Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
23ª Vara Cível de Brasília
Citação
O Doutor REDIVALDO DIAS BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria
tramita a Ação de Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.103670-8, movida por WAGNER CARVALHO GONCALVES, contra BANCO
DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob número 00000000000191, WCA COMERCIO DE BEBIDAS, inscrita no CNPJ sob número 10405656000148,
ALAN CARDOSO DE ANDRADE, portador da cédula de identidade 6440102 SSP GO, inscrito no CPF sob número 70495349194, nacionalidade
brasileira, que tem por objeto a exclusão do nome do requerente de todos os contratos firmados entre os requeridos; ou a declaração que
a responsabilidade do requerente deve ser adstrita a sua responsabilidade de integralização do capital social da 2ª requerida. FINALIDADE:
CITAÇÃO DO RÉU ALAN CARDOSO DE ANDRADE para que tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) Autor(a)(es), tudo em conformidade com
o disposto no art. 256 e seguintes do CPC. Fica ainda intimado de que na hipótese de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC, art.
257, inciso IV). Cientificando que este Juízo tem sua sede na Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília Praça Municipal, Fórum de Brasília, Bloco
B, Ala B, Sala 516, Funcionamento das 12 às 19 Hs, Brasília, Telefone: 3103-6154/6151, Cep: 70.094-900, Brasilía-DF. Expediu-se o presente,
que vai devidamente assinado, publicado e que se encontra disponível para consulta no sítio deste Tribunal, na rede mundial de computadores,
no seguinte link: http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao. Dado e passado na cidade de Brasília-DF, aos 27 de abril de 2017 às 08h28.
Eu, GIOVANNI FARACO DE FREITAS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Redivaldo Dias Barbosa
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.086335-5 - Procedimento Comum - A: ANEILTON SOUZA SILVA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BANCO
PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Vistos, etc. Intime-se o autor quanto aos cálculos apresentados pelo réu as fls.
181/190. Ressalto-o que desde o dia 17/03/2017, o pedido para início da fase de cumprimento de sentença deve ser feito em autos apartados,
no PJe, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, deste TJDFT. Assim, após o transcurso do prazo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 17h02. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.135281-9 - Procedimento Comum - A: ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: RICARDO FARANI. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: GRACE FARANI
MALHEIROS. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: MARCO FARANI. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce
Jaime. R: MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO. Adv(s).: DF022071 - Marcelo Cama Proenca Fernandes. R: ATTOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: HC INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de
Oliveira. Vistos, etc. Aguarde-se a realização da perícia determinada nos autos n.º 2015.01.1.140089-8. Após, voltem conclusos. Brasília - DF,
terça-feira, 25/04/2017 às 17h10. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.052969-2 - Procedimento Comum - A: GERALDO APARECIDO FURBINO. Adv(s).: MS009979 - Henrique da Silva Lima.
R: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. R: MAPFRE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355
- Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Recurso de fls. 382/390 do AUTOR RÉU , interposto tempestivamente
e sem preparo recolhido em face de ser beneficiário da Justiça Gratuita. Ficam as partes REQUERIDAS /apeladas intimadas a apresentarem
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do NCPC. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 17h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.126533-7 - Procedimento Comum - A: OTACILIO BORGES JUNIOR. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: EMPRESA ALVORADA HOTEIS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: BANCO ITAU BBA SA. Adv(s).: DF039217 - Anderson Geraldo
da Cruz. Vistos, etc. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que atrai a normatividade do
art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. A relação jurídica de índole contratual, material, havida entre as partes é, a toda evidência,
de consumo. As rés são prestadoras de serviços/fornecedoras de produtos, sendo o autor seu destinatário final. Nesse contexto, incidem os
arts. 2o. e 3o. da Lei n. 8.078/90, devendo a questão ser analisada sob o prisma consumerista. O autor postula a inversão do ônus da prova,
lastreando seu pedido no art. 6o., inciso VIII, do CDC, que versa sobre a inversão "ope judicius", em que o juiz inverte o ônus da prova diante
das circunstâncias específicas do caso posto sob análise. Entretanto, a questão vertente nestes autos amolda-se ao comando normativo do
art. 14, § 3º., inciso I, do CDC, que disciplina uma das hipóteses de inversão do ônus da prova "ope legis". Venham os autos conclusos para
sentença em ordem cronológica, ressalvada eventual preferência legal. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 17h27. Redivaldo
Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.060875-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE. Adv(s).: DF015292 - Marcio de
Souza Oliveira. A: JULIO CESAR DE ALMEIDA. Adv(s).: DF041564 - Viviane Ferreira Silva Oliveira, DF042835 - Pamela Flavia Pereira Trigueiro
Silva. Vistos, etc. Intime-se a executada para que comprove o pagamento da parcela do acordo com vencimento em dezembro/2016, em 05
(cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 17h31. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.186233-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF021765
- Luciano Correia Matias Alves. R: ALINE CASSIA DE AZEVEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Acolho o pedido
de suspensão de fls. 260/261. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que já foram realizadas diversas diligências na
tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
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