Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
Nº 2015.01.1.136477-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DFIX SOLUCOES AUTOMOTIVAS. Adv(s).: DF039443 - Lais Marques Santos.
R: CASA DOS LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISTELA LIMA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF014756
- Rodrigo da Rocha Lima Borges. R: JOSE AIRTON MEIRA ALCANTARA. Adv(s).: (.). Ante o interesse na composição amigável manifestado
pelo autor, concedo às partes, por seus advogados, o prazo de 15 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito, das
parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento do
feito. Caso não haja acordo, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h49. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.069682-3 - Procedimento Comum - A: JOSE COSTA MACHADO. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: DAVI
GERECI DE MELO OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Antes de decidir sobre a alegação de nulidade da citação por edital,
reiterem-se as tentativas de citação nos endereços de fl. 93, por oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h54. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116099-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da ausência de outros requerimentos, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos, conforme determinado pela sentença de fl. 135. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h55.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.007500-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARIA TEREZINHA MARQUES TOMAZ. Adv(s).: DF038158
- Rafael Cezar Faquineli Timoteo. R: SUL AMERICA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho,
DF027839 - Paulo Rodrigo Casteli Rossito, Nao Consta Advogado. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 111-113, no
prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.007174-8 - Procedimento Comum - A: HELENA ALVES RAMTHUM DO AMARAL. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua
produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/04/2017 às 16h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.201712-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: PETROIL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes de
Castro. R: CONSTRUTORA ARGUS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF013973
- Rodrigo de Castro Gomes. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 439-443, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quintafeira, 27/04/2017 às 16h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.047263-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO EDILICIO DO BLOCO A 14 DA QELC 01 GUARA I DF. Adv(s).:
DF023609 - Selma Luiz Duarte, DF031947 - Daniel de Oliveira Sousa. R: ELZA MARQUES. Adv(s).: DF046469 - Adriano Martins de Sousa,
Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso,
DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos. Intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quintafeira, 27/04/2017 às 16h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.019017-8 - Procedimento Comum - A: VERA MARIA FRANCO. Adv(s).: DF037936 - Henrique Guimaraes e Silva. R:
CARLOS FRANCA MAGALHAES. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. A: MARIO HENRIQUE FRANCO DE PAULA. Adv(s).: (.).
R: CARLOS ALBERTO GOMES. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento. Aguarde-se reposta. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h57. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.068693-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: RICARDO PINHEIRO BRAGA. Adv(s).: DF039186 - Luis Felipe Nunes
Bender. R: UDENIR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o endereço indicado à fl. 88 é o mesmo já diligenciado
às fls. 77 e 81, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) BACENJUD, INFOSEG e SIEL para a localização do endereço da parte ré. Caso não se
obtenha novo endereço, intime-se a parte autora a promover a citação da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.120055-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO. Adv(s).: DF031505 - Eduardo
Sardinha Cunha. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Determino a desconstituição da
penhora da vaga de garagem nº 534, do edifício Brasil 21, conforme requerido pelas partes. Oficie-se. Com fundamento na disposição inserta no
inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado às fls. 321-324. Como os mencionados
imóveis foram oferecidos pelo devedor na petição de fls. 317-318, deixo de intimá-lo para apresentar impugnação e determino a Expedição de
mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja
localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, §4º, desse diploma legal. Ao credor caberá
providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da
planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017
às 16h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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