Edição nº 98/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017
4ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0708168-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WERLEY PAULO SILVINO NERY. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE
SOARES CANABRAVA DE CARVALHO, DF40499 - DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO. R: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708168-82.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WERLEY PAULO SILVINO NERY RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se
e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Defiro os benefícios
da gratuidade de justiça. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 16:48:14. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0706623-74.2017.8.07.0001 - COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - A: ROSARITA DE CARVALHO BUENO
FERREIRA. Adv(s).: DF29856 - HUDSON VIEIRA DOS REIS. R: SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706623-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: ROSARITA DE CARVALHO BUENO FERREIRA RÉU:
SEMENTES TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., JOANA DARC MARIA DE PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designese data para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo
de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 16:51:55.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709448-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: HENOS GOMES MACHADO. Adv(s).: DF35901
- DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SANTIAGO, DF37027 - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709448-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: HENOS GOMES MACHADO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução provisória exige a prestação de caução, conforme evidencia o artigo 520, inciso IV, do CPC, quando
há prática de atos que importem em alienação de propriedade, levantamento de depósito ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Sendo assim, dispenso, por ora, a prestação de caução, devendo a execução prosseguir em seus demais termos. Assim, intime-se o devedor
a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação
do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art.
520, § 2º, do CPC). Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 18:05:00.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709448-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: HENOS GOMES MACHADO. Adv(s).: DF35901
- DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SANTIAGO, DF37027 - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709448-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: HENOS GOMES MACHADO EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução provisória exige a prestação de caução, conforme evidencia o artigo 520, inciso IV, do CPC, quando
há prática de atos que importem em alienação de propriedade, levantamento de depósito ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Sendo assim, dispenso, por ora, a prestação de caução, devendo a execução prosseguir em seus demais termos. Assim, intime-se o devedor
a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação
do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art.
520, § 2º, do CPC). Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 18:05:00.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709358-80.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALUMINIUM ELIT ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. - ME. Adv(s).:
DF28091 - MILENA DE OLIVEIRA RAMOS. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709358-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALUMINIUM ELIT ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. ME RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua o presente feito com a cópia integral do processo
de busca e apreensão nº 2017.01.1.028749-9. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 17:53:11. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706318-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRACYMERY RAMOS BEZERRA. Adv(s).: DF29608 - MARIA
MARTA DOS SANTOS DIAS. R: THIAGO MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quarta Vara Cível de
Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 9º andar, sala 916/918 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7412/7410, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900,
BRASILIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0706318-90.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACYMERY RAMOS BEZERRA EXECUTADO: THIAGO MOREIRA DE SOUZA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que registro a juntada da manifestação do executado, ID7182239 e 7182317, informando não ter condições de
fazer proposta de acordo. Certifico, ainda, que fica o autor intimado a requerer o que for de seu interesse. BRASÍLIA-DF, 25 de maio de 2017
17:40:33. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
N. 0703065-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIGLEIDSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF39709 - MILENA
MARCONE FERREIRA LEITE. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703065-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIGLEIDSON PEREIRA DA
SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de saldo
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