Edição nº 55/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017
Nº 2016.01.1.126512-8 - Procedimento Comum - A: VANUZIA DOURADO DA SILVA QUEIROZ. Adv(s).: DF043801 - Fellipe Cunha
Daniel. R: HOSPITAL LAGO SUL SA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira, DF18712A - Sandra Albuquerque Dino. R: RAFAEL
TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se,
cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2009.01.1.011929-8 - Cumprimento de Sentenca - A: KALD SALEH QBAR. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha. R:
LAVANDERIA FOGACA CAETANO LTDA ME. Adv(s).: DF029994 - Cristiane Caetano Ferreira. R: LAVANDEIRA VITOR FERREIRA LTDA. Adv(s).:
DF029994 - Cristiane Caetano Ferreira. R: VALDECI FOGACA DA SILVA. Adv(s).: DF008620 - Jaime Henrique Caetano Ferreira, DF011561
- Otelino Dias do Nascimento. R: JOAO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021097 - Meigan Sack Rodrigues, PR022034 - Marco Aurelio
Rodrigues Morey. R: MONALISA FOGACA BARROS. Adv(s).: (.). R: YONA RAQUEL FOGACA RESENDE. Adv(s).: (.). Aguarde-se o julgamento
do AGI n. 0701027-15.2017.807.0000, ante a liminar concedida às fls. 599/600. Certifique a Secretaria até o dia 30.05.2017. Brasília - DF, terçafeira, 21/03/2017 às 14h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.075466-0 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015460 - Ademaris Maria Andrade. R: OK BENFICA
COMPANHIA NACIONAL DE PNEUS SA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF027221 - Rositta Medeiros
Marques de Oliveira, DF027316 - Cristian de Brito Nunes da Silva, DF02796E - Fabiola de Freitas Carvalho, DF028896 - Fabiana Soares de Sousa,
DF04288E - Fernando Parente Viegas, DF06839E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: ESPOLIO DE LINO MARTINS PINTO. Adv(s).: DF017593
- Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF022801 - Adriano Jeronimo dos Santos. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO . Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
S.A. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). Defiro
o requerimento de fls. 3469/3470. Oficie-se como ali solicitado, com cópia de fls. 3124/3126 e 3182. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
20/03/2017 às 17h35. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.078962-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: ALEX ALVES DOMINGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a)
advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte RÉ, de fl(s). 83/86, e promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: endereço insuficiente 2 - Decorrido este prazo sem manifestação,
FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017
às 17h38. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.100883-3 - Cumprimento de Sentenca - A: M DE F MOTA MOVEIS RUSTICOS. Adv(s).: DF041999 - Deborah Stephanny
Batista Mesquita. R: RICARDO GURGEL CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar sobre a impugnação à penhora de fls. 94/95, que alega exceção de execução por bloqueio pelo Bacenjud além do valor devido.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 17h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.096949-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SHCES 207. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara
Landim. R: LEONARDO AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste
Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte RÉ, de fl(s).
78/80, e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, segundafeira, 20/03/2017 às 17h43. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.002856-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira
Reis. R: CENTROESTE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA. Adv(s).: - 20090110028560. R: CHARLES MARYOSHI DE OLIVEIRA
TINEN. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA SAYURI TINEN. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BASE CULINARIA ATACADISTA E INDUSTRIA DE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS SA. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. Junte-se a petição da parte ré, com comunicado de revogação de
poderes dos advogados. Intime-se o devedor para regularizar a representação processual, em 10 dias. Em relação à exceção de preexecutividade
de fls. 813/836, suspendo a ordem de penhora dos aluguéis, em relação à empresa BASE ATACADISTA LTDA, bem como o exame daquela
petição, em respeito à decisão proferida no AGI n. 2016.00.2.0277892-9. Aguarde-se o julgamento desse recurso para posterior decisão sobre
a exceção de preexecutividade. Venha pelo credor a planilha de seu débito, em 15 dias, e aguardem-se os depósitos das demais empresas
destinatárias da ordem de penhora de aluguéis. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 17h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.084543-7 - Procedimento Comum - A: MARIA NARRIMAN MELO DE CARVALHO CASTRO. Adv(s).: DF031270 Wanessa Marques Santos. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R:
TECNISA CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo,
faço intimar a parte RÉ a retirar a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias Brasília - DF,
segunda-feira, 20/03/2017 às 17h48. .
Nº 2016.01.1.029009-7 - Procedimento Comum - A: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ. Adv(s).: DF024454 - Sergio dos Santos Moraes.
R: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: GABRIELA BERNARDES BASTOS.
Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu. R: BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira
Moraes. R: GENILSON PULCINELI. Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu. DENUNCIADO A LIDE: THIAGO SIMOES DE
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