Edição nº 85/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de maio de 2017
VINICIUS GOULART GONZAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA CATARINA DE OLIVEIRA GONZAGA. Adv(s).: (.). \fica o inventariante intimado a se
manifestar sobre os ofícios. . Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 18h03. .
INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.137603-6 - Inventario - A: NEUZA MARIA DE MORAES ALMEIDA. Adv(s).: DF026324 - Joao Paulo Moraes Almeida. R:
ASIA DE PAIVA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEIDE DE FATIMA MORAES. Adv(s).: DF026324 - Joao Paulo Moraes Almeida.
A: NIVIO EMILIO MORAES PAIVA. Adv(s).: DF026324 - Joao Paulo Moraes Almeida. A: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).:
DF026324 - Joao Paulo Moraes Almeida. A: GUSTAVO EMANOEL DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF026324 - Joao Paulo Moraes Almeida.
fica o(a) Inventariante intimado(a) a prestar contas do alvará de fl. 246. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 18h04. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.180366-8 - Inventario - A: IBES LUIZ MOREIRA COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. R:
JUVERSINA MOREIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREURILENA MOREIRA DA COSTA RAMOS. Adv(s).: DF005491 Wellington Mendonca dos Santos. A: DIONILIA DA COSTA RAMOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: MARIA MARLY
COSTA AIRES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: SILVIO MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington
Mendonca dos Santos. A: JOAO MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: ANTONIO VANDIR COSTA.
Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: SIMONE COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A:
ALINE COSTA SANTOS DAS NEVES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: VIVIANE COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491
- Wellington Mendonca dos Santos. A: CINTHYA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: LILIAN COSTA
SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. INTERESSADA: LAZARO HUMBERTO COSTA. Adv(s).: (.). A: LAZARO
HUMBERTO COSTA. Adv(s).: (.). fica o(a) inventariante intimado(a) a efetuar o pagamento das custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, quintafeira, 04/05/2017 às 18h22. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.045595-3 - Arrolamento Sumario - A: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF033267 - Claudio
Bittencourt Lemes da Silva. R: GOIAZIM LEMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT. Adv(s).:
DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. INVENTARIANTE: ANDREA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira
da Veiga. A: REBECKA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. INTERESSADA: HELIO DE SOUZA
PEREIRA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. A: ERICA SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. Petição de
fls. 2.457/2.459. Haja vista a iminência do vencimento da guia de arrecadação do ITCD (fl.2.467) e para cujo pagamento o Espólio informa não
existir dinheiro suficiente para suportá-la, DEFIRO, sem ouvir o herdeiro CLÁUDIO BITTENCOURT LEMES, o pedido de fl.2.459, a fim de que
seja expedido alvará judicial visando à alienação de 600 (seiscentos) semoventes, cujo produto da venda deverá servir para o pagamento do
débito tributário, sendo que o saldo remanescente deverá ser depositado na conta judicial vinculada a este feito. Ante o exposto, expeça-se alvará
judicial em favor da Inventariante, visando à alienação de até 600 (seiscentos) semoventes, como requerido. A prestação de contas deverá vir
aos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois do pagamento do tributo Publique-se, inclusive para ciência de CLÁUDIO BITTENCOURT
LEMES. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 18h30. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.027998-5 - Inventario - A: MARIENE CANDIDA DE MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DURVALINO FRANCISCO DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO SOBRINHO DE MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: MARIA LURDES CANDIDA DE MACEDO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: EDVALDO FRANCISCO
DE MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARISIA CANDIDA DE MACEDO BONFIM. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: MARIA CANDIDA DE MACEDO NETA DO PRADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MAISIA CANDIDA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: VALDIR FRANCISCO DE MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Postergo a análise da gratuidade de justiça ao final. Diante da certidão de óbito de fl. 66, declaro aberto o inventário dos bens deixados
pelo falecimento de DURVALINO FRANCISCO DE MACÊDO. Nos termos do art. 617 do CPC/2015, nomeio inventariante MARIENE CÂNDIDA
DE MACÊDO, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este
ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para
a inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa
inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015). Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação
de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do
espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015). Desde logo fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias,
contados da prestação do compromisso, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao
disposto no art. 620 do CPC/2015 e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, devendo conter: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do
cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade,
o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa
casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário
com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão
partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o
número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a
descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação
atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. Se o imóvel não estiver registrado no nome do inventariado, deverá
constar a partilha dos direitos aquisitivos do respectivo bem; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva
comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; O(A) inventariante
deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito do inventariado; b)
cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação
à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações
civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas
localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver). g) cópia do CRLV; h)certidão de registro imobiliário atualizada; i) extrato de conta bancária; j) no caso de imóvel rural: Certidão de
regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes
de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; k) quando houver pessoa
Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na
1134