Edição nº 75/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017
Anote-se na capa dos autos a reserva de honorários, nos termos da petição de fl. 281. Destarte, no presente processo já foram realizadas diversas
diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo
a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente,
começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após
o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do
exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido
realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas
diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda,
DJe 29/02/12). I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h54. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009483-8 - Procedimento Comum - A: DANIEL NEIVA FREIRE. Adv(s).: DF046888 - Sally Barcelos Melo. R: INTERBELLE
COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, postergo o exame do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela de urgência. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 18h42. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.153356-7 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio, DF053266 - Vanessa
Gomide Martins Tibúrcio. R: CASA DE CARNE BOMBOI LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em conta a implantação do Sistema
Processo Judicial Eletrônico nesta Vara e a determinação da Portaria Conjunta nº 85/2016 TJDFT, ao credor para que distribua o cumprimento de
sentença via PJe, observando o disposto na referida portaria. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 18h42. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.115467-4 - Monitoria - A: S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI ME. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar,
DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: SCHUMACHER E CAVALCANTI LTDA ME(SOCIOS:CAIO VICTOR CAVALCANTI E LEANDRO
SHYMANSK CAVALCANTI). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para que traga aos autos o documento original da minuta do acordo
entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h52. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.062005-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARIA OLIVIA RODRIGUES BRITO ALVARENGA. Adv(s).:
DF038290 - Joao Paulo Prates da Silveira Guerra. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: SP266894 - Gustavo Gonçalves Gomes.
Não havendo outros requerimentos e pagas as custas processuais, remetam os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h51.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.130827-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS AUGUSTO SPINA. Adv(s).: DF043163 - Moacir Ferreira Ramos.
R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. À executada para que comprove o pagamento
informado às fls. 587/588, no prazo de 05 dias. Havendo inércia, venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora via bacenjud. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 18h42. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.009366-8 - Indenizacao - A: TASSIA MARTINS SARAIVA. Adv(s).: DF023773 - Virginia Felix de Oliveira. R: VIACAO
PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. A: ELVIN MARTINS SARAIVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO GERALDO
FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição/comprovante de depósito do Requerido VIACAO PLANETA LTDA à(s) fl(s).
953/955. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias. Ressalto que se encontra pendente resposda do ofício de fl. 947. Com a resposta do mencionado ofício, os autos retornarão à Contadoria
(fls. 889/890 e 946). Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 07h26. .
Nº 2012.01.1.143942-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S/A. Adv(s).: SP232070 - Daniel de Aguiar Aniceto, SP257907 - João Alfredo Stievano Carlos. R: PATRIMONIAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).: RJ109663 - Marcia Gomes Salgado. R: RAUL BALDUINO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF010010 - Dalmo
Rogerio Souza de Albuquerque. R: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício enviado ao Banco SANTANDER à(s) fl(s). 480/485. Nos termos da Portaria de n.
02/2013, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 07h50. .
Nº 2017.01.1.001312-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: SUELY DE BERREDO GUIMARAES BRANCO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca
dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação da Ré SUELY DE BERREDO GUIMARAES BRANCO à(s) fl(s). 30/85. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 08h22. .
Nº 2016.01.1.053619-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330
- Rachel Braz Ferraz. R: BEZERRA E JARDINS ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
ofício de n. 697/NUREV à(s) fl(s). 109/112. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de
cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 08h12. .
Nº 2012.01.1.143305-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MICHAEL LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS. Adv(s).: DF018584 - Daniel
Ferreira Melo. R: PAULO HORTO LEILOES LTDA. Adv(s).: PR034897 - Guilherme Regio Pegoraro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição/comprovante de depósito (xerox e original) da parte PAULO HORTO LEILOES LTDA à(s) fl(s).352/354; 355/357. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte credora (Dr. MICHAEL LUSTOSA RORIZ DE FARIAS) intimada a requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 07h43. .
Nº 2014.01.1.157737-7 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: EJD COMERCIO
DE CELULAR E INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ERLON GOMES PASSOS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei embargos apresentados pela Curadoria Especial, representante do Réu ERLON GOMES PASSOS à(s) fl(s).
144/149. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 07h59. .
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