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TJDFT 17/05/2017 -Pág. 2038 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017

Nº 2016.07.1.006915-4 - Execucao de Alimentos - A: M.P.F.. Adv(s).: DF041737 - Patricia Barbosa da Silva Moura. R: F.P.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a retirar o alvará de levantamento de fls.
92, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 17h45. .
Nº 2015.07.1.005076-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA JOSE DA SILVA LEMOS. Adv(s).: DF009697 - Domingos Pereira
da Silva Saraiva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: REGINA CELIA SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TELMA SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF029072 - Glaucio Balduino dos Santos. Juntei às fls. 136 o demonstrativo do
cálculo de custas finais elaborado pela Contadoria-Partidoria deste Tribunal. Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica a parte requerente intimada na pessoa de seu Advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante de pagamento autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, terçafeira, 09/05/2017 às 09h31. .
Nº 2014.07.1.038915-7 - Inventario - A: CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF041407 - Edemilson Alves dos Santos. R:
RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PABLO WYLLYAN DE CARVALHO. Adv(s).:
DF041026 - Evandro Santos da Conceicao, DF041407 - Edemilson Alves dos Santos. HERDEIROS: KARLA CRISTINA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF041026 - Evandro Santos da Conceicao. HERDEIROS: K.V.D.C.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. REPRESENTANTE LEGAL:
MONICA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041407 - Edemilson Alves dos Santos. R: G.G.D.C.. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro.
REPRESENTANTE LEGAL: GISELA GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. Certifico que juntei aos autos o
OFÍCIO de fls. 175 . Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca do OFÍCIO
juntado, no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 11h26. .
Nº 2016.07.1.010085-5 - Procedimento Comum - A: M.D.S.C.C.. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. R: G.C.B.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: A.C.B.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei aos autos o MANDADO de fls. 74/75, devolvido
sem cumprimento, na qual constou a seguinte informação: mudou-se. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo,
INTIMO a parte autora para falar acerca da CERTIDÃO de fls.75 , no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 11h03. .
Sentenca
Nº 2016.07.1.007873-9 - Divorcio Litigioso - A: B.M.P.. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. R: J.R.. Adv(s).: DF016134 - Peter
Erik Kummer. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para PARTILHAR o patrimônio pertencente às partes, ex-cônjuges,
nos termos da fundamentação supra. Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do novo Código de Processo Civil). Transitada em julgado,
expeçam-se os documentos necessários. Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, deverão arcar, em igual proporção,
com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do proveito econômico obtido por cada um nesta demanda (artigos
85,§2º e 86 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo. Ultimadas as intimações e comunicações de
praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 12h25. Vanessa Duarte Seixas Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.07.1.007027-0 - Inventario - A: L.D.A.. Adv(s).: DF024409 - Flavio Alves de Lima. R: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES
(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
LUCIENE CRISTINA DE LIMA. Adv(s).: DF039808 - Josyellen Crysthyna Martins de Araujo. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pela
inventariante. À inventariante para que se manifeste sobre a petição de fls. 495/497, bem como para, em última oportunidade, dar cumprimento
ao que restou determinado à fl. 399, "in fine". Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 09/05/2017 às 15h46. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.006890-6 - Execucao de Alimentos - A: J.V.F.C.. Adv(s).: DF003737 - Joao Candido da Silva, DF010219 - Manoel Fausto
Filho. R: A.F.C.. Adv(s).: DF032400 - Aline Vieira Calado. REPRESENTANTE LEGAL: S.C.N.F.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito,
fica a parte autora intimada a retirar o alvará de levantamento de fls. 119, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/05/2017
às 16h19. .
Nº 2015.07.1.003953-9 - Inventario - A: SAMARA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF041019 - Aristoteles Inglezdolfe de Mello Castro.
R: MARCOS AURELIO ALMEIDA SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAFAEL ALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: VIVIAN CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF042425 - Wanderson das Chagas Gomes. De ordem da MM. Juíza de
Direito, fica a inventariante intimada a retirar o alvará de levantamento para recolhimento dos tributos, mediante assinatura prévia do termo de
compromisso de fls. 216. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 16h53. .
DECISAO
Nº 2003.07.1.020172-9 - Arrolamento Comum - A: MARIA FRANCISCA DE JESUS e outros. Adv(s).: DF016590 - EDVALDO
CONCEICAO MORAIS. R: IZAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE) - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
ALICIMAR FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nada a prover. O feito encontra-se
sentenciado, com trânsito em julgado, não havendo pendência de recolhimento do ITCD. Retornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, segundafeira, 15/05/2017 às 18h09. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2013.07.1.019282-5 - Inventario - A: DANIELLE FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF028449 - ANA CELIA BARBOSA BARRETO. R:
JOSE DOS SANTOS(ESPOLIO DE ). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA PENHA.
Adv(s).: DF044727 - YNGRID HELLEN GONÇALVES DE OLIVEIRA. Em que pese o pedido de designação de audiência de conciliação, entendo
que o momento não é o adequado para tal medida, ante a existência de questão prejudicial, relacionada ao reconhecimento, ou não, da união
estável havida entre a Sra. M.E.S. e o falecido. Quanto ao pedido de expedição de alvará, este não tem como ser deferido, tendo em vista que
inexiste prova de que o imóvel relacionado tenha sido adquirido pelo extinto. Não obstante, entendo que é de interesse da Sra.M.E.S. o regular
trâmite do processo, porquanto também pode se beneficiar pelo deslinde do feito, caso reconhecida a união estável. Desta forma, deverá a
Sra.M.E.S. colacionar aos autos contrato de promessa de compra e venda firmado pelo falecido, referente ao imóvel situado Rua 19 Sul Lote
11 Apartamento 101 - Águas Claras/DF. Deverá, ainda, esclarecer quanto aos veículos indicados pela inventariante, de placas JGS 3076 e CL
5376. Intime-se a inventariante para: 1) juntar certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido; 2) juntar certidão negativa de débitos

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