Edição nº 89/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017
Nº 2017.01.1.011679-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: SAULO SEPULVEDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca
da certidão de fl. 54, requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h02. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.226942-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO JOSE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF022790 - Bruno Leandro
Assis do Vale. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF016787 - Marizete Maria de Souza Furtado,
DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. INTERESSADA: MARCOS ANTONIO GOMES CORREIA. Adv(s).: (.). R: SAULO LUCIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ONILDO ANTONIO JUNIOR. Adv(s).: (.). Por economia e celeridade processual, consulte-se o sistema BACENJUD, a
fim de obter o atual endereço do sócio SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Diante do resultado de diligência junto ao sistema BACENJUD, desentranhese o mandado de fls. 334/335, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h09.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.068405-4 - Procedimento Comum - A: ELIZABETH DOUNIS VINCHON. Adv(s).: DF026320 - Ivonete Silva de Jesus. R:
BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. O pressuposto lógico para concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça é possibilitar o acesso ao judiciário daqueles que não possuem condições financeiras. No presente caso, o requerente já
obteve o referido acesso, eis que, demonstrando possuir condição financeira, recolheu as custas iniciais quando do ajuizamento da ação. Dessa
forma, não se mostra plausível a concessão do benefício neste momento processual, tendo em vista que o intuito do autor é se eximir do custo
do pagamento dos honorários periciais, desvirtuando, portanto, a finalidade do benefício. Vale lembrar que o pedido de gratuidade de justiça foi
indeferido às fls. 81 e 86 e não houve oferta de recurso contra tais decisões. Outrossim, ainda que fosse deferido o benefício, este somente teria
seus efeitos a partir da decisão que o concedesse, não retroagindo para eximir a parte dos honorários determinados. Assim, INDEFIRO o pedido
de fl. 217. Quanto ao pedido de fls. 230/231, intime-se a perita nomeada para dizer sobre a possibilidade de redução dos honorários. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h07. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.118776-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DIVINA ALVES MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ZELDA MARIA DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) mês. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h05. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.182922-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDEMIRA FERNANDES DA SILVA MANGABEIRO. Adv(s).: DF001634
- Antonio Braz de Almeida, DF028855 - Mario Cavalcante de Sousa. R: JOSE CANDIDO DO AMARAL FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo
TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 11/05/2017 às 15h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.114475-0 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
DAIANNE OLIVEIRA GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi afixado o edital retro em local de costume
e incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico (disponibilização em 12/05/2017), nos termos do artigo 257/CPC. De ordem,
aguarda-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h10. .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.074792-5 - Procedimento Comum - A: NORCAR AUTO REGULADORA LTDA EPP. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo
Pereira Siriano. R: JONES RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição às fls. 55. Nesta data
faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE COSTA. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h11.
Lorena Vasconcelos de Abreu Bosa Técnico Judiciário DECISÃO Devidamente citado (fl. 46), o réu não apresentou defesa. Em face ao disposto
no artigo 355, inciso II, do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h11. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.093244-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa, DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF029986 - Carlos Daniel Pinheiro Bastos, DF033184
- Eduardo dos Reis Rios Guirau, GO002539 - Jarbas de Oliveira Rocha. R: JOSE HILARIO AQUINO SOARES. Adv(s).: DF003765 - Avenir
Angelo Rosa Filho. Não há nada a prover sobre o pedido de fl. 246/247, porquanto inexiste restrição incidente sobre o veículo de placa JGR9624
proveniente deste juízo, conforme extrato da consulta em anexo. Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h23. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.176338-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARPEVIE CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA. Adv(s).:
DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. R: CARLOS MURILO PRATA DA FONSECA. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho,
DF034973 - Carlos Eduardo Cardoso Raulino. R: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA LEAO DE JUDA LTDA. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos
Carvalho. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia constrita à fl. 396. Ainda, intime-se a parte autora para
promover o andamento do feito. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 16h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.124338-7 - Embargos a Execucao - A: ELENISE SILVA DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Daluz Ribeiro Taborda. Manifeste-se o embargante acerca da impugnação de fls.
33/39, no prazo de 10 dias. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 16h04. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.046640-0 - Cumprimento de Sentenca - R: NB SERVICOS DE HOTELARIA LTDA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto.
A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. INTERESSADA:
JOSE ZACARIAS DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). Vista às partes acerca dos cálculos de fls. 837/841, no prazo comum de 5 dias. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.205188-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane Kaliny
Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA: TRANSPORTADORA
WADEL LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA: IZAURA VALERIO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 1047