Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
15ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: João Luís Zorzo
Diretor de Secretaria: Daniel Barbosa Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.013523-3 - Procedimento Comum - A: SUELEN GONCALVES DOS ANJOS. Adv(s).: DF036529 - Diego Neife Carreiros
Machado. R: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo, Nao Consta Advogado. Certifico
que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (fls. 156/165). Certifico, ainda, que a parte
AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/
CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h10. .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.003302-3 - Embargos a Execucao - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).:
DF035174 - Fabricio Zir Bothome. R: MARCOS ANTONIO VIEGAS DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF020048 - Gabriel
Henrique Andrade Souza, DF06136E - Gustavo Pessoa Dantas, DF07283E - Luciana de Carvalho Pinheiro Borges. Nesse sentido, JULGO
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento, com suporte nos arts. 924, II, do CPC. Operado o trânsito em julgado,
expeça alvará de levantamento da quantia penhorada em favor do exequente. Custas finais, se houver, a serem pagas pelo executado. Transitada
em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h31. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.017306-3 - Cautelar Inominada - A: JACARANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto
Mariano de Oliveira Soares. R: EGS CONSTRUTORA LTDA EPP. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos, Nao Consta Advogado.
Ao autor para que comprove que promoveu o ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 806 do CPC/73
(art. 308 do CPC/15), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
26/04/2017 às 17h33. João Luís Zorzo,Juiz de Direito DESPACHO - Aguarde-se o julgamento da ação principal, feito 2015.01.1.112322-6, que
está em segunda instância. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h40. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2008.01.1.146858-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIEURO - CENTRO UNIVERSITARIO EURO-AMERICANO. Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, MG062050 - Noeli Andrade Moreira. R: CRISTIAN ROBERTO
GOERGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade,
contradição ou omissão e não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão,
pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h43. João Luís Zorzo,Juiz
de Direito .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2013.01.1.192147-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho, DF024456 - Valeria Chianca Toscano da Franca. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco
Antonio Salmeron Junior. Diante do exposto, ausente qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos
opostos e mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às
17h45. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.026124-9 - Execucao de Sentenca - A: MARTA JUVINA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF030539 - Orlando de Oliveira Furtado.
R: JOSE BENEDITO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. R: JOAO VIEIRA PEQUENO. Adv(s).: DF039177
- Kelly Cristina de Souza Sobral. DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
Cordeiro Valadares Bomtempo. Diga o exequente acerca do pedido de fls. 708/712, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 10 do CPC. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h47. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.031273-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ HENRIQUE CHAVARRY DA SILVA. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan
Brasiliense Cunha. R: HELIO HYDEO HASHIMOTO. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. As partes informam a realização de acordo
e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, fls. 896/898. Homologo o acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos
e nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença,
ou seja, até 03/07/2017. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção,
pelo pagamento. Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017
às 18h02. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.001651-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE HUMBERTO CALCAGNO CICCI. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael
Moreira Mota. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI interposto. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 18h03. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
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