Edição nº 72/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017
Nº 2017.01.1.021398-8 - Procedimento Comum - A: CLEOSMILDA DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Ad cautelam, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, ainda
que não lhe tenha sido atribuído efeito suspensivo. Certifique a Secretaria o trânsito a cada 30 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017
às 13h47. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.133324-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo
de Oliveira Sales. R: CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. INTERESSADA:
JOAQUIM ALAIR CORREA. Adv(s).: DF035434 - Dreide Barros da Conceicao. Vistos, etc.. Certifique a Secretaria a eventual concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 13h47. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.017919-9 - Procedimento Comum - A: STEMAC SA GRUPOS GERADORES. Adv(s).: DF019273 - Polyanna Ferreira
Silva. R: CONSORCIO CONSTRUTOR HELVIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito à ordem. Verifico que consta na inicial pedido
expresso para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados apontados à fl. 8, o que não foi observado pela Secretaria
deste Juízo. Assim, torno sem efeito a certidão de fl. 14. Promova a Secretaria a inclusão dos advogados indicados, procedendo-se a republicação
do despacho de fl. 12. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 13h47. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.007263-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF052710 - João
Carvalho Pinheiro. R: LEONARDO MUSSI OROSCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido
para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito e para, com fulcro no § 1º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/1969, alterado pela
Lei 10.931/2004, consolidar a propriedade plena e posse do veículo descrito na inicial no patrimônio da parte Autora, confirmando a liminar
anteriormente concedida. Em consequência, resolvo do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Caso requerido, oficie-se ao DETRAN,
comunicando estar a empresa Autora autorizada a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar. Em razão da sucumbência, condeno a
parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o § 2º do
art. 85, CPC. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 13h48. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.171608-0 - Execucao - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: WILKER LUIZ DE
CARVALHO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que expedi o edital de citação. De ordem, fica intimada a parte autora
a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo informar à Secretaria deste juízo as datas prováveis de publicação, de modo a possibilitar a
publicação no DJE em data próxima, conforme decisão fl. 404. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 14h21. .
Nº 2012.01.1.008557-6 - Peticao Civel - A: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos,
DF035361 - Marcel Goulart Alves Santos. R: TERMOCLIMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DA
GLORIA CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EMERSON DE JORGE PLA PUJADES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi o edital
de citação. De ordem, fica intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo informar à Secretaria deste juízo as datas
prováveis de publicação, de modo a possibilitar a publicação no DJE em data próxima, conforme decisão fl. 538. Brasília - DF, segunda-feira,
17/04/2017 às 14h22. .
Nº 2015.01.1.081523-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF045817 - Luciano
Boabaid Bertazzo, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 152/153, mandado de busca, apreensão e citação da parte requerida (NOBRE
MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro
de 2012, fica a parte requerente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 153 e indicar novo endereço da(s) parte (s). Fica a requerente ciente
de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 14h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.114510-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: ELIAS PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta)
úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls. 41. Sem manifestação da parte, e
independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última
intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 15h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.055848-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO SILAS DOS REIS. Adv(s).: DF034750 - Fernando de Oliveira Cruz
Neto. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior. A: ANNE CHRISTINE ALMEIDA SOUZA DOS
REIS. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Remetam-se os autos à Contadoria para que apure o saldo devedor existente, devendo considerar que a multa de
10%, bem como os honorários advocatícios de 10% devem incidir apenas sobre o remanescente apurado após o depósito de fl. 211. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 15h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.111308-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: WILTON DA SILVA FLOR. Adv(s).: DF035712 - Rafael Silva Gomes.
R: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS. Adv(s).: DF045132 - Francinaldo Alves dos Santos. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a se
manifestar acerca da certidão de fl. 172, principalmente com relação à indicação de fiel depositário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 15h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.013914-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF034514 - Leandro
Augusto de Gois Silva. R: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.
85/86, mandado de busca, apreensão e citação da parte requerida (LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA), sem cumprimento. Nos
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