Edição nº 72/2017
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante(s):
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado(s):
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017
2016 00 2 044556-3 AGI - 0047112-37.2016.8.07.0000
1010102
ROMULO DE ARAUJO MENDES
ALICE BIANCHI BAYLO E OUTROS
GUILHERME LOUREIRO PEROCCO (DF021311)
BANCO DO BRASIL SA
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (DF035879)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111677448 - Cumprimento de sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
INDICE RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. 10,14%. PLANILHA EM DESACORDO. DETERMINAÇÃO DE
CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se trata, no
caso em concreto, acerca da discussão da aplicação do índice de 10,14% relativo ao mês de fevereiro de 1989, já que
este é o percentual que os agravantes afirmam ter aplicado pare encontrar o valor exequendo. Entretanto, o juízo a
quo encontrou disparidade entre o valor que afirmam os agravantes terem aplicado e o valor realmente utilizado na
planilha atualizada do débito. Correta, portanto, a decisão que determina sua adequação. 2. Recurso conhecido e não
provido. Decisão mantida. Unânime.
Recurso conhecido e não provido. Unânime.
2016 00 2 045595-8 AGI - 0048200-13.2016.8.07.0000
1010112
ROMULO DE ARAUJO MENDES
SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES E MEMBROS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT NO TERRITÓRIO NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO NOS ES
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA (DF029467)
ISABELA CARLA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20160110942604 - Execução de Título Extrajudicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. SEM
RAZÃO. RÉU CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO
MANTIDA. 1. Exercendo as cooperativas de crédito atividades típicas de instituições financeiras, aquelas se equiparam
a estas, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor à relação das cooperativas de crédito e seus clientes. 2. Nas
relações de consumo, é firme o entendimento no sentido de que, figurando o consumidor no pólo ativo da demanda,
poderá ele propor a ação onde tiver mais fácil o acesso ao Poder Judiciário, tratando-se de competência relativa e sendo
incabível o declínio de ofício. 3. Por outro lado, sendo o consumidor o réu, a competência é absoluta, admitindo-se o
declínio de ofício como forma de facilitar o acesso à justiça e a defesa da parte hipossuficiente, nos termos do inciso
VIII do art. 6º do CDC. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
2016 00 2 046255-7 AGI - 0048891-27.2016.8.07.0000
1010093
ROMULO DE ARAUJO MENDES
FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA
RICARDO NOGUEIRA DUARTE (DF019342)
EDUARDO SAMPAIO OLIVEIRA E OUTROS
WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA (DF014600), JOÃO DE ARAÚJO DANTAS (GO008085)
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110056027 - Cumprimento de sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. MEIO MENOS GRAVOSO
PARA O EXECUTADO. NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO COM O INTERESSE DO CREDOR E TAMBÉM
COM A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 805 CPC/2015. INAPLICABILIDADE. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. UNANIME. 1. Conforme precedente do STJ, “ainda que se
reconheça que a execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, (Art. 620 do CPC), não se pode
desprezar o interesse do credor e a eficácia da prestação jurisdicional (STJ. RESP 801.262/SP, 3ª Turma) 2. O artigo
805 do CPC somente deve ser aplicado quando existem vários meios pelos quais poderá o credor obter seu crédito,
devendo guardar a harmonia com o interesse do credor e a efetividade da prestação jurisdicional. 3. Recurso conhecido
e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Recurso conhecido e não provido. Unânime.
2016 00 2 046285-4 AGI - 0048921-62.2016.8.07.0000
1010082
ROMULO DE ARAUJO MENDES
AUTO VIACAO MARECHAL LTDA
RODRIGO MADEIRA NAZARIO (DF012931)
MARIA AUXILIADORA DE LIMA SANTOS
ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO (DF029403)
3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20160310177769 - Procedimento Comum
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INÉPCIA DO PEDIDO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Ação de Indenização, tendo o juízo proferido decisão indeferindo o pedido de
denunciação da lide, devido à inépcia do pedido. 2. Oagravante apresentou contestação e, em sede de preliminar,
requereu denunciação da lide à seguradora, pugnando tão somente por sua citação. Descumprimento do disposto no
art. 286 do CPC/73 e 324 do CPC/2015, restando configurada a inépcia do pedido. 3. Assim, não tendo o agravante
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