Edição nº 91/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017
digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: I) sentença exeqüenda; II) acórdão, quando houver; III) procurações outorgadas
pelas partes (exeqüente e executado); IV) certidão do trânsito em julgado; e V) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para
demonstrar a existência do crédito. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2017 12:21:21. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0705470-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: ALI ISMAIL DIAB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705470-06.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALI ISMAIL DIAB
DESPACHO Nos termos do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT, o credor deverá promover a distribuição eletrônica do
cumprimento de sentença, instruindo os autos com determinados documentos. Compulsando os autos, verifica-se que o credor não apresentou
todos os documentos listados no referido artigo. Sendo assim, intime-se o credor para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) a procurações outorgadas pelas partes exequente, bem como o contrato social da empresa
credora. Após, retornem-se os autos concluso . BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2017 14:38:32. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0705470-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: ALI ISMAIL DIAB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705470-06.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALI ISMAIL DIAB
DESPACHO Nos termos do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT, o credor deverá promover a distribuição eletrônica do
cumprimento de sentença, instruindo os autos com determinados documentos. Compulsando os autos, verifica-se que o credor não apresentou
todos os documentos listados no referido artigo. Sendo assim, intime-se o credor para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) a procurações outorgadas pelas partes exequente, bem como o contrato social da empresa
credora. Após, retornem-se os autos concluso . BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2017 14:38:32. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0707102-67.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JACKSON SARKIS CARMINATI. Adv(s).: DF29443 - JACKSON
SARKIS CARMINATI. R: GILSON VELOSO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707102-67.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: GILSON VELOSO PRADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de início da fase de cumprimento de sentença referente aos Autos físicos nº. 44936-0/09, que
tramitou perante a 20ª Vara Cível de Brasília. Declino da competência para o processamento e julgamento do presente cumprimento de sentença,
porquanto compete ao Juízo que decidiu à causa a execução de seu julgado, nos termos do art. 516, II, do NCPC. Assim, remetam-se os autos
ao Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, com as cautelas de praxe. Efetuem-se as anotações necessárias, dê-se baixa e encaminhem-se na forma
determinada, independentemente de preclusão. 2 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2017 16:49:27. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
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