Edição nº 85/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de maio de 2017
na decisão de fl. 150. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, que faço vista dos autos à parte
AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e
em cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando
eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento
no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 10h44. .
Nº 2013.01.1.046828-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PRISCILLA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues
Ribeiro. R: JOBSON LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para
a parte devedora pagar a dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 11h01.
CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte credora a fim de
que promova o andamento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, multa e honorários desta fase, nos termos do artigo 523,
§1º, NCPC, indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in
albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte credora em atender a
determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual
manifestação da parte credora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte credora em promover andamento no
feito, será esta intimada via publicação, após, por fim, pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 11h01. .
Nº 2015.01.1.037101-7 - Procedimento Comum - A: MARIO PAGLIUSO MASSARI. Adv(s).: DF021207 - Murilo Gustavo Fagundes.
R: FRANKLIN DELANO MAGALHAES. Adv(s).: GO008631 - Afonso Celso Teixeira Rabelo, GO015051 - Paulo Borges Porto. R: FRANKLIN
DELANO MAGALHAES E ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: GO008631 - Afonso Celso Teixeira Rabelo, GO015051 - Paulo Borges
Porto. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos CARTA PRECATÓRIA às fls. 475/480. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às PARTES, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do documento ora
juntado. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 12h13. .
Nº 2016.01.1.069823-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF038883
- José Carlos Skrzyszowski Junior. R: ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis"
o prazo para a parte autora atender o contido na decisão de fl. 60. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012,
deste Juízo, que faço vista dos autos à parte AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo de
05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ventuário que repasse a petição diretamente à diretora de secretaria, para
que esta, ato contínuo, de tudo informe, eletronicamente, ao juízo deprecado. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 11h06. .
Nº 2014.01.1.168220-0 - Cumprimento de Sentenca - A: NEIDE BRITO AQUINO ARAGAO. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: DANIEL
AQUINO ARAGAO. Adv(s).: (.). A: DALTON CARLOS MARTINS GOMES. Adv(s).: (.). A: CELIA MARIA RIBEIRO LEITE. Adv(s).: (.). A: JUCIE
COSTA MOURAO. Adv(s).: (.). A: EVARISTO SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE JESUS RAMOS MACHADO. Adv(s).: (.). A: MARIANO PADILHA BARROS FILHO. Adv(s).: (.). A: MANOEL CORREA MOREIRA JUNIOR.
Adv(s).: (.). Certifico que o presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual, nos termos do art. 485, § 1.º do CPC
e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo o(a) patrono(a) da parte autora a promover o andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 10h25. .
Nº 2013.01.1.035643-4 - Monitoria - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
R: SERGIO MURILO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos CARTA PRECATÓRIA, NÃO
CUMPRIDA, às fls. 158/166. Certifico que em cumprimento à Portaria 06/2012, deste Juízo, intimo a parte autora para providenciar o recolhimento
das custas relativas a(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) e encaminhada(s) eletronicamente, devendo entrar em contato com o Fórum da(s)
Comarca(s) de LUZIÂNIA/GO (setor responsável pelas precatórias), a fim de se informar acerca do valor das custas e do procedimento a ser
adotado para o seu devido recolhimento, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO. OBSERVAÇÕES: 1) Caso
o Juízo Deprecado informe que não existe nenhuma precatória, favor aguardar mais 10 (dez) dias, quando então deverá entrar em contato
novamente, pois os trâmites de envio eletrônico demora um pouco; 2) Ao protocolizar o comprovante do pagamento das custas neste Juízo, favor
solicitar ao serventuário que repasse a petição diretamente à diretora de secretaria, para que esta, ato contínuo, de tudo informe, eletronicamente,
ao juízo deprecado. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 12h17. .
Nº 2014.01.1.175427-7 - Procedimento Comum - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R:
SANTA CLARA RESTAURANTE DE MASSAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para
a parte devedora pagar a dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 10h29.
CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte credora a fim de
que promova o andamento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, multa e honorários desta fase, nos termos do artigo 523,
§1º, NCPC, indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in
albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte credora em atender a
determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual
manifestação da parte credora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte credora em promover andamento no
feito, será esta intimada via publicação, após, por fim, pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 10h29. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.106341-5 - Procedimento Comum - A: EDENJONES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF015050 - Ricardo Rodrigues
Figueiredo, DF032446 - Lilian Fernanda Santos Albuquerque. R: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES. Adv(s).: DF015335 - Ezequiel Florencio
Martins Barbosa. A: RIVANALDO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A preceder quaisquer apreciações, apresentem os autores cópia de
procuração ou substabelecimento em cadeia outorgando poderes de renúncia ao direito em que se funda a ação aos advogados Ricardo Rodrigues
Figueiredo, OAB/DF nº 15.050 e/ou Lilian Albuquerque, OAB/DF nº 32.446, no prazo de 5 dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às
12h35. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
818