Edição nº 94/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017
Nº 2007.01.1.104109-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos,
DF08757E - Fernando Paz de Araujo Mello, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09195E - Rodrigo Ferreira da Silva, DF09240E Polyana Santos Aguiar. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: BANCO CREDICARD S.A..
Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. 1. Indefiro o pedido de fls. 752-752v, uma vez que a procuração de fls. 672-673 veda
o substabelecimento dos poderes ali conferidos. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes
para receber e dar quitação em nome do advogado indicado à fl. 752v ou informar se pretende que o alvará seja levantado apenas em nome
da empresa. 3. Cumpra-se o disposto no item 8 da sentença de fl. 746. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 13h51. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2012.01.1.070909-0 - Cumprimento de Sentenca - A: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP117715 - Claudia Mansani
Queda de Toledo. R: PAPELARIA E ARMARINHO SAO JORGE LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Defiro a pesquisa
RENAJUD solicitada. 2. No entanto, a pesquisa restou infrutífera, conforme comprovante anexo. 3. Intime-se o exequente para se manifestar,
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 13h45. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2013.01.1.166327-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LPS BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP168204 - Helio Yazbek. R: LUCIANO ROGERIO BEZERRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a realização de pesquisa
INFOJUD para verificação da existência de Declaração de Imposto de Renda. 2. No entanto, as pesquisas restaram infrutíferas, conforme
comprovantes anexos. 3. Diga a parte exequente, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 13h44. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.135084-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero.
R: ANTONIO ANDRADE LOPES. Adv(s).: DF024086 - Antonio Andrade Lopes. Em 18 de maio de 2017 às 13h52, nesta cidade de Brasília-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente a conciliadora Mariana Borges Falleiros, foi aberta
a sessão de conciliação nos autos da Cumprimento de sentença, processo nº 2015.01.1.135084-6, requerida por CONDOMINIO SOLAR DE
ATHENAS, CNPJ nº 26.502.997/0001-71 em desfavor de ANTONIO ANDRADE LOPES, CPF nº 60456191704 . Feito o pregão, a ele respondeu
apenas a parte REQUERENTE representada por seu preposto Sra. Maria Bernadette Marconi Furusawa, CPF nº 536.409.937-72, e acompanhada
de seu advogado Dr. Antonio Rodiguero, OAB/DF nº 11356, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Dada a oportunidade,
o advogado da parte autora anexou carta de preposto e ata de assembléia do condomínio aos autos do processo. Nada mais havendo, encerrou-se
a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliadora Mariana Borges Falleiros, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: Advogada da parte requerente: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.118919-9 - Procedimento Comum - A: MIRELLA MARIA OLIVO. Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICACAO DO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CNG CONSTRUTORA
NOBREGA GOMES. Adv(s).: (.). 1. Encaminhem-se os autos ao Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, nos termos do ofício de fl. 140, e, por meio
da distribuição, uma vez que inexistem motivos para suscitar conflito de competência. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 13h53. Marcia
Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2003.01.1.019597-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LORISVALDO LOPES DE MOURA. Adv(s).: DF013834 - Paulo
Sergio Hilario Vaz, DF022782 - Robson Humberto dos Santos. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: BRUNO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LAURO CARNEIRO DE LOYOLA JUNIOR. Adv(s).:
SC031283 - Rogerio Alcoforado Couto. INTERESSADA: HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO. Adv(s).: (.). 1. Diante das informações
trazidas pela certidão de fl. 1.819, determino o cancelamento da hasta pública designada para os dias 20.6.2017 e 27.6.2017. 2. Embora não
haja gravames na matrícula do imóvel de fls. 1.683-1.684, hábeis a acrescer o valor da avaliação, inexistem nos autos informações quanto a
eventuais pendências fiscais do imóvel. 3. Deste modo, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal e da Fazenda do Distrito Federal, para
informar se existem débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de fls. 1.683-1.684. 4. Após a resposta ao ofício, façam os autos conclusos. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h08. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2016.01.1.058287-8 - Protesto - A: RURAL INTERNATIONAL BANK LIMITED. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa,
SP282824 - Guilherme Fontes Bechara. R: M M TELECOM ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FROYLAN PINTO SANTOS. Adv(s).: (.). R: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). 1. Desentranhe-se o mandado de
fls. 181-184, para cumprimento no endereço em que realizada a diligência de fl. 174 e 183, com as advertências do item 5 da decisão de fl. 179.
2. Por oportuno, advirta-se o oficial de justiça que o endereço correto é Quadra 205, e não 250, Lote 01, Loja 18, Sul, Águas Claras, conforme se
depreende da certidão de fl. 156. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h04. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2016.01.1.079959-9 - Procedimento Comum - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE CNT. Adv(s).: MG114034 Ana Flavia de Sousa e Loures. R: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA YOUNG. Adv(s).: DF042965 - Mario Sergio Rezende Costa, DF044004 Bárbara de Fátima Marra Clauss. 1. Nada a prover quanto à petição de fls. 300-301. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 13h58. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2015.01.1.094309-6 - Procedimento Comum - A: HILTON MUNIZ DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. 1. Ante ao exposto na certidão de fl. 258, indefiro, por ora,
o pedido de fl. 255. 2. Concedo, por oportuno, restituição de prazo à requerida, para cumprir o disposto no item 11 da decisão de fls. 252-252v,
o qual se iniciará a partir da publicação desta decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h06. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de
Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.031918-5 - Procedimento Comum - A: LEOPOLDO FREIRE MARTINS. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. Certifico que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 02/05/2017 (fl.237). Certifico ainda que, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a eventual
fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Nos termos da
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