Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias
- (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected]
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas,
o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, sextafeira, 26/05/2017 às 12h05. .
Nº 2013.01.1.003507-0 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF11898E - Ana Paula Marques Martins. R: SANTOS JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$96,87(noventa e seis reais e oitenta e
sete centavos) , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/
custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às
19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º
do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 11h52. .
Nº 2014.01.1.123732-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF049258 - Hugo
Queiros Alves de Souza. R: ESPOLIO DE ADHEMAR MARCONDES DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$194,99(cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) ,
no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em
caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou
encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art.
100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores
a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins
de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 11h41. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.147332-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LILIANE SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleunice da Rosa
Nunes Rodrigues. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto Braga de Brito, DF025309 - Celso Marcon, DF036871 Carla Passos Melhado Cochi. R: PHD AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF004059 - Adelino de Carvalho Tucunduva Junior. Certifico e dou fé que nos
termos da Pt.01/2014, seja a parte Autora intimada a receber o alvará de levantamento. Após, retornem os autos à conclusão de acordo com
às folhas 615. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 13h19. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2011.01.1.056880-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO OK OFFICE TOWER. Adv(s).: DF01530A Lycurgo Leite Neto. R: FC DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, recebio Aviso de Recebimento emitido
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte FC DE JESUS, com a informação AUSENTE ( Referente ao mandado de
intimação de fls.358). Certifico, ainda, e que o comprovante não foi juntado em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria,
que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Manifeste-se a Parte Exequente sobre a informação da
ECT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Art.485,§1º do CPC./15 Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 14h38. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.133261-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: PARTHENON BAR E RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).:
DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves. R: ESCRITORIOS FLAMARION SOCIEDADE CIVIL SS LTDA. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto
Franco. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de busca e apreensão não cumprido de fls.124/134.Manifeste-se a Parte Requerente
sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017
às 15h37. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.039791-9 - Acao Civil Coletiva - A: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIREITO DA INFORMATICA IB. Adv(s).:
DF012526 - Sergio Palomares. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: SP132234 - Eduardo Damiao Goncalves, SP172594 - Fabio
Teixeira Ozi. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 682/689 e 690/727, RECURSOS DE APELAÇÃO, interpostos
pelas partes autora e ré, respctivamente. Certifico, ainda, que o preparo de fls. 727 foi protocolado juntamente com as respectivas razões do
recurso. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos às partes para apresentarem as contrarrazões. Brasília - DF, sextafeira, 26/05/2017 às 16h01. .
Nº 2012.01.1.111818-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JOAO CARLOS VARGAS. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi,
DF023340 - André Mendonça Caminha, GO029752 - Edimundo da Silva Borges Junior. A: RENATO OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF020562
- Renato Oliveira Ramos. R: ODICELIA NERI DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANGELINA NERI VARGAS. Adv(s).: (.). R: JANAINA NERI VARGAS.
Adv(s).: (.). R: MARIA TEREZA VARGAS. Adv(s).: (.). R: MARIA CRISTINA VARGAS. Adv(s).: (.). R: DANTE DA COSTA VARGAS. Adv(s).: (.).
R: CLAUDIO COSTA VARGAS. Adv(s).: DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. A: MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. R: SEI EMPREEENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: MG073238 - Carlos Eduardo
Rocha Cruz. R: IRMAOS BRETAS, FILHOS & CIA LTDA. Adv(s).: GO016811 - Flavio Augusto de Santa Cruz Potenciano. Certifico e dou fé que
juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 1902/1972, RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela parte ré. Certifico, ainda, que o preparo de
fls. 1971/1972 foi protocolado juntamente com as razões do recurso. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos aos autores
para apresentarem as contrarrazões. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 16h57. .
CERTIDÃO
1183