Edição nº 71/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017
DIVERSOS
Nº 2014.05.1.002903-8 - Arrolamento Sumario - A: TEREZA PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA
CAMARANO MARTINS, DF013750 - Alessandra Camarano Martins. R: BENTO GOMES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
RENATO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. A: RUBENS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013750
- ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. A: REGINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS.
INVENTARIANTE: TEREZA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. DESPACHO - (...) Diante do
pedido de fl. 234 e documentos de fls. 237/241, determino a exclusão do montante referente ao precatório RPV 2013.00.2.028975-3 da partilha, o
qual ficará sujeito a posterior sobrepartilha após dirimida a controvérsia referente aos valores a serem recebidos. Assim, intime-se a inventariante
para retificar as primeiras declarações (fls. 06/08), excluindo o referido precatório da partilha, bem como para juntar aos autos: - certidão conjunta
e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus". Defiro o prazo de dez dias. I. Planaltina - DF, segunda-feira,
27/03/2017 às 17h21. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2015.05.1.001039-8 - Inventario - A: ZILMA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES,
DF043525 - Alancrecio do Nascimento Ledes. R: FRANCISCO JOSE PASSOS JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE:
ZILMA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. HERDEIROS: M.S.P.. Adv(s).: DF654321 CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: FRANCILENE COSTA PASSOS. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES.
HERDEIROS: FRANCION COSTA PASSOS. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. HERDEIROS: FRANCINEIDE
COSTA PASSOS ESCOBAR. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. HERDEIROS: FRANCIENE COSTA PASSOS
SOARES. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. Existe pedido de renúncia dos herdeiros Francilene e Francion em
favor do herdeiro menor Matheus (cf. fl. 183). Entretanto, os direitos hereditários têm natureza de bem imóvel, sendo que a transmissão do
quinhão cabível a qualquer herdeiro a outro sucessor ou a terceiro deve ser consumada através de escritura pública ou termo nos autos (CC,
art. 1793). Assim, faculto aos herdeiros que juntem escritura pública de cessão dos direitos hereditários em favor do menor ou compareçam
à Secretaria do Juízo para assinarem termo nos autos, resultando assim, na observância da forma exigida à eficácia da manifestação volitiva
externada. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. I. Planaltina - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 15h57.
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.010540-6 - Procedimento Comum - A: M.G.A.. Adv(s).: DF016172 - MARCELA GEOVANNA CAVALCANTE ANDRADE,
DF016172 - Marcela Geovanna Cavalcante Andrade, DF041044 - Carlos Alberto Barros, DF053426 - Kemilly Pereira e Costa. R: E.S.C.M.e.o..
Adv(s).: DF025632 - FABIANNA OLIVEIRA DOS SANTOS, DF025632 - Fabianna Oliveira dos Santos. R: E.C.P.. Adv(s).: DF025632 - FABIANNA
OLIVEIRA DOS SANTOS. R: E.C.D.N.. Adv(s).: DF025632 - FABIANNA OLIVEIRA DOS SANTOS. R: E.L.D.S.C.. Adv(s).: DF025632 - FABIANNA
OLIVEIRA DOS SANTOS. R: L.D.S.C.. Adv(s).: DF025632 - FABIANNA OLIVEIRA DOS SANTOS. PARTE OBJETO: L.C.D.N.. Adv(s).: (.). Defiro
a tramitação prioritário do presente feito. Anote-se. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Quanto às testemunhas arroladas pela autora à fl. 09, caberá ao procurador da parte observar o disposto no art. 455 do CPC. Informo, ainda,
aos requeridos que o rol de testemunhas deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência,
devendo o advogado dos réus também cumprir o determinado no artigo acima mencionado. Planaltina - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 14h02.
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.010182-0 - Divorcio Consensual - A: K.S.D.O.e.o.. Adv(s).: DF035901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO, DF035901
- Divaldino Oliveira Bispo. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: I.C.D.O.. Adv(s).: DF035901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO.
Compulsando os autos, verifica-se que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a cessão de direitos relativos aos bens
constantes nos itens "b" e "c" de fl. 61 e suas respectivas certidões de ônus ou negativas de registro, bem como não foram apresentadas as cópias
dos DUT's dos veículos constantes em fls. 12 e 12-v. Sendo assim, intimem-se os requerentes para juntarem os documentos acima mencionados,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, venham os autos conclusos para sentença. Planaltina - DF, segunda-feira, 03/04/2017
às 16h42. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.005275-8 - Inventario - A: ELAINE REGINA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF048600 - KAMILA REGINA ALBINO DE
CASTRO, DF048600 - Kamila Regina Albino de Castro, DF050197 - Jessica Santos Nunes de Carvalho. R: NILSON JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: LILIAN DE SOUZA MACEDO. Adv(s).: (.). A: J.M.D.O.. Adv(s).: DF048600
- KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO. A: TIAGO MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048600 - KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO.
INVENTARIANTE: ELAINE REGINA DA SILVA. Adv(s).: DF048600 - KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO. Intime-se a inventariante para que
atenda a quota ministerial de fl. 132. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpre ressaltar que foi realizada pesquisa de valores nos
autos, via BacenJud (fl. 92). I. Planaltina - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 17h35. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.010638-6 - Arrolamento Sumario - A: VILMA CARDOSO DE MORAIS e outros. Adv(s).: DF040443 - ANDREIA
RODRIGUES REGINALDO DE JESUS, DF040443 - Andreia Rodrigues Reginaldo de Jesus. R: ISMAEL PARANHOS ROCHA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: EDUARDO VINICIUS DOS SANTOS LEITE ROCHA. Adv(s).: DF040443 - ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE
JESUS. A: ISMAYLER VINICIUS LOPES PARANHOS. Adv(s).: DF040443 - ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS. A: STEFHANY
LOPES PARANHOS. Adv(s).: DF040443 - ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS. INVENTARIANTE: VILMA CARDOSO DE MORAIS.
Adv(s).: DF040443 - ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS. A inventariante comprovou o ajuizamento da ação de reconhecimento da
união estável e juntou certidão conjunta aos autos, conforme petição acostada às fls. 109/117. Assim, deverá a inventariante cumprir a decisão de
fl. 107 quanto aos demais pontos, trazendo aos autos: - certidão de ônus ou negativa de registro atualizada do bem imóvel; - certidões negativas
(SEFAZ) referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento. Sem prejuízo, oficie-se ao órgão empregador do falecido
conforme determinado. I. Planaltina - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h06. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2013.05.1.009411-2 - Execucao de Alimentos - A: M.H.G.R.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
R.R.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: E.O.D.J.. Adv(s).: (.). Posto isso, revogo a decisão de fl. 68 e julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento
das custas, se houver, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, em razão do benefício da gratuidade de justiça,
fica suspensa a exigibilidade das verbas. Sem honorários. Notifique-se o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Em atenção ao art. 100, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal, pelo que autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina DF, terça-feira, 04/04/2017 às 17h48. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
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