Edição nº 67/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.056141-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAU SIA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio
de Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin. R: TECNO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032174 - Romulo Goncalves Bittencourt. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO CESAR CARNEIRO
DA CUNHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LOC ENG TERRAPLANAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo
com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/04/2017 às 15h08. .
Nº 2011.01.1.217614-7 - Embargos a Execucao - A: HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF033486 - Luciana
Miranda Siqueira Lima. R: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE. Adv(s).: DF033919 - Pedro Correa Pertence, Nao Consta
Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da instância revisora. 2 - Na oportunidade,
informo ao credor (embargado) que eventual postulação do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h48. .
Nº 2015.01.1.140057-6 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA PERES. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: NAIR
MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: LUCIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SARA SARKIS GUIMARAES.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelos
réus, fl(s).127/131 , tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa
dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar
RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h. .
Nº 2011.01.1.047263-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO EDILICIO DO BLOCO A 14 DA QELC 01 GUARA I DF. Adv(s).:
DF023609 - Selma Luiz Duarte, DF031947 - Daniel de Oliveira Sousa. R: ELZA MARQUES. Adv(s).: DF046469 - Adriano Martins de Sousa,
Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso,
DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará
de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h51. .
Nº 2017.01.1.007236-5 - Procedimento Comum - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC. Adv(s).:
SP019993 - Roberto Moreira da Silva Lima. R: ROBERTO CALOS DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o(as) advogado(as) do(as) autor(es) a trazer, no prazo de 5 (cinco) dias, 03
cópias da petição inicial para instruir a contrafé. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h36. .
Nº 2015.01.1.092085-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ERIKA MORAIS SOUSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos embargos à monitória de fl(s). 136/138, da parte ré. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo faço intimar a parte
autora oferecer resposta aos embargos, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h54. .
Nº 2016.01.1.128412-7 - Monitoria - A: STYLO PEDRAS LTDA ME. Adv(s).: DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: LTM GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o(as) advogado(as) do(as) autor(es) a trazer, no prazo de 5 (cinco) dias, 02
cópias da petição inicial para instruir a contrafé. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h32. .
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.143114-3 - Cobranca - A: RICARDO SEBASTIAO LOURENCO. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. O documento em anexo noticia o bloqueio integral/parcial da
quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores
não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais
manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado
e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição
financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de
termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio,
transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob
pena de liberação em favor da parte credora. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal,
na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimo a parte credora a apresentar a autorização/relação dos
advogados cujos nomes deverão ser consignados em eventual alvará a ser expedido em seu favor, sob pena de ser expedido unicamente no
nome daquele que consta na capa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h13. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.039379-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: JOSE WEBERSON PEREIRA SIMAO. Adv(s).: DF028591 - Antonio Carlos de Jesus Assis. R: WALLERSON
PEREIRA SIMAO. Adv(s).: DF028591 - Antonio Carlos de Jesus Assis. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos ofício da
Receita Federal de fl(s). 238. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo remeto os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quintafeira, 06/04/2017 às 16h27. .
Nº 2017.01.1.010631-0 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DA MINISTERIO DA FAZENDA
FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite, DF044601 - Fidel Costa Di Mattos Carneiro e Costa. R: ANGELA MARIA DA
LUZ SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora
para manifestar-se sobre o mandado não cumprido referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Motivo: 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que
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