Edição nº 82/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017
custear as despesas necessárias a sua realização, tal qual determina a lei. 2. Nomeio o Perito do juízo,Tabita Silva de Brito, CRC/DF 021474/0-7,
com endereço na Secretaria, que será intimado para apresentar a proposta de honorários, seu currículo e seus contatos profissionais, em 5
(cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC) 3. No prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC), faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
apresentação de quesitos. 4. Vindo a proposta de honorários, caso o embargante concorde, que efetue o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
5. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito, quanto ao depósito dos honorários. I. Cumpra-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 18h05. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
JULGAMENTO
Nº 24199/93 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: MAGRELLA
BUTIQUE LTDA e outros. Adv(s).: DF013558 - JACQUES VELOSO DE MELO. R: CLEUZA F DE CARVALHO. Adv(s).: DF013558 - JACQUES
VELOSO DE MELO. R: FABIO DE CARVALHO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, EXTINGO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas, pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 19/01/2017 às 16h16. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2017.01.1.022763-7 - Embargos a Execucao Fiscal - A: MAIARA PAIS VALDIVINO. Adv(s).: DF047025 - LETÍCIA DE FRANÇA
MENEZES. R: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, rejeito liminarmente os
embargos, em face de sua manifesta intempestividade. Em consequência, extingo o processo com fundamento no inciso IV do artigo 485 do
CPC. Eventuais custas finais pela parte embargante. Sem honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução
fiscal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 17h49. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2007.01.1.014488-5 - Execucao de Sentenca - INTERESSADA: DEUZANIRA CRISTINA FONSECA. Adv(s).: DF016613 - MARCILIO
ALVES DE CARVALHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
MARCILIO ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF016613 - MARCILIO ALVES DE CARVALHO. Dessa forma, com fulcro no artigo 924, inciso II, do
CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h05. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.061592-6 - Embargos a Execucao Fiscal - A: FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTD. Adv(s).: DF028762 - JANDSON ALVES CORDEIRO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. ante o exposto,
indefiro a petição inicial pela falta de interesse de agir do embargante (art. 485, I, c/c art. 330, III, ambos do CPC), e extingo o processo sem
resolução do mérito. Custas, pelo embargante. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução fiscal. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 31/03/2017 às 16h36. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2000.01.1.071989-5 - Execucao de Sentenca - R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. INTERESSADA: JOSE ALOYSIO ROCHA M GUERRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF016913 - MARCUS RODRIGUES CAMARGO
FELIPE DOS SANTOS . A: MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS. Adv(s).: DF016913 - MARCUS RODRIGUES CAMARGO
FELIPE DOS SANTOS . Dessa forma, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Sem custas e
honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
22/02/2017 às 16h58. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.030421-0 - Embargos a Execucao Fiscal - A: SNM ALIMENTACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF014380 - ANTONIO LUIZ
SAGRILO COSTENARO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a petição retro (fls. 147), substabelecimento com reserva de poderes (fl. 148), bem como comprovante de que o alvará
expedido foi retirado pelo procurador do beneficiário (fl. 149). Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte
embargante intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 17h34..
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