Edição nº 57/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017
- Alfredo Zucca Neto. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle,
SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694 - Alfredo Zucca
Neto. Vistos, etc. Verifico que não foi dado início ao cumprimento de sentença referente ao remanescente, razão pela qual eventual pedido nesse
sentido deverá ser feito em autos apartados, no PJe, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, deste TJDFT: "Art. 1º Nas unidades
jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em
meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe." Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/03/2017 às 12h56. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.095868-7 - Procedimento Comum - A: NELSON DO VALE COELHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF021404 - Gustavo Streit Fontana. Vistos, etc. A questão debatida nos
presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que atrai a normatividade do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil. A relação jurídica de índole contratual, material, havida entre as partes é, a toda evidência, de consumo. A ré é prestadora de serviços/
fornecedora de produtos, sendo o autor seu destinatário final. Nesse contexto, incidem os arts. 2º. e 3º. da Lei n. 8.078/90, devendo a questão
ser analisada sob o prisma consumerista. O autor postula a inversão do ônus da prova, lastreando seu pedido no art. 6º., inciso VIII, do CDC,
que versa sobre a inversão "ope judicius", em que o juiz inverte o ônus da prova diante das circunstâncias específicas do caso posto sob análise.
Entretanto, a questão vertente nestes autos amolda-se ao comando normativo do art. 14, § 3o., inciso I, do CDC, que disciplina uma das hipóteses
de inversão do ônus da prova "ope legis". Intime-se o réu quanto à informação de que o contrato juntado aos autos não se refere ao firmado com
o autor (fl. 138-v), por 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença em ordem cronológica, ressalvada eventual preferência
legal. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 16h11. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.129608-6 - Procedimento Comum - A: VENERANDO HONORATO DE FREITAS. Adv(s).: DF040636 - Joana Renata
de Freitas Miranda. R: VALTER JOSE PEREIRA. Adv(s).: GO017136 - Leandro Martins Pereira. A: ARNON VIEIRA DE FREITAS. Adv(s).:
(.). A: IOLANDA DE FREITAS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: APARECIDA VIEIRA DE FREITAS SOUSA. Adv(s).: (.). A: IRONILDA VIEIRA DE
FREITAS SOUSA. Adv(s).: (.). A: AGDA HONORATO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: EDIMILSON VIEIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARCELO
GERALDO VIEIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: TRANSLELE LOGISTICA E TRANSPORTES. Adv(s).: GO017136 - Leandro Martins Pereira.
R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Assim, REJEITO a preliminar de
incompetência aventada pelo primeiro e segundo réus e confirmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Razão
assiste à secretaria quanto à regularização da representação processual dos réus (fl. 261). Quanto às duas contestações apresentadas, deve
ser considerada a primeira protocolada, apesar de conteúdos idênticos, diante da preclusão consumativa. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica,
nos termos do art. 437 do NCPC, bem como acerca das provas que pretende produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de
se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado
do processo. Prazo: 15 dias. Sucessivamente, independente de nova intimação, deverá o(s) réu(s) a informar as provas que pretende produzir
nos mesmos moldes do determinado ao(s) autor(es), em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 19h16. Redivaldo
Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.000465-3 - Procedimento Comum - A: MARLENE FRANCISCO REGIS. Adv(s).: DF025218 - Marcelo Santos da Fonseca,
GO032236 - Luciano Lima Bandeira. R: OI MOVEL SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla
Chamat Marques. Vistos, etc. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente
de direito, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do NCPC. Dessa forma, venham os autos conclusos para
sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 14h56. Redivaldo Dias
Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.023720-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGENCIA GOIANA DE REG CONTR FISCALIZACAO DE SERVICOS
PUBLICOS AGR. Adv(s).: DF038878 - Marcella Chaves Borges Sarto. R: GERVASIO MEDEIROS FEITOSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Vistos, etc. DEFIRO à autora o prazo adicional de 15 dias para recolhimento das custas judiciais referidas à fl. 311. No caso de esse
prazo não ser suficiente, a situação deverá ser comprovada junto a este Juízo para verificação quanto à necessidade de nova dilação. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 13h44. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.147598-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO TAVARES SOBRAL. Adv(s).: DF023092 - Alberto Correia Cardim
Neto. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. R: WALDICK SOARES DE LACERDA.
Adv(s).: (.). R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). R: TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA ME. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de Amorim. R: VENTO COMERCIO DE MOTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: PELLE
CONFECCOES LTDA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento de mérito.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 12h02. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.005718-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALICE ANTONIA DOS SANTOS. Adv(s).: MG014736 - Claudiovir
Delfino. R: LEONARDO CAMPOS TISATTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação
da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017 às 12h28. .
Nº 2012.01.1.187449-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira
Marques. R: WILSOMAR DE DEUS FERREIRA. Adv(s).: DF028690 - Clayton Arruda de Vasconcelos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls.344/345, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada
a se manifestar sobre a certidão de fl.345, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 22/03/2017
às 13h20. .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.074387-5 - Renovatoria de Locacao - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA. Adv(s).: SP173965
- LEONARDO LUIZ TAVANO. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF036120 - GABRIEL FERREIRA
GAMBOA. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF036120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o laudo pericial de fls. 411/460 , lavrando a presente certidão para constar. De ordem, ficam intimadas as partes para
manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 17h36..
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