRO LOPES REBOUCAS. Adv(s).: (.). R: ORCELINA MORILLA REBOUCA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 55/57, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação das citações
dos Requeridos, VICENTE ANDRE e JOANA REBELLO ANDRE, por não residirem no endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 02/2016,
deste Juízo, fica a Requerente, ELI TEREZINHA BARBIERE CONSTANTIN, intimada para fornecer novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 14h. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.036765-3 - Monitoria - A: ALENCAR E CAMPELO LTDA ME. Adv(s).: DF015282 - ANTONIO ILAURO DE SOUZA,
DF015282 - Antonio Ilauro de Souza, DF15148E - Daniel Ribeiro Neves. R: LUCIENE GOUVEIA DOURADO OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 137/138, tendo o Oficial de Justiça certificado a não efetivação da citação,
pela parte Requerida, LUCIENE GOUVEIA DOURADO OLIVEIRA, não trabalhar no endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica a parte Requerente, ALENCAR E CAMPELO LTDA-ME, intimada para fornecer novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 13h10..
Sentenca
Nº 2016.01.1.122225-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LOCAMAT LOCADORA DE ANDAIMES LTDA. Adv(s).: DF017899
- Fabio Antunes Vidal. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao cabo do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e confirmar a liminar concedida, para reintegrar
definitivamente a parte autora na posse dos bens descritos à fl. 04, bem como para condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos no
curso da lide até a data da efetiva restituição dos bens à autora, monetariamente corrigidos desde os respectivos vencimentos, e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês da data da citação. A parte requerida deverá devolver os bens no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado
da presente sentença, sob pena de expedição do competente mandado de reintegração de posse. Faculto, desde já, a conversão em perdas e
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