Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
às 19:00 Número do processo: 0702945-97.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Assunto: Defeito, nulidade ou
anulação (4703) Requerente: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY Requerido: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora opôs embargos de declaração em face da decisão que
apreciou o pedido de tutela de urgência, alegando a existência de omissão quando ao pedido de gratuidade de justiça formulado. Os embargos
de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do
Código de Processo Civil). Verifico que a decisão de ID 6312720 efetivamente não analisou o pedido, existindo a alegada omissão, razão pela
qual conheço do recurso e passo à análise do pedido. Em face do documento de ID 6237870, concedo à autora a gratuidade de justiça, com
fundamento no artigo 99, §3º do Código de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se a parte final da decisão de ID 6312720. BRASÍLIA-DF, Sextafeira, 28 de Abril de 2017 19:15:28. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0702771-88.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALFEU AUXILIADOR DE LIMA. Adv(s).: DF04727 - ARLINDO MARES
OLIVEIRA FILHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF
- CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702771-88.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário (10283) Requerente: ALFEU AUXILIADOR DE LIMA
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 6172362) e o autor apresentou
a peça (ID 6492763) alegando que a interpretação empregada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal está equivocada, porém isso
não justifica a modificação do julgado, pois todas as razões da decisão nela estão lançadas e caso o autor não concorde deverá interpor o recurso
adequado. Assim, indefiro o pedido de reconsideração (ID 6492763). BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 17:13:29. MARA SILDA
NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0001653-72.2008.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF40768 - AMANDA DE CASTRO FERNANDES, DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).:
DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, DF22241 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX. R: ESPOLIO DE MAXIMO AURELIANO
SANTOS SALLES. Adv(s).: DF28847 - MARCELO CAIADO SOBRAL. T: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: GO26496 RODOLFO MACEDO MONTENEGRO, GO24087 - RODOLFO RAMOS CAIADO. T: RODOLFO RAMOS CAIADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RODOLFO MACEDO MONTENEGRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001653-72.2008.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Requerido:
JOAO CARLOS SETTE ROCHA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi redistribuído a este juízo por meio eletrônico, mas também
foram encaminhados os autos físicos (Processo nº 2017.01.1.016797-0). O processo é volumoso e encontra-se na fase de saneamento, portanto,
o seu manuseio e exame de documentos em meio físico é mais fácil, além do fato de haver necessidade de apensamento a outro processo. Por
ocasião do cumprimento de sentença retornar-se a para o meio eletrônico. Assim, cancele-se a distribuição para prosseguimento pelo meio fisico
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Abril de 2017 16:40:37. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0001653-72.2008.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF40768 - AMANDA DE CASTRO FERNANDES, DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).:
DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, DF22241 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX. R: ESPOLIO DE MAXIMO AURELIANO
SANTOS SALLES. Adv(s).: DF28847 - MARCELO CAIADO SOBRAL. T: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: GO26496 RODOLFO MACEDO MONTENEGRO, GO24087 - RODOLFO RAMOS CAIADO. T: RODOLFO RAMOS CAIADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RODOLFO MACEDO MONTENEGRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001653-72.2008.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Requerido:
JOAO CARLOS SETTE ROCHA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi redistribuído a este juízo por meio eletrônico, mas também
foram encaminhados os autos físicos (Processo nº 2017.01.1.016797-0). O processo é volumoso e encontra-se na fase de saneamento, portanto,
o seu manuseio e exame de documentos em meio físico é mais fácil, além do fato de haver necessidade de apensamento a outro processo. Por
ocasião do cumprimento de sentença retornar-se a para o meio eletrônico. Assim, cancele-se a distribuição para prosseguimento pelo meio fisico
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Abril de 2017 16:40:37. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0001653-72.2008.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF40768 - AMANDA DE CASTRO FERNANDES, DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).:
DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, DF22241 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX. R: ESPOLIO DE MAXIMO AURELIANO
SANTOS SALLES. Adv(s).: DF28847 - MARCELO CAIADO SOBRAL. T: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: GO26496 RODOLFO MACEDO MONTENEGRO, GO24087 - RODOLFO RAMOS CAIADO. T: RODOLFO RAMOS CAIADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RODOLFO MACEDO MONTENEGRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001653-72.2008.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Requerido:
JOAO CARLOS SETTE ROCHA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi redistribuído a este juízo por meio eletrônico, mas também
foram encaminhados os autos físicos (Processo nº 2017.01.1.016797-0). O processo é volumoso e encontra-se na fase de saneamento, portanto,
o seu manuseio e exame de documentos em meio físico é mais fácil, além do fato de haver necessidade de apensamento a outro processo. Por
ocasião do cumprimento de sentença retornar-se a para o meio eletrônico. Assim, cancele-se a distribuição para prosseguimento pelo meio fisico
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Abril de 2017 16:40:37. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0001653-72.2008.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF40768 - AMANDA DE CASTRO FERNANDES, DF08494 - HELIO SILVA BARROS. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).:
DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, DF22241 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FELIX. R: ESPOLIO DE MAXIMO AURELIANO
SANTOS SALLES. Adv(s).: DF28847 - MARCELO CAIADO SOBRAL. T: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: GO26496 RODOLFO MACEDO MONTENEGRO, GO24087 - RODOLFO RAMOS CAIADO. T: RODOLFO RAMOS CAIADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RODOLFO MACEDO MONTENEGRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001653-72.2008.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: CEPASA CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Requerido:
JOAO CARLOS SETTE ROCHA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi redistribuído a este juízo por meio eletrônico, mas também
foram encaminhados os autos físicos (Processo nº 2017.01.1.016797-0). O processo é volumoso e encontra-se na fase de saneamento, portanto,
o seu manuseio e exame de documentos em meio físico é mais fácil, além do fato de haver necessidade de apensamento a outro processo. Por
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