Edição nº 90/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017
presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador (a) Alessandro Lima da Silva, a digitei.. Conciliador (a): Adv. da parte requerente: .
Nº 2009.01.1.175234-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF025182
- Tiago Correia da Cruz, DF10259E - Danielle Bessa de Oliveira, DF11870E - Deborah de Oliveira Santos Marques. R: CONTINENTAL
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto, DF023100 - Carlos Flavio Venancio
Marcilio, DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior. R: RAMEZ ABDALLAH NAOUM. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto.
R: SIMONE ABRAHAO NAOUM. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. Em 11 de maio de 2017 às 18h22, nesta cidade de
Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 5, presente o(a) conciliador(a) Alessandro Lima da
Silva, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Cumprimento de sentença, processo nº 2009.01.1.175234-6, requerida por COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP, em desfavor de CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, RAMEZ ABDALLAH
NAOUM, SIMONE ABRAHAO NAOUM. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada por seu advogado Dr
(a). Carlos Henrique Ferreira Alencar, OAB/DF nº 15183, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para
as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Alessandro Lima da Silva, a digitei.. Conciliador (a): Adv. da parte requerente: .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.183635-3 - Procedimento Comum - A: NAZIH JARJOUR. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF014790 - Guilherme Lima Braga. DENUNCIADO A LIDE: CIA. DE TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: DF025928 - Wesley
Fernandes. DENUNCIADO A LIDE: EDITORA ALTEROSA LTDA. Adv(s).: MG097651 - Guilherme Alvim Ayres, - 20130111836353. Nos termos
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte Interessada/Sucumbente intimada para providenciar o pagamento do valor pertinente às
custas processuais. Prazo: 05 dias. Findo o prazo para o recolhimento das custas, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa da parte
requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas (Art. 101, do PGC). Fica
a parte interessada ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal. I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h52. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.011496-2 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF008520 Susana Gomes de Almeida, DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF01631A - Diogo Leite da Silva, DF016966
- Durval Garcia Filho. R: ESPOLIO DE JOSE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: GO017342 - Jovenal Goncalves de Morais. INTERESSADA:
RICARDO CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. À secretaria para juntar aos autos petição indicada pelo
sistema informatizado. Intime-se, ainda, a parte executada para que se manifeste nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de extinção
do feito de fl. 459. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h51. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.106415-3 - Procedimento Comum - A: MARTA MARIA DE OLIVIERA FERNANDES. Adv(s).: DF041407 - Edemilson
Alves dos Santos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO
INFORMADO. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h02. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.009294-6 - Procedimento Comum - A: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DF. Adv(s).: DF017888 - Marcelo
Mendes de Almeida, DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: ENGECOPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF006546
- Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, DF018669 - Gustavo Valadares, Proc(s).: 18669 - PR-NAO INFORMADO. Vista à parte embargada para,
querendo, apresentar a sua manifestação em relação ao recurso de Embargos de Declaração opostos pela parte Engecopa Construtora e
Incorporação S/A. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos para o NUPMETAS. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 12/05/2017 às 14h13. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.113205-4 - Embargos de Terceiro - A: VALDENI ANTUNES DOS REIS. Adv(s).: DF045521 - Dhenner Lino da Cruz. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, - 20160111132054. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que
pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 15h08. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.064935-2 - Indenizacao - A: ABDIAS MARQUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014790 - Guilherme Lima Braga. R: MAPRE SEGURADORA SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre
Malfatti. R: SUL AMERICA SEGURO DE VIDA E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
Filho, Proc(s).: 08067 - PR-NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Brasília DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h56. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.100266-9 - Procedimento Comum - A: ENGECOPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A. Adv(s).: DF018669 Gustavo Valadares. R: CEASA- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017888 - Marcelo Mendes de Almeida,
- 20130111002669. Vista à parte embargada para, querendo, apresentar a sua manifestação em relação ao recurso de Embargos de Declaração
opostos pela parte Engecopa Construtora e Incorporação S/A. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os
autos para o NUPMETAS. I. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h13. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.136121-3 - Anulacao e Substituicao de Titulo Ao Portador - A: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA.
Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade, DF025434 - Igor Lopes Carvalho. R: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017888 - Marcelo Mendes de Almeida, - 20110111361213. Vista à parte embargada para, querendo, apresentar a sua
manifestação em relação ao recurso de Embargos de Declaração opostos pela parte Engecopa Construtora e Incorporação S/A. Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos para o NUPMETAS. I. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h13.
Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
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