Edição nº 100/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017
MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF13908 - PATRICIA RIBEIRO DE BARROS. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703081-85.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: OSVALDINO XAVIER DE OLIVEIRA. R: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: GO24293 - BRUNO
PIRES GUIMARAES, GO1671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703081-85.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: OSVALDINO XAVIER DE OLIVEIRA. R: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: GO24293 - BRUNO
PIRES GUIMARAES, GO1671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
DECISÃO
N. 0708555-23.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE ALVARES DA COSTA. Adv(s).: DF3196900A - FABIANA
DE SOUSA LIMA, DF1796600A - VERA MIRNA SCHMORANTZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DFA2950200 - EDVALDO NILO DE
ALMEIDA, DFA1523400 - MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0708555-23.2015.8.07.0016 Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOSE ALVARES DA COSTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
HOMOLOGO, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência do agravo interposto por JOSÉ ALVARES DA COSTA. Preclusa
esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 20 de maio de
2017. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito
PAUTA DE DESPACHO 251/2017
Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Agravo no Recurso Especial
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Despacho
2015 00 2 027122-9
SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SINDSSE
Dr.(a) DENISE APARECIDA RODRIGUES P DE OLIVEIRA (DF008043) e RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
(DF026962)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Trata-se de agravo interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SINDSSE, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele
manejado. Sustenta que a matéria controvertida está prequestionada, devendo ser afastado, portanto, o óbice do enunciado 211, da Súmula do
STJ, e repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem
de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §
4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 25/05/2017 16:49:1 Desembargador
MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A033
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho fls.
2015 01 1 116143-3
RAIMUNDO NONATO SOUSA SANTOS
Dr.(a) GIULLIANA AUGUSTA AGUIAR FLEURY (DF042706) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL Processo Nº 2015 01 1 116143-3 Agravante
RAIMUNDO NONATO SOUSA SANTOS Advogado: GIULLIANA AUGUSTA AGUIAR FLEURY (DF042706) - NPJ UNICEUB Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS D E S P A C H O Trata-se
de agravo interposto por RAIMUNDO NONATO SOUSA SANTOS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015,
contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal
analisada não exige o revolvimento de matéria de cunho probatório. Do exame das alegações apontadas, verificase não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 26 de maio de 2017. Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Primeiro
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no impedimento do Presidente A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho fls.
2015 03 1 015126-2
CARLOS BATISTA DA SILVA
Dr.(a) PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES (DF035228) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL Processo Nº 2015 03 1 015126-2 Agravante
CARLOS BATISTA DA SILVA Advogado: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES (DF035228) - NPJ - UNICEUB
Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS D E S P A C H O Trata-se de agravo
interposto por CARLOS BATISTA DA SILVA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal analisada não exige
o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, bem como, que a matéria debatida não está pacificada na Corte
Superior, devendo ser afastado, portanto, o óbice dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 25 de maio de 2017. Desembargador HUMBERTO
ADJUTO ULHÔA Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no impedimento
do Presidente A033
Num Processo
Agravante
2015 03 1 016431-9
RAFAEL DA SILVA
82