Edição nº 69/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017
- Valeria Santoro Graber. Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com
suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios. Sem custas finais. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se a parte autora. Arquivamento imediato. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h21. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.112138-9 - Procedimento Comum - A: ELIANA RENOVATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF052290 - Renata Lima da Costa.
R: HILDA FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca do retorno dos ofícios,
no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h29. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.036202-9 - Procedimento Sumario - A: LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS ME. Adv(s).: DF039314 - Barbara
Eleodora Fortes da Silva. R: DROGARIA NOVA BRASILIA LTDA ME. Adv(s).: DF034854 - Fellipe Luiz Garbulha Lindoso. R: ROSANA MARIA
BREVES DE PAIVA. Adv(s).: DF034854 - Fellipe Luiz Garbulha Lindoso. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do ProvimentoGeral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) DROGARIA NOVA BRASÍLIA LTDA ME e ROSANA MARIA BREVES DE PAIVA intimada(s) para o
pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas,
do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o
arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse
a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h44. .
Nº 2013.01.1.061305-9 - Condenatoria - A: IVAN ANISIO BRITO. Adv(s).: DF032605 - Fernanda Maria Borges Estevao, DF033576 Maria Catarina Bustos Catta Preta. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP130561 - Fabiana Fernandez, SP325150 - Andre
Jacques Luciano Uchoa Costa. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h53. .
"INTIMAÇÃO ADVOGADOS De ordem, fica (m) o (s) Senhor (es) advogado (s) intimado (s) para que proceda (m)
à devolução dos autos que se encontram com carga cujo prazo já se encontra expirado, devendo a devolução se
dar em 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de multa correspondente à metade
do salário mínimo, nos termos do art. 234, § 2º, do CPC. Segue abaixo a relação de feitos em carga, bem como
os respectivos procuradores. Por favor, desconsiderem esta intimação, caso a devolução já tenha sido efetuada.
OAB - Nome
Processo
DF021461- FABIANO DE
2007.01.1.127393-7
ALMEIDA NUNES
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE 2016.01.1.012112-5
OLIVEIRA
DF042505- CARLOS ALBERTO
2013.01.1.140892-0
ARAUJO DE SOUZA
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE 2012.01.1.094705-5
OLIVEIRA
DF027747- HELIANE DE
2014.01.1.144205-6
OLIVEIRA LUDOVINO
DF014968- ELISABETH LEITE
2015.01.1.075090-9
RIBEIRO
DF042064- ROSELI PAULINA DE 2015.01.1.115479-5
AVILA
DF029374- GUILHERME CHAVES 2016.01.1.112010-3
DF006856- EDUARDO
2012.01.1.096705-7
LOWENHAUPT DA CUNHA
DF020766- JOSE ADIRSON DE
2010.01.1.081694-6
VASCONCELOS JUNIOR
DF017448- VINICIOS
2014.01.1.192590-9
CECCHETTO
DF030697- ROBSON TANIO
2015.01.1.091752-9
MOREIRA ALVES JUNIOR
DF024144- FERNANDO MARTINS 2016.01.1.086088-4
DE FREITAS
DF006856- EDUARDO
2012.01.1.114379-7
LOWENHAUPT DA CUNHA
DF040091- HUGO MARQUES
2012.01.1.179400-0
BARBOSA DE SOUZA
DF035596- MIKAEL RICARDO DA 2017.01.1.003253-8
SILVA
DF042256- MARIA APARECIDA
2015.01.1.116101-5
CYPRIANO BARBOSA
DF045435- MARILIA DA SILVA
2017.01.1.008155-6
LIMA
Data de Carga
25/10/2016
Data de Devolução
04/11/2016
07/11/2016
14/11/2016
15/12/2016
23/01/2017
11/01/2017
27/01/2017
23/01/2017
06/02/2017
03/02/2017
10/02/2017
30/01/2017
20/02/2017
10/02/2017
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