Edição nº 91/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017
Nº 2016.07.1.010482-5 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO SILVA. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite. R:
CONSTRUTORA TENDA SA. Adv(s).: DF047817 - Luiz Felipe Lelis Costa, MG079700 - Wallace Alves dos Santos. A: ANALLEIDE CASTRO
MELLO E SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO DA(S) PARTE(S) AUTORA (fls.214/229), acompanhada
da respectiva guia de preparo, apresentadas TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 12h39. .
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Nº 2011.07.1.034697-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ONKOS SERVICOS MEDICOS SC. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina.
R: ESMALE REPRESENTACAO DE PLANOS DE SAUDE E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558
- Jacques Veloso de Melo. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de fls. 583-584. \Nos
termos da Portaria 05/2017, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, no prazo de 05(CINCO) dias
ÚTEIS, dizendo se tem por cumprida a obrigação,advertindo-o (a)(as), desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como
aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 12h45. .
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Nº 2012.07.1.007137-4 - Revisional - A: FABIANA DA SILVA ALEIXO. Adv(s).: DF035939 - Luiz Fernando Felix Carmona, DF038298 Alcilvana da Costa Oliveira. R: BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
prazo concedido às partes à fl.277 transcorreu em branco. De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta
Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte credora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias úteis, sob pena
de extinção/arquivamento. Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, independente de nova intimação, faço que os autos permaneçam
paralisados pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora
intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga - DF,
terça-feira, 16/05/2017 às 12h56. .
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Nº 2015.07.1.004578-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CARLOS SILVA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. R: NEW
LEX GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF034095 - Natalia Franca Goncalves. DESPACHO Rhj. As cotas dos sócios não respondem por
dívida da sociedade, sendo necessária a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, considerando a sistemática do Código de Processo
Civil, que prevê que incidente de desconsideração da personalidade jurídica é forma de intervenção de terceiro, regida pelo disposto no artigo 133
e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, distribuir seu pedido por dependência a estes
autos, recolher as custas devidas, apresentar cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária cuja desconsideração pretende ou
da eventual empresa a ser atingida pela desconsideração inversa; indicar o nome, qualificação, número dos documentos pessoais dos sócios e
endereço para citação, expor de forma clara e precisa os fundamento do pedido de desconsideração, observando a legislação aplicável ao caso,
fazendo expressa referência ao caso concreto, instruir o pedido, recolher as custas processuais. Advirta-se que alegações genéricas, relativas
ao preenchimento dos requisitos legais, não serão acolhidas como atendimento desta determinação e implicarão no indeferimento do pedido.
Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 13h10. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.017533-8 - Monitoria - A: MIRANDA E SOUZA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME. Adv(s).: DF045044
- Daniel Figueiredo Pinheiro. R: FABIO NASCIMENTO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que até a presente
data não houve resposta acerca do cumprimento da carta precatória expedida nos presentes autos, a despeito do ofício encaminhado ao Juízo
deprecado solicitando informações, fl. 69. Nos termos da Portaria 05 de 2017, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 13h26. .
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Nº 2017.07.1.000253-8 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOANICE RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls.63/64 da parte executada. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, faço seja a parte
exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo ali formulada, requerendo o quê de direito, em 05 dias úteis, sob pena de extinção/
arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 14h16. .
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Nº 2016.07.1.020148-8 - Procedimento Comum - A: DICK DIONES REZENDE GODOI. Adv(s).: DF041545 - Rafael Rolim Silva. R:
WILLIAM IZIDIA. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões. R: SARVEL VEICULOS LTDA
ME. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica, tempestiva, de fls.193/202 . Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste
Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade
e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado
da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 14h27. .
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Nº 2016.07.1.018498-6 - Embargos de Terceiro - A: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R:
BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF028421 - Jenise Castro de Carvalho, DF037775 - Thiago Mendonça Mafra.
R: JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: DELMA SANTOS VIEIRA. Adv(s).: DF026234 - Jair de
Sousa Vieira. R: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF041235 - Isabela
Cristina Araujo. R: DOUGLAS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: DF026234 - Jair de Sousa Vieira. CERTIDÃO Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido
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