Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
Nº 2009.01.1.124346-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ADOLFO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia
Primo, DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: BANCO CITICARD S/A - CREDICARD. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes.
A: ARTECOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME. Adv(s).: (.). R: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Adv(s).: DF030982
- Maria Helena Santos Moreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a procuração e substabelecimentos de fls. 860/874. Certifico ainda que,
os documentos juntados são fotocópias simples. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03/2011, fica intimada a 2ª requerida a regularizar sua
representação processual, com a juntada de documentos originais ou fotocópias autenticadas; bem como dos atos constitutivos com poderes de
outorga, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 11h07. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.108749-0 - Monitoria - A: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF029443 - JACKSON SARKIS CARMINATI.
R: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA BORGES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir o
mandado de citação para o endereço QD. 106, LOTE 04, ÁGUAS CLARAS, vez que o mesmo se encontra incompleto, conforme certidão exarada
à fl. 46 pelo Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h57. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, deixei
de expedir o mandado de citação para o endereço QD. 106, LOTE 04, ÁGUAS CLARAS, vez que o mesmo se encontra incompleto, conforme
certidão exarada à fl. 46 pelo Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h57..
Nº 2016.01.1.119828-5 - Procedimento Comum - A: ROHR SA ESTRUTURAS TUBULARES. Adv(s).: SP168566 - Katia Cristiane
Arjona M. Ramacioti. R: OTALICIO E RICARDO ENGENHARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 22 de Maio de 2017, nesta cidade
de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB,
na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 13, presente os conciliadores Waldenir Alves de
Siqueira e Aliomar Carvalho de Jesus, foi aberta sessão de conciliação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.119828-5,
requerida por ROHR SA ESTRUTURAS TUBULARES, CPF/CNPJ nº 61480380000101, em desfavor de OTALICIO E RICARDO ENGENHARIA
LTDA ME, CPF nº 20540760000107. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele respondeu, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de
conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Waldenir Alves de Siqueira, a digitei. Conciliadores: AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO - Em 22 de Maio de 2017, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 13, presente os conciliadores Waldenir Alves de Siqueira e Aliomar Carvalho de Jesus, foi aberta sessão de conciliação nos autos do
Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.119828-5, requerida por ROHR SA ESTRUTURAS TUBULARES, CPF/CNPJ nº 61480380000101,
em desfavor de OTALICIO E RICARDO ENGENHARIA LTDA ME, CPF nº 20540760000107. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele respondeu,
motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que
segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Waldenir
Alves de Siqueira, a digitei. Conciliadores: .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.125543-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ART LIFE DESIGN. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva.
R: ELIANE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar
ao autor a quantia original de R$ 3.118,20 (três mil, cento e dezoito reais e vinte centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, juros de
mora de 1% ao mês, ambos desde a data de vencimento de cada parcela, e de multa de 2% (art. 49 Convenção de Condomínio - fl. 150). Por força
do disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas vencidas no decorrer da lide e que eventualmente não tenham sido pagas
pela ré, até o trânsito em julgado da presente sentença. Resolvo o mérito, na forma prevista pelo art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, tudo em conformidade com os arts. 82 e 85, § 2º, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 22/05/2017 às 11h23. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
Nº 2016.01.1.057187-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida
Mendes Vieira. R: ADOLFO DE NOVAIS PINTO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado
pela parte autora (fls. 96), para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC. Desnecessária a anuência do réu, porquanto sequer citado. Pagas as custas finais pela exequente, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h03. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta t .
Nº 2016.01.1.094754-6 - Procedimento Comum - A: NENIOMAR NENIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF014006 - Marlon Tomazette. R:
HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. A: GLAYCON FERNANDES
PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MEDGRUPO PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII, do NCPC. Ante a sucumbência, arcarão os autores solidariamente nas custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85,§ 2.º, do NCPC. Transitada em julgado e não havendo
outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 13h52. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.001352-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: GLORIA DARLIANE DE CARVALHO RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais
razões, reconheço, ex officio, a ausência de interesse de agir da autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas processuais remanescentes pela autora. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Recolha-se o mandado de citação. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 22/05/2017 às 13h14. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.129741-2 - Cumprimento de Sentenca - R: RHAIRA CAROLINE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF037392 - Rogerio Alves
da Silva. A: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA. Adv(s).: SP021376 - Milton Luiz Cunha, SP168812 - Carlos Roberto Ibanez Castro, SP203728
- Ricardo Luiz Cunha. A: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF030983 - Marici Giannico, SP172594 - Fabio Teixeira
Ozi. A: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica intimado o 2º autor (FCA FIAT) para retirar o alvará expedido em seu favor,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 12h22. .
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