Edição nº 84/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao Nupmetas para apreciação. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 15h32. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024311-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS JORGE ROCHA VALE. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, DF027715 - Lidia Maria Benjamim de Oliveira. R: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025128 Edimar Eustaquio Mundim Baesse. A: ANA TOURINHO CAVALCANTE VALE. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 493. Realizada a consulta, foi
obtida a última Declaração de Rendimentos da devedora, por intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos que se encontram em arquivo digital, nesta Secretaria, à sua disposição. Brasília
- DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 13h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.089419-2 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: TAIS ALVES GUIMARAES MIRANDA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por
economia e celeridade processual, com a mesma finalidade, consulte-se o sistema INFOJUD. Realizada diligência perante a Secretaria da Receita
Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada Declaração de Rendimentos da devedora, o que indica a inexistência de aplicações.
Segue termo de requisição. INDEFIRO, por ora, o pedido de fl. 94. Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 13h26. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.094067-2 - Procedimento Comum - A: CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA EPP. Adv(s).: DF035907 Agnaldo Novato Curado Filho. R: SIDNEI APARECIDO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).:
DF014743 - Eliane Cristina Pestana. Considerando a proximidade da audiência, e que não há tempo hábil para citação e intimação do 1º requerido,
cancelo a audiência anteriormente designada. Consigno que todas as ferramentas de consulta disponíveis ao Juízo já foram utilizadas (fls. 65/71),
a fim de obter o atual endereço do 1º requerido, mas restaram infrutíferas. Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito,
requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 14h32. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001323-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: PATRICIA VIRMOND PRATES CORREIA. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos.
O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso
reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial. Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 123/129. Intime-se. Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 13h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.003947-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES. Adv(s).: DF027252 - Daniel Rocha
Saraiva. R: DOMINGOS FABIANO CRIVELARO. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R: RAIMUNDA DE SOUSA NUNES CRIVELARO.
Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto, DF021202 - Marcelo Soares Franca. Às partes, para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 14h13. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.071687-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOPERATIVA EC CRED MUT FUN INS FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: SUZY ANDREA PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: RR000722 - Tadeu Peixoto Duarte.
Complusando os autos, verifico que existem depósitos vinculados ao feito, conforme extratos em anexo. Assim, antes de dar prosseguimento ao
feito, manifeste-se a exequente acerca dos referidos depósitos e requeira o que entender cabível, além de trazer a planilha atualizada do débito,
com o abatimento das referidas quantias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 14h50. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.113647-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: EDELEUSA NUNES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguardese o transcurso do prazo para defesa. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 14h16. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.114475-0 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
DAIANNE OLIVEIRA GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas
feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento
de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do
CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 13h15. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.075472-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DANIEL DE ANDRADE RODRIGUES. Adv(s).: DF023173 - Leonardo
de Freitas Costa. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Manifeste-se o
autor sobre a insurgência apresentada pelo executado, no que tange à alegação de já ter pago as custas iniciais. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 04/05/2017 às 16h57. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.064528-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WILLIAM SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo
Junior. R: JOSIVAN OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. Defiro fl. 705. Lavre-se o termo de penhora do imóvel
indicado pelo exeqüente (fls. 705/713), na cota-parte pertencente ao devedor (R-53 e R-54), e intime-se o executado da penhora e neste ato
constitua-o depositário fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.). Em atenção à determinação do artigo 842 do CPC, intime-se o cônjuge virago
da penhora. Após, expeça-se certidão para que o exeqüente promova o respectivo registro no cartório imobiliário. Brasília - DF, quinta-feira,
04/05/2017 às 14h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.012624-5 - Cautelar Inominada - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF15123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim
Gildino Filho. A: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA. Adv(s).: (.). Certifico que o feito foi devolvido do e.TJDFT e que a sentença de fls. 217/218
transitou em julgado em 23/03/2017. Certifico, ainda, que fica a parte RÉ/CREDORA DE HONORÁRIOS intimada a promover o cumprimento do
título executivo judicial, devendo atentar-se para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, deste
Tribunal,(Prazo 10 dias). Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 13h22. .
Nº 1998.01.1.034814-8 - Cumprimento de Sentenca - R: GERALDO MAGELA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. A: CAIXA DE PREVI DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni,
DF05809E - Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HELENO MAGALHAES
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