Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
Nº 2011.01.1.226915-3 - Execucao - A: SICOOB EXEC COOP ECON CRED MUT SERV PODER EXEC FED BRAS LTDA. Adv(s).:
DF010328 - Amilcar Barca Teixeira Junior, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. R: MARILIA
DE MELO E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica a parte SICOOB EXEC COOP ECON CRED MUT SERV PODER EXEC
FED BRAS LTDA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e
guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h02. .
Nº 2013.01.1.160646-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VALERIA DE CASTRO LEAO FAGUNDES. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho. R: ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte VALERIA DE CASTRO LEAO FAGUNDES
intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta
própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h28. .
Nº 2014.01.1.031079-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTO LUIZ FRANCA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: FCAENGE
INCORPORACAO E CONSTRUCAO SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Fica a parte ALBERTO LUIZ FRANCA intimada
a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h27. .
Nº 2014.01.1.115075-3 - Procedimento Sumario - A: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF022799 - Rafael Teixeira
Moreti. R: MAXSUEL DE MELO PEREIRA. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da Conceição Casemiro. Certifico que, nesta data, juntei LAUDO DE
PERICIA às fls 239/241, respondendo ao pedido de impugnação de fls 228/233. Nos termos da Portaria N. 01/2016, FICAM INTIMADAS AS
PARTES DO LAUDO APRESENTADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h45. .
Nº 2015.01.1.031819-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARISA DO CARMO RANGEL SILVA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto, DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Fica o advogado
KLEBER DE OLIVEIRA COELHO, OAB/DF013807, intimado a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento,
que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h59. .
Nº 2009.01.1.079299-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: LUIZ ROBERVAL PAPA. Adv(s).: DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto. Certifico
que juntei aos presentes autos a petiçãode fl 374 da parte autora. Nos termos da Portaria 01/2016, fica intimado o autor a trazer aos autos planilha
atualizada da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação do autor e estando o feito paralisado por mais de 30 dias, nos termos
da Portaria 01 de 05/03/2012 deste juízo e art.162, § 4º, do CPC, expeça-se o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h39. .
Nº 2013.01.1.028021-2 - Consignacao Em Pagamento - A: MARISETE MUNARETTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO II. Adv(s).: DF040076 - Paulo Norberto Gervasio. Fica a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO
II intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta
própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h04. .
Nº 2015.01.1.033870-7 - Monitoria - A: TANIA MARIA PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF039680 - Rodrigo Egidio Santiago. R: PEDRO
SANTANNA LINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito desta 8ª Vara Cível,
procedi a pesquisa, através do Sistema RENAJUD, de veículos em nome do(s) executado(s), localizando o(s) bem(ns) descritos do comprovante
retro. Diga o exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h56.. .
Nº 2008.01.1.153579-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIAS TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique
de Souza Fernandes, DF031877 - Marcelo Oliveira Machado. R: ANKHAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio
Reis de Avelar. R: KHALIL AHMAD DA SILVA SOUEID. Adv(s).: (.). R: ANDREA ROQUELLE CABREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF030507 Raphael Henrique de Souza Fernandes. R: ZEFERINO MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO QUE procedi à pesquisa
determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme comprovante retro, obtendo a informação de que não consta
declaração entregue para os dados informados. 2 - Nos termos da Portaria N. 01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias, a indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento, bem como a dar cumprimento à decisão de fl. 600. Brasília - DF, segunda-feira,
22/05/2017 às 13h25.. .
Nº 2014.01.1.098819-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EDINEUMA LUCIA VIEIRA. Adv(s).: DF029473 - Nilvania do Prado Silva. R:
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: SP257226 - Guilherme Tilkian. Fica a advogada NILVANIA DO PRADO
SILVA, OAB/DF029473, intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido
e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h18. .
Nº 2016.01.1.029065-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AGENCIA DE VIAGENS NEW WORLD LTDA. Adv(s).: DF033892 - Fernanda da
Rocha Teixeira. R: CENTRO DE TRADICOES POPULARES. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa. Certifico que, conforme determinação
do MM. Juiz de Direito desta Vara Cível, consultei o Sistema RENAJUD não localizando bens em nome do requerido, conforme comprovante
retro. Assim, intime(m)-se o(s) requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Após, sem manifestação do autor e o FEITO
PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de
intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na
forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h27.. .
Nº 2012.01.1.114394-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JORIVE JOSE DA FONSECA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez,
DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo. R: MUNDI ASSESSORIAL EMPRESARIAL. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R:
ADENILSON ANTONIO MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1 - CERTIFICO QUE procedi às pesquisas determinadas
pelo MM. Juiz de Direito, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme comprovantes retro. As informações obtidas junto ao INFOJUD
foram acostadas em pasta própria. Não consta declaração entregue referente à executada MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 2 - Nos
termos da Portaria N. 01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias, a se manifestar sobre as informações ali consignadas e para
indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Fica advertido que após a sua ciência, tais documentos serão destruídos.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h23.. .
Nº 2014.01.1.020536-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 406. Adv(s).: DF009640 - Antonia
Alice de Campos. R: WALTER PRAZERES GUIMARAES. Adv(s).: DF004834 - Walter Prazeres Guimaraes. Certifico que transcorreu o prazo
para manifestação da parte autora quanto à decisão de fls. 253. Conforme Portaria nº 1/2012 deste Juízo, faço intimar o autor para promover o
andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, feito paralisado, conforme
a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
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