Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
da citação. Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do NCPC. Em face da sucumbência mínima da Autora (apenas em relação ao pedido de
declaração do contrato como de adesão), condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) do valor da obrigação de pagar, com fundamento no art. 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h30. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.024536-4 - Cumprimento de Sentenca - R: CAIRO RAMOS. Adv(s).: DF025493 - Ana Carolina Soares de Mesquita. A:
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VERA BRANT. Adv(s).: DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF029504 - Flavio Jose Couri. R:
CARLOS EDUARDO SIERVI RUFINO. Adv(s).: (.). R: CARLOS MAGNO DE MACEDO. Adv(s).: (.). R: CELIA SANTOS VALE. Adv(s).: (.). R:
LUCELIA VILELA. Adv(s).: (.). R: PERCILIO DE SOUSA LIMA NETO. Adv(s).: (.). R: SANDRA APARECIDA DOHLER FERREIRA. Adv(s).: (.).
Vistos, etc.. Considerando a manifestação da Contadoria à fl. 399 esclareço que a sentença de fls. 311/314 condenou o Executado ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, qual seja, R$ 40.173,32; nos termos do art.
85, §2º do CPC. O acórdão de fls. 349/355 fixou os honorários recursais em 5% sobre o valor da causa. Os juros e a correção monetária para
o presente caso, deverão incidir desde a data do trânsito em julgado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h31. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.120403-0 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND.
Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: MARIA DO SOCORRO LIMA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
esta Secretaria deixa de expedir o mandado, conforme determinado na certidão de fl.79, tendo em vista que o endereço informado na petição
de fl.80, já foi diligenciado sem êxito, conforme certidão de fl.42. Nos termos do art. 1º, XXXII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, diga o
Exequente, em 5 (cinco) dias, o correto endereço do Executado, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h32. .
Nº 2016.01.1.129229-2 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO DE MOURA LIMA. Adv(s).: DF039742 - Marcio Vieira Villas Boas
Teixeira de Carvalho. R: GOL LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. A: ELISANDRA MARTA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que expedi Certidão de Militância confome determinado na Decisão de fl. 134 . Fica o Dr. Márcio Vieira Villas Boas
intimado a retirá-la em cartório. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 14h50. .
Nº 2014.01.1.157824-2 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A:
LEDA GUIMARAES BRASIL. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: LUIZ ANTONIO DE MORAES. Adv(s).: DF021311 - Guilherme
Loureiro Perocco. A: MARIA TEREZA BARROS VALADAO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: PAULO SERGIO NOGUEIRA.
Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: PERICLES SALGADO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: RENATO VIEIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: ROMUALDO TENORIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. A: ROSILANE MARIA DIAS COELHO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: SONIA TERESA NUNES GUIMARAES.
Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. Certifico e dou fé que efetuei a juntada, às fls. 1293/1295, que segue(m), de cálculo efetuado
pela contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os valores apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 15h15. .
Nº 2016.01.1.023066-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE CRISTA DE BRASILIA. Adv(s).: DF029378 Laerte Rosa de Queiroz Junior. R: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao de Souza
Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais, sem valores a recolher. Certifico também que juntei
a petição de fl. 214, acostada aos autos pela parte ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ DE BRASÍLIA; De ordem, fica a parte autora
intimada a requerer a bem de seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias,. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 15h31. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.199261-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR HUGO. Adv(s).: DF032850 - Rogerio
Rosa Santana. R: JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELIEUDA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: (.).
Vistos, etc.. Sobre petição e documentos de fls. 184 e seguintes, bem assim sobre a proposta de acordo ali manifestada, diga o Requerente, em
05 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h16. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.030441-7 - Embargos de Terceiro - A: ARNALDO GOMES. Adv(s).: DF005868 - Ruth Mara Roseleine Machado. R: PAULO
AURELIO QUINTELLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO DE FARIA LOPES. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE FRANCO RIBEIRO.
Adv(s).: (.). Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a recolher as custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vindo, apensem-se aos
autos do processo nº 2016.01.1.106625-3 e voltem-me conclusos. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h26. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.100487-8 - Tutela Cautelar Antecedente - A: MRL SISTEMAS DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).:
DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Vistos, etc. Defiro
o prazo suplementar de 05 (cinco) dias úteis para a parte Ré apresentar manifestação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h27. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.002575-4 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF048537
- Romualdo Jose de Carvalho Nogueira Filho. R: MATHEUS FERNANDES MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no Art. 485, Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do NCPC. Custas finais
pelo Autor. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. PRI. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h28. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.160183-9 - Cumprimento de Sentenca - A: KLEITON PACHECO FONTES. Adv(s).: DF015042 - Luis Fernando Cunha
Castro. R: AGUIMAR INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF012562 - Patricia Eliza Alves da Silva, DF022034 - Maria Cleide Bernardo Dias Alves. Vistos,
1619