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TJDFT 26/05/2017 -Pág. 1476 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 97/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017

Nº 2015.01.1.123351-5 - Procedimento Comum - A: RAFAEL MARTINS BOAVENTURA GONTIJO. Adv(s).: DF024461 - Wederson
Osmar Moreira. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, SP195889 Ronaldo Celani Hipolito do Carmo. R: MBE ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. Certifico e dou fé que o trânsito
em julgado no presente feito ocorreu em 17/04/2017, conforme certificado à fl. 245. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta
Serventia em 09/05/2017. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada para requerer a execução do
julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do novo CPC, bem
como os requisitos da Portaria Conjunta 85/2016 com indicação de bens passíveis de penhora. Deverá, ainda, promover o recolhimento das
custas da fase de cumprimento de sentença (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria). Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Poderá a parte devedora, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do novo CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender
devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Observe-se que, nos termos da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, a
fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, segunda-feira,
22/05/2017 às 16h02. .
Nº 2016.01.1.099808-8 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R: DIVINO PORFIRIO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o AR de intimação/citação de fl. 54retornou sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que
acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: () Mudou-se; () Não existe nº indicado; (x) Não procurado; () Ausente;
() Falecido; () Recusado; () Desconhecido; () Outros: Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos
termos do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h41. .
Nº 2011.01.1.162325-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21. Adv(s).: DF000528 - Joseval
Sirqueira. R: FHS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF032907 - Jair Lopes de Araújo Júnior. INTERESSADA: ARCA
ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que os autos retornaram do leiloeiro nesta data, eis que infrutíferas as hastas. Assim, intime-se a parte exequente a
requerer o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 17h21. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.112943-3 - Procedimento Comum - A: RICARDO VIEIRA NEVES. Adv(s).: DF031994 - Rodolfo Gil Moura Reboucas. R:
BANDO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e
mantenho a sentença embargada. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 17h32. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.037993-9 - Cumprimento de Sentenca - A: REAL EXPRESSO LTDA. Adv(s).: DF011863 - Jocimar Moreira Silva. R:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: PE023748 - Maria Emilia Goncalves de Rueda. Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC "o
juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento
implique a modificação da decisão embargada". Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada
para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 17h35. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.132135-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIMIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016999 - Luiz Henrique
Rodrigues Teixeira, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FABIO MEIRELES ZICA. Adv(s).: (.). R: MANOEL ANGELO DOS SANTOS NETO. Adv(s).: (.). Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em
conta(s) bancária(s) de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a
referida quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, o que impede a realização da penhora, nos termos do
art. 836 do CPC/15. Compulsando os autos, verifico que foram realizadas consultas por bens passiveis de penhora em todos os sistemas à
disposição desse juízo em relação à pessoa jurídica executada, o que se observa das fls. 111, 118, 145 e 167, bem como em relação ao executado/
sócio Fábio Meireles, conforme fls. 245 e 252. No que tange ao executado/sócio Manoel Angelo, verifico que foram realizadas apenas consultas
aos sistemas Bacenjud (ora juntada) e Renajud (fl. 276). Assim, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia,
racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última
declaração de receitas do executado Manoel Angelo, a qual encontra-se salva digitalmente nesta serventia em arquivo próprio, em razão do
sigilo das informações prestadas. Promovo, ainda, a busca por eventuais imóveis de propriedade do executado Manoel Angelo, por intermédio
do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico -eRIDFT, ressaltando, que a pesquisa abrange unicamente os cartórios de registros de imóveis de
Brasília/DF atualmente detentores de cadastro perante o referido sistema. Observe-se a exequente o vínculo da parte devedora com os imóveis
eventualmente encontrados. Na hipótese de serem localizados imóveis de propriedade da parte executada, deverá o exeqüente providenciar a
certidão atualizada de matrícula do imóvel em questão no cartório respectivo, mediante recolhimento dos emolumentos, sendo insuficiente a mera
certidão de ônus. Intime-se a exequente para que indique bens dos executados passíveis de penhora ou requeira o que for de seu interesse, no
prazo de 5 (cinco) dias, pois, caso contrário será determinada a suspensão do feito, na forma do artigo 921, inciso III, e §1º, CPC/2015. Brasília
- DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 17h38. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2002.01.1.069802-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: SOF SUL INFORMATICA TELEC IMP EXP LTDA. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. R: MASSA INSOLVENTE DE
RICARDO PINTO DO AMARAL. Adv(s).: GO008719 - Marcelo de Souza. INTERESSADA: CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).:
(.). Defiro o requerimento de fls. 713/714 e promovo consulta via sistema RENAJUD com vistas à localização de veículos de propriedade do
executado, a qual restou infrutífera, conforme se observa do termo a seguir. Intime-se. Não havendo novos requerimentos, no prazo de 5 dias,
voltem conclusos para as providências pertinentes, considerando a advertência de fl. 711 4º parágrafo. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017
às 12h55. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.067924-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCILIO LINHARES PERDIGAO DE MORAIS. Adv(s).: DF026559 - Sarah
Guimaraes de Matos, DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. A consulta ao sistema BACENJUD
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