Edição nº 61/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017
promoveu ação de conhecimento contra PATRICIA VIP ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA ME, em que as partes noticiam a realização de um
acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (fls. 100-104). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os
honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos originais pelo interessado,
mediante traslado. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente,
intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 14h24. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2017.01.1.001189-6 - Procedimento Comum - A: DAGMAR PARAGUASSU BASTOS. Adv(s).: DF053578 - Gileno Taveira Fernandes
Junior. R: AMARAL E ARAUJO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF042785 - Bruno de Araujo Borges. R: J S C COBRANCA LTDA
ME. Adv(s).: DF042785 - Bruno de Araujo Borges. R: DIANARI AMARAL COELHO. Adv(s).: DF042785 - Bruno de Araujo Borges. R: CASSIA
CRISTINA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF042785 - Bruno de Araujo Borges. Nesta data, junto aos presentes autos: - Mandado(s) de
CITAÇÃO de fl(s). 95/96 , SEM cumprimento, fls. 172/174; - Mandado(s) de CITAÇÃO de fl(s). 97/98 , SEM cumprimento, fls. 175/177; - Mandado
de CITAÇÃO de fls. 154/155, DEVIDAMENTE cumprido, fls. 178/180; - Ofício nº 07/2017-P do Cartório do 1º Ofício de Notas, fl. 181; - Petição da
parte autora, fl. 182; - Contestação de fls. 183/204. Fica a parte Autora INTIMADA a apresentar réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 14h28. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.006381-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DA SHCES QUADRA 801 BLOCO B. Adv(s).: DF040047 - Mayara
Cristina Lopes Pereira. R: MARIA DE LOURDES SIMOES BINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONICA VALERIA SIMOES BINA. Adv(s).:
DF038441 - Sara Elizabete Pereira Rodrigues. R: ANA VIRGINIA SIMOES BINA. Adv(s).: (.). Foi expedido nos presentes autos Alvará de
Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º
do CPC, e da Portaria n. 01 de 2016, fica a parte exequente INTIMADA a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 28/03/2017 às 14h53. .
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE AR SEM CUMPRIMENTO
Nº 2016.01.1.075029-8 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: ANTONIO CELSO DE PAULA
ALBUQUERQUE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRA DE ARRUDA ALESSANDRI ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Nesta
data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandados de fl(s). 105 e 106 - SEM cumprimento, com a informação MUDOU-SE e
ENDEREÇO INSUFICIENTE, respectivamente. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria,
que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do
Aviso de Recebimento (AR) acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 14h59. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.050894-2 - Cumprimento de Sentenca - A: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Adv(s).: MG086425 - Gianpaolo
Zambiazi Bertol Rocha. R: EDIFICIO RESIDENCIAL SPETACULO. Adv(s).: DF046655 - Mathias Ribeiro da Silva. Foi expedido nos presentes
autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c
o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01 de 2016, fica a parte exequente INTIMADA a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h02. .
Nº 2013.01.1.006726-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ISAURO ARTHUR PEREIRA DE REZENDE (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. R: ADRIANA DAS NEVES BARRETO SILVA. Adv(s).: DF001475 - José Vigilato da Cunha Neto. R: KELLY
CHRISTINA SILVA MELO. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de Moura. R: JOSE CASEMIRO ROSA PEREIRA. Adv(s).: DF001475 - José
Vigilato da Cunha Neto. Foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado
em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01 de 2016, fica a parte exequente INTIMADA a
retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h07. .
Nº 2013.01.1.162222-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDI FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho. R: JOSE CARLOS LOBO MONTEIRO. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. Foi expedido nos presentes autos Alvará
de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º
do CPC, e da Portaria n. 01 de 2016, fica a parte exequente INTIMADA a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h04. .
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.008763-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRIANDA NEIVA E LIMA. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR
RIBEIRO. R: COBRASIL ASSESSORIA EM COBRANÇAS DE TIT F E J LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: ISAAC
JACOB SILVA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado(s) de fl(s). 266/267 , SEM cumprimento. Nos termos do art. 93, XIV
CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado
acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h08..
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.020863-5 - Execucao - A: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RODRIGUES NOGUEIRA PORTO. Adv(s).: DF009309 - Geraldo
Fraga, DF029780 - Leonora Brasil Pedrosa. R: COOPHABE COOPERATIVA HABITACIONAL BRASILIA E ENTORNO LTDA. Adv(s).: DF01247A
- Sidney Peixoto de Siqueira. Foi expedido TERMO DE PENHORA. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria
n. 01/2016, fica a parte executada INTIMADA de que neste ato será constituída fiel depositária do bem, conforme decisão de fl. 247. Brasília DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h18. .
Nº 46427/97 - Execucao de Sentenca - R: CONSTRUCOES IND E COM BARACAT LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves.
REQUERIDO: EDMOND BARACAT. Adv(s).: (.). REQUERIDO: JOSE BARACAT. Adv(s).: (.). A: BEL MODAS BOUTIQUE LTDA. Adv(s).:
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