Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
Nº 2016.01.1.088945-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ART LIFE DESIGN. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva.
R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos a petição de fls.229-31, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, indicando desde já o objeto e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 08h30. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.003364-7 - Monitoria - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: MELHOR LAVA JATO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que o Requerente não atendeu a determinação de fls. 83. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Autor para
promover o andamento do feito, indicando endereço atualizado da requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 08h34. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.112469-4 - Procedimento Comum - A: MATHEUS ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - MÁRCIA GUASTI ALMEIDA.
R: OCEANAIR LINHAS AEREAS SA e outros. Adv(s).: DF050956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: AIR EUROPA LINEAS AEREAS
SOCIEDAD ANONIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA
PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado em 05/04/2017 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília - DF, quarta-feira, 05
de abril de 2017 às 09h29 José Flávio Barbosa Leite Matrícula: 311347 CERTIDAO - Certifico que, nesta data, juntei a petição e documentos de
f. 241-68, apresentados pela requerida Oceanair. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar, caso queira, réplica à contestação, no prazo de
15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 09h28. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.125125-3 - Procedimento Comum - A: GILVAN RODRIGUES REIS. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R:
EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, Nao Consta Advogado. A: YEDA SILVA
REIS. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação e documentos (fls.50-93), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte
AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 09h58. .
Nº 2016.01.1.050518-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DAYANA CRISTINA SANTOS. Adv(s).: DF027805 - Fernando
Parente dos Santos Vasconcelos, DF033247 - Thiago Guimaraes Pereira, DF042759 - Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima. R: SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CAENGE SA CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011,
deste Juízo, antes de encaminhar os autos ao Leiloeiro Oficial, para a designação de data para a realização do ato expropriatório, intime-se a
credora para promover o andamento do feito, comprovando a averbação da penhora no Registro de Imóveis competente, prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 10h42. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.056933-3 - Procedimento Sumario - A: M.C.M.N.. Adv(s).: DF045538 - Irineide Moreira Galvão. R: IBAC INDUSTRIA
BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. R: CHOCOARTE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Da análise do ofício de fl. 133, verifica-se que não foi indicado a data
e o local exato para a entrega do objeto a ser periciado. Diga-se que foi indicado o nome do engenheiro responsável pela perícia e o endereço
de sua residência. Assim, intime-se o chefe do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia da UNB, para que indique a
data e o local exato para entrega do objeto a ser periciado, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 12h07. Jaylton
Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 00 .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.132252-7 - Procedimento Comum - A: DEMOSTENES SANTOS RAMOS. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nos termos da Portaria nº 03 de 2011, ficam as partes intimadas
a se manifestarem sobre o retorno do Tribunal. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 12h44. .
Nº 2016.01.1.011814-3 - Procedimento Comum - A: HELENA RIBEIRO TAVARES. Adv(s).: DF039788 - Sergio Antonio Goncalves
Junior. R: LINETE VITORIA DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à
decisão retro, expedi o edital de citação e intimação que, nos termos do inciso II, do artigo 257, do NCPC, foi disponibilizado na rede mundial
de computadores, no sítio deste tribunal (www.tjdft.jus.br), e enviado à publicação no Diário de Justiça Eletrônico, cuja disponibilização se dará
no dia 10/04/2017. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 13h15. .
Nº 2016.01.1.066408-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS. Adv(s).: SP086475 - Alberto Branco Junior. R: VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que juntei nestes autos o mandado de fls. 83/88, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria
nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quartafeira, 05/04/2017 às 12h57. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.010129-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HELIA REGINA MENDONCA MARCILIO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. Trata-se
de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios, proposto pela DEFENSORIA PÚBLICA em desfavor de CENTRAL NACIONAL
UNIMED COOPERATIVA CENTRAL, partes já qualicadas. Iniciado o cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores em conta de
titularidade da devedora (fl. 190). Intimada a impugnar a penhora, a devedora deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação. À fl. 193v, a
credora manifestou concordância em relação aos valores bloqueados. Ao que se deflui dos autos, o crédito exequendo foi satisfeito, haja vista o
bloqueio Bacenjud, no exato valor do crédito perseguido pela exequente. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento, com
base no disposto no art. 924, II do CPC. Proceda-se à transferência do numerário bloqueado à fl. 190, mais acréscimos legais, para a conta da
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