Edição nº 81/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017
apresentar planilha atualizada do débito, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Indefiro o pedido relativo ao E-RIDF, uma vez
que o próprio credor pode diligenciar perante os Cartórios de Registro de Imóveis do DF, sem necessidade de intervenção judicial. I. Taguatinga DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h39. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei, às fls. 45/47 , resposta à(s)
pesquisa(s) realizada(s) ao(s) sistema(s) ( ) BACENJUD ( x ) INFOJUD( x ) RENAJUD, para localização de bens do(s) devedor(es). De ordem,
com espeque na portaria 001/2012, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que requeira o que entender de direito, bem como para
que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 15h13. .
Nº 2016.07.1.016486-3 - Procedimento Comum - A: AUGUSTUS JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF021033 - IEDA CARVALHO BRAGA,
DF021033 - Ieda Carvalho Braga. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 128/130, da ré, informando pagamento das parcelas
acordadas. De ordem, com espeque na Portaria 002/2016, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 15h55. DESPACHO - Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, nas unidades jurisdicionais
em que foi instalado o PJE, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada exclusivamente pelo PJE. Assim, intime-se a parte autora
para proceder ao pedido de cumprimento de sentença via PJE, com os requisitos do art. 2º da referida portaria. Preclusa esta decisão, retornem
os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h42. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.003616-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ORLANDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF022364 - Michelle Marcondes
da Matta. R: ALDO DE MAGALHAES SANTOS. Adv(s).: DF037410 - Rafael Fernandes Marques Valente, DF15357E - Arthur Melo de Freitas.
Certifico e dou fé que a certidão para inscrição da penhora e a certidão para protesto foram expedidas e encontram-se na contracapa dos autos, à
disposição da parte credora. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h19. DESPACHO - Certifique se a intimação do réu para firmar o termo
de depositário. Não firmando o termo, intime-se o autor para comparecer e firmar o termo, assumindo os encargos de depositário. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 19h20. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se
encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 13h38. .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC
Nº 2017.07.1.002031-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DE PITUBA. Adv(s).: DF015819 - Maria
Eunice de Melo Franco de Oliveira. R: DANIELA DO CARMO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2017, às 15h30, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. Taguatinga DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 19h43. .
Nº 2016.07.1.004622-4 - Procedimento Comum - A: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar,
DF043485 - Leonardo Lopes Silva. R: CAROLINA ROLIM CERVEIRA. Adv(s).: DF038513 - Marcos Gilberto dos Reis. RECONVINTE: CAROLINA
ROLIM CERVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito, designo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/10/2017, às 16h , ficando as partes e seus patronos intimados, mediante publicação
no DJE. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/ré intimado(s) a cumprir o disposto no art. 455 do Novo CPC, providenciando a intimação
de suas testemunhas e comprovando a realização da diligência, no prazo de 3 dias da data da solenidade. Restando frustrada a intimação,
o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/ré deverá(ão) comprová-lo nos autos, COM ANTECEDÊNCIA, a fim de que o juízo proceda à intimação.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 20h09. .
Nº 2016.07.1.018458-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUIZA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid
Costa de Campos Menezes. R: FRANCISCA ANTONIA AMORIM SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/05/2017, às 15h, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 19h43. .
Nº 2015.07.1.030887-7 - Procedimento Comum - A: CARLOS JORGE RIBEIRO. Adv(s).: DF032319 - Pedro Henrique Medeiros de
Araujo. R: BRUNO JOSE DA FONSECA NETO. Adv(s).: DF027862 - Cristiano Goncalves Menna Barreto. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. A: GUIOMAR CURADO RIBEIRO. Adv(s).: (.). De ordem
do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/09/2017, às 17h , ficando as partes e seus patronos
intimados, mediante publicação no DJE. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/ré intimado(s) a cumprir o disposto no art. 455 do Novo
CPC, providenciando a intimação de suas testemunhas e comprovando a realização da diligência, no prazo de 3 dias da data da solenidade.
Restando frustrada a intimação, o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora/ré deverá(ão) comprová-lo nos autos, COM ANTECEDÊNCIA, a fim de que
o juízo proceda à intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 20h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.016363-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA DAS GRACAS XIMENES DE MELO XAVIER. Adv(s).: DF016185
- Wendell do Carmo Sant Ana, DF022373 - Raquel Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. R: COOPERATIVA HABITACIONAL
COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF15236E - Lucas Gabriel de Melo Cardoso.
Proceda-se às buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Havendo resposta frutífera, intime-se o autor para requerer os meios constritivos que
achar de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso negativo, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor,
bem como o esgotamento das pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, suspendo a
marcha processual, nos termos do artigo 921 do NCPC. Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, na hipótese de não haver indicação
de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. I. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 12h56. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.024232-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO ANUNCIACAO DE PAULA. Adv(s).: DF040452 - Gustavo
Anunciacao de Paula, DF043268 - Lorenna Cardoso Peres. R: SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Informa às
fls. 66/68 que as buscas via BACENJUD foram totalmente infrutíferas. Primando pela economia processual, proceda-se às buscas nos sistemas
RENAJUD e INFOJUD. Havendo resposta frutífera, intime-se o autor para requerer os meios constritivos que achar de direito. Em caso negativo,
DEFIRO o pedido de fl. 75/76. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito então
indicado pela exequente, no endereço indicado à fl. 76. Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após
intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum
ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do NCPC. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 15h10.
Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
2102