Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
Transitada em julgada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 12h47. Leandro Borges de Figueiredo , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.033237-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos
Santos. R: HELOISA ALVES SOUSA FALCAO. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: JULIANO ROGERIO FALCAO. Adv(s).:
DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. Certifico que juntei aos presentes autos as petições apresentadas pela parte ré - HELOISA
ALVES SOUSA FALCAO e outros. Nos termos da Portaria N. 01/2016, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias úteis.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 17h30. .
Nº 2008.01.1.151599-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 Oseias Nascimento de Oliveira. R: COVENCOOP COOPERAT TRABALHADORES DO COMERCIO CENTRO OESTE. Adv(s).: DF021070 Merison Marcos Amaro. 1 - CERTIFICO QUE procedi à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme
comprovante retro, obtendo a informação de que não consta declaração entregue para os dados informados. 2 - Nos termos da Portaria N.
01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h36.. .
Nº 2010.01.1.100065-2 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: FONSECA E
ALMEIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: BRUNO JOSE DA FONSECA NETO. Adv(s).:
DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Certifico que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara Cível, consultei o Sistema RENAJUD
não localizando bens em nome do requerido, conforme comprovante retro. Assim, intime(m)-se o(s) requerente para promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N.
01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira,
22/05/2017 às 14h04.. .
Nº 2010.01.1.166708-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes. R: RENATA VARELA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte PRO LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que
se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h19. .
Nº 2011.01.1.018312-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONSTRUTORA ADONIS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498 Gustavo Tosi, DF030417 - Guilherme Barbosa Mesquita. R: NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA CEZAR. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida
Guimaraes Santos. A: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). A: RODOPOULOS CCV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: DORVALINO DE SOUZA MARINHO. Adv(s).: GO032236 - Luciano Lima Bandeira.
R: JUCELI PEREIRA MARINHO. Adv(s).: (.). R: VALDIR MANDU DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSA MARIA SANTOS MANDU. Adv(s).: (.). R:
ALZIRA BARBOSA CEZAR. Adv(s).: (.). R: PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR. Adv(s).: DF029264 - Debora de Aguiar Wingler, GO019739 Edmar Teixeira de Paula Jr.. Ficam as partes CONSTRUTORA ADONIS RODOPOULOS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES ( ), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimadas a providenciar, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a retirada dos respectivos alvarás de levantamento, que se encontram expedidos e guardados em pasta própria. Brasília
- DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h46. .
Nº 2011.01.1.068537-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: TROMBONE FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CRED NAO
PADRONIZADOS. Adv(s).: CE014503 - Fernando Augusto Correia Cardoso Filho, CE13371A - Raul Amaral Junior. R: ALCIMAR ALVES DE
FARIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO QUE procedi às pesquisas determinadas pelo MM. Juiz
de Direito, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme comprovantes retro. As informações obtidas junto ao INFOJUD foram acostadas
em pasta própria. 2 - Nos termos da Portaria N. 01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias, a se manifestar sobre as informações
ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Fica advertido que após a sua ciência, tais
documentos serão destruídos. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h53.. .
Nº 2011.01.1.097526-3 - Repeticao de Indebito - A: CAMYLA HENDRIX FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF033337 - Camyla Hendrix
Fernandes de Sousa. R: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: LUCAS
LIMA LIEDMANN BALDONI DA SILVA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF045797 - Bárbara Madureira das Virgens
Ferreira. Fica a parte LUCAS LIMA LIEDMANN BALDONI DA SILVA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará
de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h12. .
Nº 2011.01.1.167099-8 - Ordinaria - A: PAPIER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: PE027171 - Minarte Figueiredo
Barbosa Filho, PE25257D - Hugo Lins Barbosa Coelho. R: PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA às fls 372/374. Certifico, ainda, que a parte
AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/
CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília
- DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 14h29. .
Nº 2012.01.1.115768-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ELISA BERENDT. Adv(s).: DF012641 - Luiz Zeniro de Souza. R:
ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA. Adv(s).: DF037075 - Marina Pereira Antunes de Freitas. R: VERA LUCIA MATOS BARBOSA. Adv(s).:
DF027247 - Amanda Castro dos Santos Correa, DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. 1 - CERTIFICO QUE procedi à pesquisa
determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme comprovante retro, e obtive informações relativas À executada VERA
LÚCIA, que foram acostadas em pasta própria. Não consta declaração entregue referente à executada MARLETE, conforme comprovante retro.
2 - Nos termos da Portaria N. 01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias, a se manifestar sobre as informações ali consignadas
e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Fica advertido que após a sua ciência, tais documentos serão
destruídos. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h11.. .
Nº 2014.01.1.110101-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CAROLINA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009342 - Alvaro Augusto de
Souza Neto. R: SUSI MODAS LTDA. Adv(s).: DF049809 - Christian Thomas Oncken, SC033673 - Eugenio Rodrigo da Silva. Fica a parte
CAROLINA PEREIRA BARBOSA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra
expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 15h21. .
Nº 2014.01.1.198729-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERFEICOAMENTO JURIDICO
LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: THIAGO FERREIRA MATIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO QUE procedi
à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme comprovante retro, obtendo a informação de que não
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