Edição nº 88/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017
Nº 2015.01.1.012042-0 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo. R: AILTON SOUZA REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
estes autos o mandado de fls. 88/102, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré.
Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante
a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 13h45. .
Nº 2017.01.1.001322-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ALMIR AMARAL ISRAEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a estes autos o mandado de fls. 34/35, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de
2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da
parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e
ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 13h48. .
Nº 2017.01.1.007268-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE DOS ESPORTES. Adv(s).: DF045435 - Marilia da Silva
Lima. R: MEIRE NELMA DA SILVA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado
de fls. 99-101, NÃO CUMPRIDO, bem como substabelecimento da parte requerente às fls. 102-103. Certifico, ainda, que, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro,
devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de
5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS
AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo
prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente,
a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 13h38. .
Nº 40848/97 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO ED CARIOCA. Adv(s).: DF017356 - Inima Jose Valente Junior, DF08528E Nayara Rodrigues de Lima. R: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011260 - Jair Amaral da Silva. Certifico que, em cumprimento
à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte EXECUTADA para retirar a certidão de liberação de penhora
expedida. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 13h44. .
Nº 2015.01.1.079826-8 - Monitoria - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF028482 - Fabiana Goncalves de
Oliveira. R: SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos
o mandado de fls. 132-142, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço
vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5
(cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da
parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em
promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 13h56. .
Nº 2006.01.1.022272-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JURANDIR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF016629 - Wanderson Lima de
Oliveira. R: ERONICE PIMENTA DE AQUINO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte EXEQUENTE, para que se manifeste acerca dos ofícios, ora juntados às fls. 251,
252-253 e 254, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 13h29. .
Nº 2011.01.1.015854-0 - Cumprimento de Sentenca - R: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao,
DF050186 - Gabriella Feitosa de Medeiros Santos. A: JORNAL CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto,
DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod. R: NG MOVEIS E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, DF050186 Gabriella Feitosa de Medeiros Santos. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos SUBSTABELECIMENTO da parte EXECUTADA às fls.215-216
e cadastrei o patrono no sistema. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls.217-219, NÃO CUMPRIDO. Certifico,
ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da
certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra,
e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima,
automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte
autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim,
intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 11/05/2017 às 14h01. .
Nº 2017.01.1.010542-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF034514 - Leandro
Augusto de Gois Silva. R: FERNANDO CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos
o mandado de fls. 54-55, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço
vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5
(cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da
parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em
promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 14h06. .
Nº 2014.01.1.087331-7 - Monitoria - A: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: MARIA DA GLORIA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ZEZILIA SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 177/187, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro,
devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de
5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS
AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo
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