Edição nº 89/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017
Nº 1999.01.1.017937-5 - Execucao - A: CAENGE CONSTRUCAO ADM ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF006535 - Maria Aline Soares
Portela, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: MARIA ALINE SOARES PORTELA. Adv(s).: DF034321 - Filipe Viana Andrade
Pinto. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a promover a retirada das 02 certidões de crédito expedidas, que encontramse arquivadas em local apropriado desta serventia. Após, arquivem-se os autos, SEM a baixa da parte executada. Brasília - DF, terça-feira,
09/05/2017 às 17h06. .
Nº 2016.01.1.085438-8 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: MS006171 - Marco André Honda Flores. R: PLANETA
KID S COMERCIO DE CONFECCOES E ROUPAS EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA MIRANDA DE ALMIDA. Adv(s).:
(.). Juntei mandados sem cumprimento de fls. 84/90 e 91/93. Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h50. .
Nº 2017.01.1.014395-9 - Embargos a Execucao - A: ADRIANE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
EDITORA ATLAS SA. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. Juntei RESPOSTA AOS EMBARGOS e documentos (fls. 255/318), apresentados
TEMPESTIVAMENTE (fls.253 ). Certifico que anotei na capa dos autos e no sistema informatizado o patrono da parte ré (fl. 16). Assim, intimese a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h29. .
Nº 1998.01.1.049418-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WEPOL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF004614
- Juciane Mascarenhas Nascimento. R: VENETY CLINICA DE ESTETICA E OBESIDADE LTDA. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola.
R: MARCIO SALOMAO ROXO. Adv(s).: (.). R: MARCELO SALOMAO ROXO. Adv(s).: (.). R: TAYSE MARA DIAS DUARTE. Adv(s).: GO012835
- Neilson Monteiro Cruvinel. Juntei Mandado cumprido de (fls.636/637). Certifico que o AR de intimação/citação de fl. 634 retornou sem o devido
cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: () Mudou-se; () Não existe nº indicado;
() Não procurado; () Ausente; () Falecido; () Recusado; (x) Desconhecido; () Outros: Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Brasília
- DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h57. .
Nº 2012.01.1.154605-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SHCGN 703 EDIFICIO BERKELEY. Adv(s).:
DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: MOISES SILVA DIAS. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de Oliveira. INTERESSADA: AMBIENTAL
CONSULTORIA PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Em cumprimento à decisão de fl.372 foi lavrado o Termo de Penhora (fl.388).
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, quanto à penhora efetivada. Intime-se, ainda, a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, para retirar da Secretaria deste Juízo, a certidão para registro da penhora expedida, a qual encontra-se arquivada em local
apropriado desta serventia, bem como a juntar a comprovação do registro imobiliário da penhora, no prazo de 01 mês. Brasília - DF, terça-feira,
09/05/2017 às 17h51. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.129630-0 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE PORTO GOES. Adv(s).: DF027793 - CLEBER VILELA
BROSTEL, DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira, DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF048554 - Bruna Lima Santiago, DF048601 - Karlla
Azevedo de Oliveira. R: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Diante do exposto, julgo
procedente o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu a pagar à parte autora, a título de reparação dos danos morais, o valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data (momento
de sua fixação). Por conseguinte, resolvo a fase cognitiva do processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 787, I, do CPC. Em face
da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários devidos ao advogado da
autora, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, caput e § § 2º e 14 do CPC. Observem os credores que
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o disposto nos artigos 523 e 524 do CPC, devendo ser acompanhado de
planilha descritiva do débito e do comprovante de adiantamento das custas, na forma do art. 82 do CPC, bem como deduzido pela via eletrônica
pelos efetivos destinatários do crédito principal e dos honorários. Observe a ré/devedora que antes de ser iniciado o cumprimento de sentença
poderá comparecer a juízo e efetuar o pagamento do valor que entender devido, na forma do art. 526 do CPC, mediante apresentação de planilha
descritiva do débito, na forma estabelecida nesta sentença, hipótese em que a secretaria deverá promover a intimação da autora, na forma do
§ 1º do mesmo dispositivo legal. Transitada em julgado, havendo novos requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, intimando-se a parte
ré ao recolhimento das custas finais, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se as normas do Provimento
Geral da Corregedoria. Sentença registrada eletronicamente, neste ato. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h33.
Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2017.01.1.016674-3 - Procedimento Comum - A: NILVANIA MARIA DE JESUS FARIA. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha
Teixeira. R: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.).
Em cumprimento à determinação de fls. 47 , designo o dia 19/06/2017, às 15hs20, para audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo
334 do CPC, a ser realizada na sala 17 do CEJUSC - localizado na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Expeçase carta de citação e intimação da parte ré. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC.
Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h37. .
DESPACHO
Nº 23175/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAURO TRINDADE ALVIM. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues
de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza, DF024462 - Wudson Pereira Maciel, DF024652 - Marcus Aurelio Bessa
Vieira, DF02727E - Andre Albernaz de Oliveira, DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges, DF035463 - Rafael Batista Leite, DF03899E Giselle de Melo Salles, DF04516E - Theodorakis Panagiotidou, DF11083E - Bruno Alves Silva. R: SANDRO LUCIO CHAVES. Adv(s).: DF028665
- Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: ELEUSA ANDRADE ALVIM. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo, DF013101 - Antonio Daniel
Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. À fl. 453 a parte exequente requer a consulta oa sistema
BACENJUD para localizar o endereço atual do executado. Contudo, verifica-se que consta nos autos o endereço da parte executada, inclusive
já tendo sido expedido mandado de penhora e avaliação (fl. 408/409). Dessa forma, nada a prover quanto ao pedido de fl. 453, sendo vedada a
prática de atos processuais inúteis ao regular processamento do feito. Assim, considerando que a parte exequente não indicou qualquer bem a
penhora ou demonstrou a modificação da situação econômica da parte executada, arquivem-se os autos, nos termos de parágrafo quinto de fl.
441. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h39. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.001417-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: TESSALIA PASSOS LACERDA LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente da
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