Edição nº 84/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017
DESPACHO
Nº 2017.01.1.016897-4 - Procedimento Comum - A: NELIA MARIA DE SOUSA SEGUTI. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de
Oliveira Piazzi. R: VLADIMIR FERREIRA SEGUTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIOGENES SEGUTI FERREIRA. Adv(s).: (.). R: LISIANE
SEGUTI FERREIRA. Adv(s).: (.). R: INSTITUTO DE ORTOPEDIA E NEUROLOGIA SEGUTI LTDA - ME. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Cancelo a
audiência de conciliação designada para o dia 19/05/2017 às 16:00, em virtude de sua proximidade e a ausência de citação dos Réus. Tendo
em vista a dificuldade em citar os Réus, deixo de designar nova data de audiência. Intime-se a parte Autora para ciência e manifestação acerca
da certidão de fl. 157, providenciando a juntada dos endereços atuais dos réus Lisiane e Vladimir. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 05/05/2017 às 13h13. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.185578-5 - Procedimento Comum - A: MARLINA DE SOUSA. Adv(s).: DF027109 - Suely Fernandes Messere. R: LINEAR
RJ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: RJ033267 - Sergio Sender. Vistos, etc. A dicisão do acórdão de fls. 608v/610 determinou
a desconstituição dos atos decisórios bem como o retorno dos autos para produção de provas. Assim, diga a Parte Autora, em 05 (cinco) dias
úteis, especificando as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação,
deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento
do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que
entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e
aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deva recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas
deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões
fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha
esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser
periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem
ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do
precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela, sob pena de não consideração da mesma em sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira,
05/05/2017 às 13h18. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.028351-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DALIA MITIYA MACHADO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R:
HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: SP257226 - Guilherme Tilkian. Vistos, etc.. Nada a se prover com relação ao pedido de fls. 691. As partes
foram intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, no entanto quedaram-se inertes (fl. 689). Ante o exposto, a
decisão de fl. 685 homologou a proposta apresentada. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Executada adiante o valor dos
honorários periciais. Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 689/690 em favor da parte Autora, que fica desde já intimada a retirá-lo em Cartório no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sextafeira, 05/05/2017 às 13h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.006087-3 - Procedimento Comum - A: RUS BERNARDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: BANCO BRADESCO E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco
Carlos Silva Coelho, GO030485 - Fabiane Gomes Pereira. Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do
NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo.
Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento
do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela
prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao
atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido
pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui
a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de
preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que
ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela. I. Brasília DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 13h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.044340-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo
Leite Neto. R: ALBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. O Exequente requer a intimação do Executado
para indicar bens à penhora. Ocorre que o executado é revel e a medida pretendida é inútil. Diante disso, indefiro o pedido de fl. 733. Fica a
parte Autora intimada a indicar bens passíveis de penhora do devedor ou as medidas executórias que entender cabíveis, no derradeiro prazo
de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão prevista no art. 921, inc. III, do NCPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 13h19. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.083332-6 - Procedimento Comum - A: VERSA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF038044 - Kelven Fonseca Goncalves
Dias. R: CONDOMIIO DO EDIFICIO SQN 212 BLOCO J. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. Vistos, etc. Com razão o
Requerido. Em razão de erro material, torno sem efeito o despacho de fl. 947. Assim, devido aos efeitos infringentes pretendido pelo Requerido,
fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 936/938, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 13h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.055604-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FEDERICO PEREZ BESSI. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Vistos, etc..
Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 481 e intime-se o Executado da avaliação de fls. 512/515, observando-se os arts. 870 a 875 do CPC.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que a parte Exequente apresente a avalição indicada à fl. 519. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017
às 13h22. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.065102-7 - Procedimento Comum - A: MARIA ILMA BASTOS PAREDES. Adv(s).: DF026342 - Rafael Carvalho Mayolino.
R: IBBCA ADMINISTRADORA IBBCA GESTAO EM SAUDE LTDA. Adv(s).: RJ113800 - Mônica Basus Bispo. R: PAME ASSOCIACAO DE
ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: DF035519 - Diego Octavio da Costa Moreira, RJ128940 - Leandro Siciliano Neri. Vistos, etc..
1245