Edição nº 61/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017
forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
24/03/2017 às 13h22. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.110972-9 - Procedimento Comum - A: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins
Bahia. R: ADAO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem
produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que, caso desejem
produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas,
atentando-se, quanto às últimas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico, sendo que as provas
documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo
e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 19h45. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de
Direito .
Nº 2015.01.1.055719-0 - Procedimento Comum - A: RODOLFO FRANCELINO ALVES. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura
Vasconcellos. R: MOVEIS DUNAS COMERCIO DE PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A decisão de fl. 117
converteu o feito em diligência e intimou a parte autora para comprovar o efetivo pagamento das parcelas contratuais. À fl. 120, o autor requereu
a expedição de ofício para a financeira informar a quitação do débito. O referido pedido foi indeferido, sob a alegação de ser ônus da parte
comprovar o alegado nos autos, concedendo novo prazo para a parte autora cumprir a decisão de fl. 117. Intimada, o autor informou que os
documentos juntados aos autos à fl. 113 são suficientes para demostrar a quitação da dívida, deixando de apresentar documento com a assinatura
da financeira emitente do contrato. Assim, anote-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 19h27. Thaissa
de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.141843-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA ZULEIDE ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF - Defensoria Publica.
R: NILVA RODRIGUES DOS ANJOS. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF045627 - Leidiane Denise Pierote Silva. Manifestemse as partes sobre a petição e os documentos apresentados pela Terracap às fls. 183/220, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Transcorrido o referido prazo, independente de manifestação, retorne o processo à conclusão.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 16h56. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.091788-0 - Procedimento Comum - A: WANDA MARIA BRUNO TODDE. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira.
R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas
que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes
que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento
pessoal e das testemunhas, atentando-se, quanto às últimas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 15h15. Thaissa de
Moura Guimarães,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.012608-0 - Consignacao Em Pagamento - A: ALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027410 - Aldson
Pereira de Castro. R: HIBERTY DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRANSPORTE E LOGISTICA DE TAL. Adv(s).: (.). Observo que
o requerimento de fl. 19 altera significativamente o pedido da alínea "b" à fl. 05. Ante o exposto, venha a emenda apresentada SOB FORMA
DE NOVA PETIÇÃO INICIAL no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 18h28. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza
de Direito .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.110166-2 - Rescisao de Contrato - A: MARCOS ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF022466 - Cezar Augusto Mendes Junior.
R: HILA LEA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo. Nada há a prover quanto ao pedido de fls. 524/527, uma vez
que a parte carece de capacidade postultória. Dessa forma, manifeste-se o Patrono do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for
de direito. Ademais, esclareço que se for do interesse da parte autora ser assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, deverá se dirigir
pessoalmente a um dos núcleos de atendimento do referido órgão para a adoção das formalidades. Transcorrido em aberto o referido prazo,
remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 13h20. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.051342-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
INSTITUTO DE BELEZA ADRIANA ROCHA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA APARECIDA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em face da transação, com base no disposto na
alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Em caso de inadimplemento,
poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva
planilha. Recolham-se os mandados expedidos e pendentes de cumprimento. Providencie a Secretaria a baixa das restrições inseridas por
este Juízo, via Sistema Renajud. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 12h22. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.079715-0 - Cobranca - A: RESTPAR ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF11002E - Stephan Botti Candiota, PR029379 - Natan
Baril. R: REGINALDO PASSOS DE BARROS. Adv(s).: GO017471 - Antônio Augusto Berquó Curado Brom. R: MAURICIO PIRES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que a Certidão requerida foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada. De ordem,
fica a parte legitimada intimada para que retire a referida Certidão, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 12h47. .
Nº 2010.01.1.077845-0 - Reparacao de Danos - A: F.D.T.. Adv(s).: DF018666 - Frank Eduardo Silva, DF028004 - Leonardo de
Barros Silva. R: B.H.E.O.L.. Adv(s).: DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. A: M.L.D.R.. Adv(s).: DF018666 - Frank Eduardo Silva.
LITISCONSORTE PASSIVO: J.E.J.D.B.I.E.C.D.P.P.A.S.. Adv(s).: SP137599 - Pedro Sergio Fialdini Filho. Certifico que o decisum transitou em
julgado dia 06/03/2017. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/03/2017 às 13h32. .
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