Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
o que ocorrerá na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na p lataforma de editais do CNJ, e que, após, terá(ão) o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do requerente, sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, valendo a presente citação para os demais atos do processo. Ficando ciente(s) de que
deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência e, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Sede deste Juízo: FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BL "B" ala a, 9º andar, sala 906 - ASA SUL - BRASÍLIA/
DF, CEP 70.094-900, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 17h50. Eu, ITALO SAVIO
GONCALVES RODRIGUES, Diretor de Secretaria, assino-o. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0701629-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OPP FILM S.A. Adv(s).: SP154688 - SERGIO ZAHR FILHO. R:
TERPHANE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TREDEGAR CORPORATION. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701629-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OPP FILM S.A RÉU: TERPHANE LTDA, TREDEGAR
CORPORATION CERTIDÃO Conforme orientação do Manual de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, para viabilizar a
expedição e cumprimento de uma Carta Rogatória a ser cumprida nos EUA, faz-se necessário que seja indicado endereço e nome completo de
um responsável no pais destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta. Em razão disso, faço
intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos exigência acima citada, sob pena desistência da diligência. BRASÍLIA, DF, 31
de março de 2017 15:38:20. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.168852-3 - Procedimento Comum - A: DALTON MENDHELSON RIBEIRO. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos
Catta Preta. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes, MG080055 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte
credora/autora ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta
85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às
17h07. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.145670-8 - Procedimento Comum - A: RICARDO NOCCHI. Adv(s).: DF043401 - Leonardo Almeida Lage. R: LUNE
PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICACOES COMERCIO E INDUS. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A:
FREDERICO DE ARAUJO MILTON. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do NCPC,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar a cada um dos autores a quantia equivalente a 1% (cláusula segunda
- fls. 21-22 e 24-25) sobre o proveito econômico auferido com a celebração da transação às fls. 278-287, montante que deverá ser corrigido
monetariamente pelo INPC desde a data da transação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 20, § 3º do CPC/73.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença prolatada em atuação no Núcleo
Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 16h35. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.107946-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: OSTIANO DO CARMO BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que todos os endereços informados
foram diligenciados sem sucesso. Nos termos da r. Decisão de fl. 25, intime-se a parte requerente para postular o que entender pertinente,
inclusive, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte, tendo em vista o esgotamento dos meios disponíveis para
localização do endereço do demandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h28. .
Nº 2009.01.1.148212-6 - Execucao - A: ESPOLIO DE WILSON RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF014524 - Rogerio de Castro
Pinheiro Rocha, DF08590E - Eron Chaves Oliveira, DF09954E - Renato de Castro Pinheiro Rocha, GO015870 - Ademir Mariano dos Santos,
GO023132 - Stanley Braga Martins Borges. R: HONORIO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 271/272. 2 - De acordo com a Portaria Conjunta nº 116 de 15/12/2016, faço
intimar a parte de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quintafeira, 30/03/2017 às 17h31. .
Nº 2017.01.1.005011-6 - Monitoria - A: CARVALHO FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coêlho
Carvalho. R: COOTARDE DF COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024705 - Davino Alves Cavalcante. R:
MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS ME COOTARDE. Adv(s).: DF024705 - Davino Alves Cavalcante. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos os EMBARGOS À MONITÓRIA de fl(s). 90-100, os quais foram protocolizados tempestivamente, e a petição de fls.
101/102. Nos termos do §5º, do artigo 702, do CPC/2015, INTIMO a parte requerente/embargada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.001140-6 - Procedimento Comum - A: JESSE SILVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva,
DF021184 - Fernando Jose Goncalves Acunha. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Neste passo, constato que a inicial veicula pretensões cumuladas, dentre as quais postulação de indenização
por lucros cessantes e cláusula penal. Acerca dessas pretensões, registro que tem curso perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 2016.00.2.020348-4. Naqueles autos, o eminente
Desembargador Relator proferiu a seguinte Decisão: "Considerando que na sessão realizada em 25.7.16, a Câmara de Uniformização, exercendo
juízo de admissibilidade, admitiu o processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas n. 2016.00.2.020348-4, suspendo os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no tribunal, sobre os temas - possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor
da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel e possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso
987