Edição nº 54/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017
vista à Defensoria Pública para especificar provas, no prazo de 05 dias úteis. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/03/2017 às 18h04. Ricardo Faustini
Baglioli,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.03.1.021366-3 - Procedimento Comum - A: LUCIA RIBEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. R:
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. R: ALLCARE ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. Às Partes, para que possam especificar as provas, que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Advirto às Partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária
para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso
pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho, devendo ser observado o disposto no
art. 435 do CPC. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização
da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Não feito da forma determinada, preclusa
estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para
sentença. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/03/2017 às 18h57. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2017.03.1.001151-2 - Procedimento Comum - A: MARCILIO BORGES VILELA. Adv(s).: DF043919 - Leandro Garcia Santos Xavier,
DF045327 - Débora Letícia Maciano Xavier Garcia. R: GILBERTO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de
Direito Ricardo Faustini Baglioli, designei o dia 26/04/2017, às 14h, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Nos termos da Portaria
01/2015 deste Juízo, fica a parte requerente intimada, por publicação no DJE, quanto à audiência ora designada, uma vez que possui advogado
constituído nos autos. Remeto os autos para expedição de mandado de citação e intimação da parte requerida. Ceilândia - DF, quinta-feira,
16/03/2017 às 18h57. .
DESPACHO
Nº 2016.03.1.021622-9 - Procedimento Comum - A: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF025441 - Leyrson Tabosa
Alvares Silva, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF036118 - Fernando Henrique Ribeiro Barbosa. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS.
Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Tendo em vista que a parte CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL já
apresentou contestação às fls. 141/185 e considerando que o momento encontra-se precluso, para evitar tumulto processual, desentranhe-se a
contestação e os documentos juntados às fls. 195/238. Ciente do Ofício de fls. 239/245 que indeferiu a concessão do efeito suspensivo. Assim,
o feito deve prosseguir. Às Partes, para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às Partes que, caso desejem
produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas,
ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que
venham anexas à resposta ao presente despacho, devendo ser observado o disposto no art. 435 do CPC. Caso a parte já tenha formulado
pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação
será entendida como desistência da prova declinada. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à
dilação probatória requerida. Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/03/2017
às 18h58. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2017.03.1.002555-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO VILELA COUTO. Adv(s).: DF011964 - Vicente Messias Lemos.
R: MAGNIFICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Ricardo Faustini
Baglioli, designei o dia 26/04/2017, às 16h, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Nos termos da Portaria 01/2015 deste Juízo, fica
a parte requerente intimada, por publicação no DJE, quanto à audiência ora designada, uma vez que possui advogado constituído nos autos.
Remeto os autos para expedição de mandado de citação e intimação da parte requerida. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/03/2017 às 18h58. .
CERTIDÃO
Nº 2016.03.1.021600-3 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ. Adv(s).: DF046296 - Leonardo Fernandes Lopes
D'avila. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF041762 - Rafael Barroso Fontelles. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s). 64/70,
RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO da parte FRANCISCO DE ASSIS CRUZ, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, deste
Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade),
sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim o desejarem, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h36. .
Nº 2016.03.1.023191-6 - Procedimento Comum - A: RYANE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF041762 - Rafael Barroso Fontelles. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO da
parte BANCO VOLKSWAGEN SA (fls. 56/78), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que não consta procuração/substabelecimento
ao(à)(s) advogado(a)(s) subscritor(a)(s) da mencionada peça processual. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA
intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h41. .
Nº 2016.03.1.023519-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIA MARIA ROSENDO. Adv(s).: DF025073 - Natalia Santos Marques,
DF039816 - Rachel Farah. R: CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE AOS EMPREGADOS DOS CORREIOS POS. Adv(s).: MG074659 - Jose
Francisco de Oliveira Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s). 286/293, RÉPLICA da parte ANTONIA MARIA ROSENDO,
apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que
pretendem produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia,
apresentando os quesitos e, se assim o desejarem, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverão apresentar
o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h43. .
1589