Edição nº 97/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017
devedora a se manifestar acerca da petição de fls. 338/339, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF,
terça-feira, 23/05/2017 às 16h03. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.185745-0 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES CARDOSO PINHEIRO AVILA.
Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz, DF023234 - Marco Antonio Medeiros e Silva, DF09957E - Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva. R:
BORGES E BORGES CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF014697 - Alvaro Luiz Valadares Coelho. Certifico e dou fé que o Requerente não atendeu
a determinação de fls. 250. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Autor, PESSOALMENTE, para promover o
andamento do feito, indicando endereço atualizado da requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 16h29. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.068406-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R: MARIA
AUXILIADORA BRITO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não há óbice à restrição da circulação do veículo por meio do sistema
RenaJud, razão pela qual a defiro. Providencie-se a inserção da restrição. No entanto, o autor, intimado pessoalmente, não indicou o local onde
se encontra o veículo, condição sem a qual o processo não pode prosseguir. Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para essa finalidade,
podendo o autor optar pelo que lhe faculta o art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 16h59. Fernanda Almeida
Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.198700-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - ELIANE
SALETE ANESI. R: HYGOR GOMES MARTINS VILLELA BONILLO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que a certidão de
teor da decisão foi expedida e arquivada em pasta própria à disposição do credor. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica a
parte autora/exequente intimada para receber a certidão extraída dos autos. Remeto os presentes autos ao arquivo, sem baixa na distribuição
Brasília - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 13h54..
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